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De acordo com o entendimento doutrinário, os atos administrativos que indicam juízo de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório classificam-se como:
atos enunciativos
atos declaratórios
atos emulativos
atos constitutivos
Quanto ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
Atos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deve deixar de subsistir o ato que neles se fundava.
Parecer técnico é aquele que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou, mesmo, por superior hierárquico. Nessa modalidade de parecer, não prevalece a hierarquia administrativa, pois não há subordinação no campo da técnica.
Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Não criam direitos, pois apenas reconhecem a existência de um direito criado por norma legal.
Atos enunciativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor).
Assessor jurídico da Câmara Municipal do Recife emite um parecer jurídico sobre determinada matéria, no bojo de um processo administrativo, a pedido do Presidente da Câmara. Em relação à classificação dos atos administrativos quanto ao critério dos efeitos, o parecer do Assessor Jurídico é considerado um ato:
coercitivo, pois a autoridade solicitante ficará vinculada ao conteúdo jurídico do parecer;
discricionário, porque a vontade final da Câmara exige a intervenção da autoridade solicitante, que ficará vinculada ao conteúdo jurídico do parecer;
declaratório, o qual declara uma situação preexistente ou altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos;
constitutivo, a partir do qual a Câmara declara uma situação jurídica que surgirá a partir da decisão do órgão solicitante;
enunciativo, que indica juízo de valor, dependendo de outro ato de caráter decisório.
No tocante às várias espécies de ato administrativo, é correto afirmar:
Certidões são atos constitutivos de situações jurídicas formadas a partir da aplicação de preceitos legais vinculantes.
Homologação é ato unilateral e discricionário, pelo qual o superior confirma a validade de ato praticado por subordinado.
Decretos são atos de caráter geral, emanados pelo Chefe do Poder Executivo.
Alvará é o ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.
A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato.
Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de ato administrativo enunciativo.
Certidão
Licença
Portaria
Contrato administrativo
Enzo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies de atos administrativos, tais atos são classificados em
ordinatórios e negociais, respectivamente.
enunciativos.
negociais.
enunciativos e negociais, respectivamente.
normativos e ordinatórios, respectivamente.
NÃO é um ato administrativo enunciativo:
Parecer.
Certidão.
Atestado
Apostilas.
Autorização.
Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.
Certo
Errado
Parecer é um ato administrativo:
Pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
De opinião técnica de órgão de consulta;
De decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação;
É a formula de expedição de normas gerais de orientação interna das repartições;
Nenhum das alternativas está correta.
Em um ato administrativo, “a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas acerca de questões que lhes são postas a exame” designa um(a):
Parecer.
Portaria.
Decreto.
Despacho.
Ordem de serviço.
O ato administrativo que obrigará a Administração Municipal com hierarquia idêntica à dos decretos normativos é:
a portaria ministerial da Fazenda Nacional
o parecer normativo da Procuradoria do Município
o decreto legislativo da Comissão de Justiça
a resolução da Secretaria Municipal de Fazenda
Considerando as categorias dos atos administrativos, é correto afirmar que os atestados, certidões e declarações emitidos por órgãos da administração consistem em
Atos materiais.
Atos de direito privado.
Atos enunciativos.
Atos políticos.
Atos normativos.
Considere as seguintes assertivas:
I. Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Exemplo: regimento.
II. Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São exemplos os avisos.
III. Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos.
Sobre atos administrativos está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Sobre os atos administrativos enunciativos, é correto afirmar que o ato que comprova fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos é denominado:
Atestado.
Certidão.
Apostila.
Parecer Técnico.
Parecer Normativo.
Este ato administrativo é a expressão de um juízo e contém pronunciamento ou opinião sobre questão submetida a órgão consultivo, com o fim de esclarecer dúvidas ou indagações, para servir a emanação do ato conclusivo vinculado ao assunto. Assinale a alternativa que expressa a que tipo de documento se faz referência.
Pesquisa acadêmica.
Parecer técnico.
Relatório.
Circular.
Memorando.
Analise as assertivas e marque a alternativa correta:
Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público.
O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado.
Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação.
O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão.
A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.
Similarmente a um parecer, é um ato administrativo que elucida ou fornece dados para esclarecimento de matéria constante em processo, é um ato de grande repercussão nas atividades da Administração Pública, uma vez que fornece elementos para tom ar decisão e dar encaminhamento. É empregado por ordem superior ou por solicitação de um agente público. Temos, então:
Uma resolução;
Uma informação;
Uma portaria;
Um decreto.
O parecer:
É uma espécie de ato administrativo negocial, vinculando o órgão emissor do parecer.
Tem um sentido obrigatório para a Administração, que dele não pode discordar.
Não pode ser emitido por agente público que não tenha a competência relativa à matéria em discussão.
Tem um conteúdo decisório em matéria de atividades jurídicas e judiciais da Administração.
A Administração é sempre obrigada a solicitá-lo, mas somente pode ser emitido em questões jurídicas ou técnicas em geral.
NÃO constitui exemplo, dentre outros, de ato administrativo enunciativo:
o atestado.
o parecer.
a certidão.
a homologação.
a apostila.