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Segundo o Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, é correto afirmar que as
Autarquias possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
Empresas Públicas são entes transnacionais que não contam com patrimônio próprio.
Sociedades de Economia Mista são entidades que exploram o mercado imobiliário.
Fundações Públicas objetivam a atuação no mercado de bens comuns.