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Sobre as modalidades de controle da administração pública e seus critérios de classificação, assinale a alternativa CORRETA.
o controle concomitante tem por objetivo rever os atos já praticados pela administração, abrangendo atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação e convalidação.
o controle interno é aquele exercido por um dos poderes sobre o outro, enquanto o controle externo é o que cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.
o controle de legalidade pode ser exercido pelos três poderes, ao passo que o controle de mérito cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder Legislativo.
o controle prévio acompanha a atuação administrativa no momento mesmo em que ela se verifica, como ocorre no acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria.
o controle externo abrange exclusivamente o controle exercido por um dos poderes sobre o outro, não incluindo o controle da administração direta sobre a administração indireta.
No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a diversas maneiras de controle.
Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser interno, externo, concomitante ou posterior.
O controle de legalidade cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder Executivo.
O controle legislativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito.
O controle de mérito pode ser exercido pelos três Poderes, conforme o aspecto da atividade administrativa a ser controlada.
O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
O controle da legalidade da administração é monopólio da União.
Certo
Errado
Tipo de controle que é exercido somente pela própria Administração quanto aos juízos de conveniência e oportunidade de seus atos:
Controle de mérito.
Controle de legalidade.
Controle Judicial.
Controle por subordinação.
Controle por vinculação.
No que se refere ao controle administrativo, analise as afirmativas.
I- O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.
II- O controle interno administrativo permite à Administração rever, anular ou revogar os seus próprios atos.
III- O controle do mérito da conduta administrativa é privativo dos Tribunais de Contas, que deverão verificar a conveniência e oportunidade.
IV- O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.
V- O controle da legalidade da ação administrativa deve ser exercido pelo poder judiciário.
Estão corretas as afirmativas
III, IV e V, apenas.
II, IV e V, apenas.
I e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II e V, apenas.


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O controle de legalidade dos atos da Administração deve, necessariamente, ser também externo.
Certo
Errado
Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação à liberdade de expressão e separação dos poderes.
No caso em tela, ao réu:
não assiste razão, pois o Judiciário pode, em regra, exercer o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo;
não assiste razão, pois ao Judiciário, quando provocado, cabe o controle sobre a legalidade do ato administrativo;
não assiste razão, pois ao Ministério Público cabe, em regra, o controle sobre a legalidade e o mérito administrativo;
assiste razão, pois o Judiciário deve, em regra, interferir no mérito e na legalidade do ato administrativo;
assiste razão, pois o Judiciário não pode interferir, em regra, na legalidade do ato administrativo, e sim em seu mérito.
Consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Trata-se do controle
concomitante.
preventivo.
do mérito.
corretivo.
de legalidade.
Nos processos administrativos, o órgão competente deverá proferir decisão de mérito mesmo nas hipóteses em que o objeto da decisão se tornar inútil.
Certo
Errado
Os tipos e formas de controle da atividade administrativa variam segundo o Poder, órgão ou autoridade que o exercita ou o fundamento, o modo e o momento de sua efetivação. O controle que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado é denominado de controle:
Hierárquico.
Finalístico.
Corretivo.
De Mérito.


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No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico. Em consequência, sua atuação está submetida a diversas espécies de controle que será exercido pela própria administração ou por órgãos externos. Assinale abaixo a alternativa que traz a definição do CONTROLE DE LEGALIDADE:
Diz respeito à verificação, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional.
Refere-se à avaliação da conveniência e oportunidade relativas ao motivo e objeto do ato que ensejaram o ato administrativo discricionário.
Trata da prerrogativa de legislar, processar e julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelos agentes públicos.
Diz respeito à operacionalização dos atos administrativos voltados para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta e Indireta.
Refere-se ao estabelecimento e aplicação de sanções pela concessão irregular de aposentadorias, reformas e pensões; irregularidades nas nomeações de cargos comissionados e ainda fraude a licitações.
Acerca do controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
Quanto à origem, o controle pode ser finalístico.
Quanto à amplitude, o controle pode ser interno ou externo.
O controle de legalidade está relacionado com o aspecto a ser controlado.
Quanto à origem, o controle pode ser hierárquico.
A Administração Pública se sujeita a controle com a finalidade de assegurar que atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
Sobre o controle administrativo, assinale a alternativa correta:
A Administração Pública somente se sujeita a controle administrativo e judicial.
O controle da Administração Pública pode ser apenas para apreciação de legalidade e não de mérito.
Quanto ao momento o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. O controle concomitante tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los; abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação.
O controle interno é feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
Assinale a alternativa correta quanto ao Controle de mérito e de legalidade da Atividade Administrativa.
O controle de legalidade só pode ser exercido pelo Poder Judiciário.
O controle de mérito tem como objetivo verificar se o ato administrativo cumpriu os ritos previstos em lei.
O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.
O controle de mérito das atividades administrativas só pode ser exercido pelo próprio Poder Executivo.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, sem ter que respeitar os direitos adquiridos.


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Sobre os atos administrativos, é correto afirmar que
vícios de forma são insanáveis.
a administração não pode anular seus próprios atos, devendo o interessado recorrer ao Poder Judiciário para obter eventual declaração de nulidade.
não é possível o exame do puro mérito administrativo pelo Poder Judiciário
ato vinculado é aquele em que o administrador faz um juízo de oportunidade e conveniência.
ato discricionário é aquele em que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
Analise as premissas abaixo:
I. O controle de mérito do ato administrativo é sempre baseado na oportunidade e conveniência da Administração, de modo que sua exclusão do mundo jurídico se dará sempre por revogação e nunca por anulação.
II. O Poder Judiciário, com relação ao mérito dos atos administrativos, apenas realiza controle de legalidade ou legitimidade sobre os mesmos, nunca os revogando, somente, se for o caso, anulando-os.
III. Os atos administrativos compõem-se de alguns atributos, entre eles, a presunção de legitimidade, tanto em relação a sua veracidade, quanto a sua fundamentação, de modo que o que o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega.
IV. A imperatividade do ato administrativo decorre do poder extroverso do Estado, a qual nasce com a simples existência do ato, ainda que ele esteja eivado de ilicitude.
Estão corretas as premissas:
I, II, III e IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas II, III e IV.
Quanto à natureza do controle dos atos dos entes públicos, é correto afirmar que, quando ele é objeto de verificação da eficiência, da conveniência, do resultado e da oportunidade da conduta administrativa, tem o nome de
Controle Legal.
Controle de Auditoria.
Fiscalização Hierárquica.
Controle Legislativo.
Controle do Mérito.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito:
pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
pela própria Administração Pública e pelo Poder Judiciário, por razões de conveniência e oportunidade, com base nos princípios da autotutela e acesso à Justiça;
mediante controle interno exercido pelo Tribunal de Contas e por meio de controle externo do Poder Judiciário;
somente mediante controle interno exercido pelo Tribunal de Contas, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes;
pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela prerrogativa da discricionariedade, com base no sistema constitucional de freios e contrapesos.
Em uma entidade da Administração Pública, o responsável pela execução de um processo licitatório foi convocado a prestar esclarecimentos sobre a economicidade e razoabilidade de um ato praticado, tendo em vista os objetivos e limitações da entidade. A partir da concepção de controle na Administração Pública, essa convocação configura um ato de controle:
de mérito;
externo;
interno;
finalístico;
operacional.


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