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Quando aborda e trata do processo administrativo disciplinar, a Lei 8.112/90 estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e que o inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Diante do que está posto a este respeito na mencionada lei, é INCORRETO afirmar que:
O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente antes da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente que irá conduzir o processo disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Analise a seguinte situação hipotética: No departamento de fisioterapia da UFSCar campus Sorocaba, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar 2 (duas) ocorrências praticadas pelo servidor público Silas Prudente, responsável pelo setor de estágio. Primeiramente, Mauro Marinho relatou que o servidor Silas não executou nenhuma das ordens legítimas dadas por ele, seu chefe direto, no que se refere às tarefas a serem realizadas no setor durante todo o mês de março de 2019, inclusive o servidor negou-se veementemente a executá-las, configurando, assim, a insubordinação grave em serviço. No último dia útil do aludido mês, o chefe Mauro Marinho realizou o registro do ocorrido, repassando as informações aos seus superiores imediatos da instituição, e informou verbalmente o servidor Silas do procedimento realizado, sendo muito ofendido fisicamente pelo servidor. As ofensas físicas praticadas por Silas à chefia direta, por ter o mesmo registrado o descumprimento das tarefas, não estando Silas agindo em legítima defesa ou de outrem naquele momento, foi presenciada por diversas testemunhas. De acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no julgamento do mérito do processo administrativo disciplinar da situação hipotética apresentada, nos casos das ocorrências serem confirmadas, poderá(ão) ser aplicada(s) ao servidor Silas a(s) seguinte(s) penalidade(s):
Em ambos os casos, demissão.
No primeiro caso, advertência e no segundo suspensão.
Em ambos os casos, suspensão por 90 dias, totalizando 180 dias de suspensão.
No primeiro caso, não cabe punição, no segundo caso, suspensão por 45 dias.
Em ambos os casos advertência.
Sávio, servidor público federal, frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha, passou a faltar ao serviço. A Administração Pública, após constatar que Sávio acumulou sessenta dias de ausência nos últimos doze meses, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor.
Tendo como premissa esse caso concreto, assinale a afirmativa correta.
O processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário, mais simples e célere, composto pelas fases da instauração, da instrução sumária - que compreende a indiciação, a defesa e o relatório - e do julgamento.
A inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público, ficando Sávio impedido de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, a contar do julgamento.
Na hipótese de ser imputada a pena de demissão a Sávio, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo, até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com o processamento do apelo.
A falta de advogado constituído por Sávio no processo administrativo é causa de nulidade, tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa por parte do servidor arrolado.
Lucas, professor EBTT, estável, tornou-se réu em processo administrativo disciplinar instaurado para apurar insubordinação grave cometida no exercício das suas atribuições. A comissão instaurada para a condução do processo foi formada por dois servidores técnico administrativos em educação e um professor substituto EBTT. O indiciado foi regularmente citado através de mandado expedido pelo presidente da comissão, contudo não se manifestou no prazo legal, correndo o processo à revelia. Ao final do trâmite, a autoridade julgadora decidiu pela demissão de Lucas. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que Lucas
por ser revel, não teve direito a um defensor dativo, uma vez que a citação ocorreu regularmente e não por edital.
não poderá retornar ao serviço público federal dentro do prazo de 5 anos, uma vez que foi condenado por falta grave.
não poderá pedir a revisão do processo, administrativa ou judicialmente, uma vez que ocorreu coisa julgada administrativa.
poderá requerer revisão do processo, sob a alegação de que se sentiu injustiçado em razão da desproporcionalidade da medida adotada.
poderá pedir judicialmente a nulidade do processo disciplinar, uma vez que a comissão foi constituída em desacordo com os requisitos dispostos na lei nº 8.112/90.
Um servidor público federal, passou a faltar ao serviço, imotivadamente. A Administração Pública constatou que ele acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor. Sendo assim:
o processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário.
a inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público.
na hipótese de ser imputada a pena de demissão do servidor, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo.
a falta de advogado constituído pelo servidor no processo administrativo é causa de nulidade.
o processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumaríssimo.
Uma autoridade da UFF teve ciência de irregularidades cometidas por um servidor na sua área de atuação. Imediatamente, deu início à apuração, solicitando uma sindicância. O resultado foi a instauração de um processo disciplinar destinado à apuração da responsabilidade do servidor. Sendo assim, é correto afirmar que o processo disciplinar se desenvolverá com a execução das fases seguintes:
julgamento e penalidade.
inquérito administrativo e julgamento.
afastamento e demissão.
julgamento e suspensão.
afastamento, julgamento e penalidade.
O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, previsto na Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que:
O processo administrativo disciplinar será remetido à comissão permanente, composta por, no mínimo, cinco servidores.
O ato instaurador do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, constará apenas a qualificação do servidor acusado e a descrição pormenorizada da conduta.
A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do serviço público local.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato que instaurar o processo, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
A apuração das infrações funcionais deve ser feita de forma regular, normalmente com as formalidades que rendam ensejo à precisa comprovação dos fatos, e se admitindo sempre ampla possibilidade de defesa por parte do servidor acusado da prática da infração. Via de regra, a apuração de infrações funcionais é formalizada por meio de:
servidão administrativa.
ação de usucapião.
ação civil pública.
processo penal.
processo disciplinar.
Sobre a apuração de infração administrativa praticada por agente público e aplicação de sanção disciplinar, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.112/1990 e alterações posteriores, é correto afirmar que
é possível aplicar o princípio da verdade sabida quando o superior hierárquico tiver conhecimento pessoal e direto da infração.
na portaria ou ato de instauração do processo administrativo punitivo, a descrição da conduta poderá ser genérica, permitindo que a escolha do enquadramento de cada caso concreto se dê no momento da decisão da autoridade competente.
diante da notícia de infração praticada por subordinado, a autoridade competente, no exercício de sua competência discricionária, decidirá se instaura ou não processo administrativo com vistas à apuração dos fatos noticiados.
diante da notícia de infração praticada por superior hierárquico, o subordinado deverá, no exercício de competência vinculada, representar para o Chefe do Poder Executivo para designação de Comissão externa independente para apuração dos fatos e circunstâncias da infração.
para fins de dosimetria da penalidade a ser aplicada, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Acerca da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, é CORRETO afirmar:
Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 60 (sessenta) dias ou a instauração de processo disciplinar.
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis ou não, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, não podendo participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada com a nota "a bem do serviço público", não poderá retornar ao serviço estadual por 05 (cinco) anos.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Com relação ao inquérito e ao julgamento no processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que:
O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
O julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo.
Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
O relatório do inquérito será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, “o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. Sobre o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que:
será conduzido por comissão composta de 2 (dois) servidores, estáveis ou não, designados pela autoridade competente.
a Comissão exercerá suas atividades com dependência e parcialidade, e nem sempre será assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato.
as reuniões e as audiências das comissões não terão caráter reservado.
será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente.
o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida a sua prorrogação.