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No curso do processo administrativo de responsabilização (PAR), o acordo de leniência pode decorrer de proposta inicial apresentada pela autoridade do órgão competente ou da manifestação da pessoa jurídica sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
Certo
Errado
Acerca do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) previsto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), na redação dada pela Lei nº 14.230/2021, e sua interface com o sistema do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
Por ter natureza administrativa, o ANPC dispensa homologação judicial, produzindo automaticamente a extinção do processo, cabendo ao juiz apenas tomar ciência do acordo para fins estatísticos.
A homologação judicial do ANPC exige controle pleno de mérito pelo magistrado, sendo lícito ao juiz negar a homologação se discordar dos critérios de conveniência e de oportunidade adotados pelo Ministério Público na negociação.
O ANPC configura negócio jurídico-processual típico, razão pela qual, uma vez homologado, implica a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, vinculando o juiz ao conteúdo obrigacional pactuado entre as partes.
Sendo o ANPC espécie de transação civil, sua celebração exige a participação e anuência obrigatória do ente público lesado, não sendo admitida solução consensual apenas entre o Ministério Público e o investigado.
A celebração do ANPC suspende automaticamente todos os prazos processuais até a manifestação judicial, dispensando-se o controle de legalidade previsto no Código de Processo Civil e na própria Lei de Improbidade Administrativa.
Caio, aliado político de longa data do atual Prefeito do Município Alfa, foi nomeado secretário municipal de educação em 2024. Na qualidade de gestor da pasta e como ordenador de despesas, celebrou diversos contratos e autorizou processos seletivos para contratações temporárias. Diante de múltiplas representações sobre possíveis irregularidades, o Ministério Público instaurou inquéritos civis e, após investigações, o membro do Parquet ajuizou ações em desfavor de Caio, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa.
Com base no relato, e à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa que indica corretamente o regime jurídico aplicável à responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa.
Caso Caio tenha frustrado a licitude de concurso público, ainda que não tenha visado a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, restará demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa.
As contratações temporárias realizadas durante a gestão de Caio, se demonstrada sua ilicitude, configuram atos de improbidade administrativa se reconhecida a produção de danos ao erário.
Comprovado que Caio frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, será cabível pedido de indisponibilidade de bens, independentemente da demonstração de concreto perigo de dano irreparável.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, devendo a ordem priorizar o bloqueio de contas bancárias, vedada a decretação de quantia superior a 40 (quarenta) salários mínimos.
o Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
A Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, foi alterada pela Lei no 14.230/2021, que consagrou, expressamente, a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível, no contexto do processo negocial.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir:
I. O acordo de não persecução cível poderá contemplar a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, se for o caso, bem como de outras medidas em favor do interesse público e de boas práticas administrativas.
II. Em qualquer caso, a celebração do acordo de não persecução cível considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
III. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, salvo se oriunda de agentes privados.
Está correto o que se afirma em
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Na hipótese, o termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado no curso do inquérito civil, no curso da ação de improbidade, inclusive em fase recursal, ou até mesmo no momento da execução da sentença condenatória e dependerá sempre da homologação judicial para se tornar um título executivo extrajudicial, independentemente do momento em que se der o acordo.
Certo
Errado
A respeito do acordo de não persecução cível, assinale a alternativa correta.
O acordo será cabível ainda que o membro do Ministério Público não identifique indícios suficientes da existência do ato de improbidade de responsabilização do agente público, desde que a medida seja adotada para cautelarmente preservar o interesse público.
O acordo de não persecução cível não poderá ser celebrado posteriormente à sentença.
É compatível com a Lei de Improbidade Administrativa o acordo de não persecução cível de colaboração, no qual o agente deve oferecer algo ao poder público para que o ajuste seja celebrado, bem como deve ser admitida a consensualidade por reprimenda, na qual essa exigência não é apresentada.
Embora o acordo precise passar por homologação judicial, em razão das sanções cominadas ao ato de improbidade administrativa, para a sua celebração é prescindível a concordância do órgão com atribuição para arquivar o inquérito civil.
O acordo de colaboração visa à obtenção de informações e meios de prova que comprovem o ilícito, sendo necessário que se tenha, como resultado, a identificação de demais coautores e a localização de bens que decorram da vantagem indevida obtida.
Considere que foi instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar se João praticou ato de improbidade administrativa, por ter praticado conduta por meio da qual obteve vantagem patrimonial indevida que resultou em seu enriquecimento ilícito. Após a realização das primeiras diligências e ouvidas testemunhas no inquérito civil, João procura diretamente Matias, promotor natural do caso, para tratar de proposta de acordo de não persecução cível. As partes agendaram uma reunião inicial para a potencial discussão dos termos. A respeito do assunto, Matias poderá informar na reunião, de maneira correta, que
para que o acordo seja celebrado, é necessário que a conduta se amolde em um dos incisos do art. 9o , da Lei no 8.429/92, bem como que haja o ressarcimento do dano causado ao erário e a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente.
o acordo de não persecução cível e os documentos que instruem o processo serão públicos, devendo o termo de acordo apontar expressamente que João renuncia aos sigilos fiscal e bancário.
o acordo de não persecução cível precisa ser celebrado com Ministério Público, pois a instituição tem a legitimidade privativa para transacionar em casos dessa natureza.
o acordo de não persecução cível obsta a responsabilização nas esferas administrativas e criminal pelo mesmo fato e nele João deverá identificar os demais coatores e beneficiários do ato de improbidade.
o acordo poderá ser celebrado após proferida sentença condenatória e ter, por fim, a pura reprimenda, sem envolver necessariamente a colaboração para a apuração de ilícito complexo.
No âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, qual órgão poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados?
Tribunal de Justiça.
Ministério Público.
Defensoria Pública.
Fórum da Comarca Regional.
Câmara de Deputados.
Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de verba pública que deveria ser direcionada à educação para as contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
a decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;
a decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;
a decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;
a decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;
o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.
Ao analisar as circunstâncias do caso concreto, o Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: a reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados, e o integral ressarcimento do dano.
Certo
Errado
A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à discussão doutrinária acerca da possibilidade de formulação de acordos no bojo das Ações de Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento dos danos ocasionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Sobre o acordo de não persecução civil, conforme as disposições da Lei nº 8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA:
Em qualquer caso, a celebração do acordo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.
As negociações para a celebração do acordo de não persecução civil ocorrerão entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, de um lado, e, de outro, o investigado ou demandado e o seu defensor.
O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: ressarcimento do dano, ainda que de forma parcial, e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
O acordo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito e no curso da ação de improbidade, vedada a celebração na fase de execução da sentença condenatória.
Após as devidas apurações, os agentes competentes do Estado da Paraíba tomaram conhecimento de que, no início do ano corrente, o agente público Asdrúbal, dolosamente, celebrou parceria com a associação Bemquerer, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, conduta essa elencada na norma de regência como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo que a conduta em questão não implicou perda patrimonial efetiva.
Acerca da aludida situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, bem como a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
a celebração de acordo de não persecução civil pelo Estado da Paraíba é possível, mesmo após a prolação de sentença condenatória pelo ato de improbidade administrativa;
a ausência de perda patrimonial efetiva afasta a responsabilização por improbidade administrativa;
o Estado da Paraíba não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa que causou prejuízo ao respectivo erário;
tanto Asdrubal quanto a associação Bemquerer respondem objetivamente pelo ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
apenas Asdrúbal pode responder pelo ato de improbidade administrativa em questão, na medida em que somente os agentes públicos podem praticar ato de improbidade.
Caio, agente público, tomou conhecimento de que responde a uma ação de improbidade administrativa em curso, sob o fundamento de que ele teria, no ano de 2024, permitido, dolosamente, que se utilizasse, em obra particular, veículos e máquinas de propriedade do Município de Macaé, ensejando prejuízo ao erário.
O referido servidor público procurou o auxílio de um advogado, manifestando o interesse em celebrar um acordo de não persecução cível. Durante as conversas com seu patrono, Caio afirmou que, no ano anterior, ele descumprira acordo de não persecução cível diverso, celebrado em outra relação processual, embora não pretenda repetir este comportamento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão da gravidade do ato de improbidade administrativa a ele imputado, envolvendo prejuízo ao erário.
Caio poderá celebrar acordo de não persecução cível, o qual dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado e de homologação judicial.
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão do descumprimento do acordo na outra relação processual.
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, porquanto a ação de improbidade administrativa já está em curso.
Caio poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que dele advenha, ao menos, o integral ressarcimento do dano.
A indisponibilidade do interesse público veda, em quaisquer hipóteses, a realização de acordo de não persecução civil nas ações que envolvem ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Considere que Mariana é auditora pública do Município X e trabalha no setor que possui a atribuição de receber e dar seguimento a processos administrativos que investigam possíveis práticas de improbidade administrativa por agentes públicos. Em um caso que foi amplamente divulgado pela mídia local, o Ministério Público está considerando propor um acordo de não persecução cível para os agentes públicos envolvidos na prática de improbidade que causou prejuízo ao Município, motivo pelo qual determinou a oitiva da Entidade, para tratar dos seus termos. O expediente administrativo com a minuta do acordo foi distribuído à Mariana. Com base na Lei no 8.429/92, ela poderá informar de maneira correta que
o ressarcimento do dano deve ser integral e caberá ao Município a reversão da vantagem obtida indevidamente.
o acordo não pode ser celebrado, pois a Lei no 8.429/92 impede a realização de transação em processos envolvendo a prática de improbidade administrativa.
o acordo deverá ser homologado judicialmente e somente poderá ser celebrado se não houver sentença condenatória dos agentes públicos.
a minuta deverá prever que caso o acordo seja descumprido, o investigado ou demandado ficará impedido de celebrar no acordo pelo prazo de 10 anos.
a Lei impõe expressamente que, para além do ressarcimento do dano, deverá o agente público indicar os demais agentes envolvidos na prática do ilícito e as provas que detiver do seu envolvimento nos atos.
É cabível o compromisso de ajustamento de conduta na hipótese, a fim de evitar o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, podendo ser objeto de transação parte do ressarcimento do dano ao erário, desde que cumpridas todas as condições no acordo expostas.
Certo
Errado
Obedecidos os critérios definidos em lei, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil.
Certo
Errado
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é válida a utilização de acordo de colaboração premiada no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, sendo imprescindível, para tanto, a interveniência da pessoa jurídica interessada e a homologação do acordo pela autoridade judicial.
Certo
Errado
Leia o seguinte excerto da ementa de decisão colegiada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em desfavor de empresa contratada pela Prefeitura de Pelotas/RS:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO. NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.
(...)
3. Hipótese em que a empresa, ora embargante, foi condenada pela prática do ato ímprobo previsto no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (consistente na contratação de serviço de coleta de lixo por preço superior ao que seria devido), sendo-lhe imposto o ressarcimento do dano ao erário e a proibição de contratar com o poder público pelo período de 5 (cinco) anos.
4. As partes deliberaram pela celebração de acordo de não persecução cível, com a fixação de multa civil no importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em substituição à condenação de proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
5. Homologação do acordo. Embargos de divergência prejudicados.
[Acordo nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 102.585 - RS (2011/0236946-0), Brasília, 09/03/2022.]
Em consonância com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, quais as condicionantes e a fase processual para celebração do acordo após a propositura da ação, tal qual na situação retratada?
A celebração do acordo dependerá da oitiva do Tribunal de Contas competente e poderá ocorrer no curso da ação de improbidade, inclusive na fase recursal, desde que seja antes da fase de execução de sentença, quando será submetido à homologação judicial.
A celebração do acordo dependerá da oitiva do ente federativo lesado e poderá ocorrer no curso da ação de improbidade, inclusive na fase recursal, ou no momento da execução de sentença condenatória, quando será submetido à homologação judicial.
A celebração do acordo dependerá das oitivas do ente federativo lesado e do Tribunal de Contas competente e poderá ocorrer no curso da ação de improbidade, inclusive na fase recursal, ou no momento da execução de sentença condenatória, quando será submetido à homologação judicial.
A celebração do acordo dependerá da oitiva do ente federativo lesado e poderá ocorrer no curso da ação de improbidade, inclusive na fase recursal, ou no momento da execução de sentença condenatória, facultada a homologação judicial.
Assinale a alternativa que NÃO está em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do STJ.
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei nº. 201/1967.
Não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.