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Sobre as licitações públicas, é INCORRETO afirmar:
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado, dentre outras hipóteses, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Para a licitação na modalidade de pregão, ainda que os documentos de habilitação já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, os licitantes não estão desobrigados da sua apresentação, de forma a assegurar aos demais licitantes o direito de acesso e eventual impugnação, quando da fase de habilitação.
Na licitação na modalidade de pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas referidas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.