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Ato administrativo, na definição de Hely Lopes Meirelles, é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações a si própria. De acordo com esse mesmo autor, no que diz respeito às espécies de atos administrativos, os atos que, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação entre o Poder Público e o particular, revelando, porém, uma situação existente, denominam-se atos
negociais
enunciativos
normativos
ordinatórios
Sobre os atos administrativos, considere os que têm definição correta.
I. As deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos, etc.
II. A certidão de nascimento e o atestado de vacina, embora sejam atos enunciativos, se distinguem pelo fato do primeiro reproduzir o que já está formalizado nos registros públicos e o segundo é dado fé pelo próprio agente administrativo.
III. O ofício é ato através do qual o Chefe do Poder Executivo expede normas administrativas necessárias a que a lei possa ser executada.
IV. A revogação é ato administrativo resultante do poder discricionário da Administração.
todos estão corretamente definidos.
apenas I, Il e IV estão corretamente definidos.
não há definições corretas.
apenas Il e IV estão corretamente definidos.
apenas l e III estão corretamente definidos.
Os atos administrativos enunciativos são os que declaram, a pedido do interessado, situação jurídica preexistente relativa a particular. É exemplo de ato enunciativo o(a)
autorização.
instrução.
parecer.
decreto.
portaria.
Os atos administrativos são agrupados em espécies e recebem diferentes classificações. A esse respeito, é correto afirmar que:
a licença é ato enunciativo e discricionário;
a autorização é ato vinculado e precário;
o parecer administrativo é exemplo de ato enunciativo;
a certidão administrativa é ato negocial;
os avisos e portarias são atos normativos.
Os atos administrativos são agrupados em espécies de acordo com suas características. A licença, a certidão e as ordens de serviço fazem parte, respectivamente, da espécie de ato administrativo:
negocial, ordinatório, enunciativo;
enunciativo, ordinatório e negocial;
negocial, enunciativo e ordinatório;
ordinatório, enunciativo e negocial;
ordinatório, negocial e enunciativo.
De acordo com as diversas espécies de atos administrativos, o parecer administrativo é considerado ato:
negocial;
ordinatório;
enunciativo,
normativo;
punitivo.
Considere:
I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.
Esses atos administrativos são classificados, respectivamente, como
complexo, declaratório e constitutivo.
composto, complexo e enunciativo.
enunciativo, complexo e composto.
complexo, composto e enunciativo.
composto, pendente e constitutivo.