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O poder conferido à administração pública para promover a organização de seus órgãos e de agentes subordinados, ordenando a atuação e escalonando as funções, é o
regulamentar.
hierárquico.
disciplinar.
de polícia.
normativo.
O poder que o administrador público tem para praticar ato administrativo com liberdade de escolha, dentre as possibilidades, em um caso concreto e que permita análise de acordo com sua conveniência, oportunidade e conteúdo para que se adote a solução mais adequada para satisfazer o interesse público é o:
normativo
disciplinar
hierárquico
discricionário
Acerca dos poderes administrativos ou poderes da Administração, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
( ) Poder normativo ou regulamentar advém da possibilidade da emanação de atos com efeitos gerais e abstratos que não podem contrariar a lei.
( ) Estudantes de uma escola pública não se sujeitam ao poder disciplinar.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F – V
V - V - F
F - V - F
Sobre os poderes administrativos, está incorreto o que se afirma em:
O poder normativo se traduz como o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes.
O poder hierárquico é o poder que a Administração Pública tem de se estruturar internamente, determinando uma relação de hierarquia entre seus órgãos e agentes.
O poder hierárquico é um poder que se manifesta apenas internamente, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica.
O poder de polícia é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações de servidores e de todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com a Administração Pública.
Os princípios estão na base de toda a função administrativa do Estado e deles decorrem Poderes para as autoridades administrativas. Diante disso, analisar os itens abaixo:
I. O Poder Disciplinar é o mesmo que o Poder Normativo.
II. Os Poderes só podem ser exercidos nos limites da lei.
III. Os Poderes são irrenunciáveis.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Os Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública dispõe para alcançar o interesse público. Nessa linha, a edição de decretos, resoluções, instruções normativas etc., pelos Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, no limite de suas competências previstas em lei, com vistas a viabilizar o aprimoramento e funcionamento da Administração Pública, denomina-se Poder:
normativo
disciplinar
hierárquico
discricionário
A Administração pública de determinado Município editou decreto instituindo obrigação dos administrados submeterem seus estabelecimentos comerciais e de serviços a mais um procedimento de licenciamento para funcionamento. A medida
deve ser cumprida pelos administrados porque configura regular exercício do poder normativo pela Administração pública, que pode ter natureza originária quando se tratar de matéria típica de poder de polícia.
pode ser sustada ou convalidada pelo Poder Legislativo, pois cabe ao Tribunal de Contas o controle dos atos praticados pelo Executivo no exercício do poder normativo originário.
é regular expressão do poder discricionário da Administração pública, mas não poderá haver negativa na expedição da licença ao administrado caso preencha os requisitos constantes do decreto autônomo editado.
pode ser questionada no Poder Judiciário sob o fundamento de ter exorbitado os limites do poder normativo do Executivo ao instituir obrigação aos administrados.
poderá ser anulada ou revogada pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o decreto editado abordou matéria reservada à lei, excedendo o poder normativo do Executivo.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
O poder normativo do Executivo é informado pela discricionariedade, na medida em que a lei, ao não descer às minúcias da solução em determinada matéria, permite à Administração pública escolher a melhor solução dentre as possíveis, não se confundindo, contudo, essa liberdade de atuação com liberalidade.
Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei.
Em razão de sua intrínseca relação com a lei, a discricionariedade deve vir expressamente tratada nos atos normativos, para que se extraia os exatos limites da outorga de liberdade ao Administrador.
A discricionariedade é originária quando se trata de matéria sujeita à reserva de administração, ou seja, àquelas matérias sobre as quais o Legislativo não pode tratar, porque exclusivas da Administração pública, o chamado poder normativo autônomo.
O poder normativo não coexiste com a discricionariedade, posto que aquele tem conteúdo regulamentar e derivado da lei, enquanto a margem de atuação do poder discricionário excede os ditames da lei.
Considerando a doutrina brasileira sobre os poderes da Administração, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.
O chamado poder normativo esgota toda a competência normativa da Administração Pública.
Os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
Existem os atos normativos originários, aqueles emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição.
Existem os atos normativos derivados, aqueles que têm por objetivo a explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da práxis.
Admitem-se dois tipos de regulamentos, o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:
Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.
É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.
Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.
Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.
Sobre a regulação de um serviço público, analise as assertivas abaixo.
I. Evita injustiças discriminatórias, bem como induz a uma distribuição de riqueza mais justa, provendo o mínimo vital aos mais necessitados, prática já adotada em países socioeconomicamente mais desenvolvidos.
II. Ainda que deva obedecer a certos limites, à agência reguladora não importa avaliar a racionalidade econômica de seu setor, uma vez que cuidar de um eventual excesso de demanda ou uma insuficiência de mercado é de competência exclusiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
III. A regulação de um serviço público implica um corpo técnico, de dedicação contínua, com considerável grau de especialização técnica e econômica, o que dificilmente seria obtido mediante detentores de cargo iminentemente político.
IV. A regulação do serviço público permite que decisões que afetem diretamente direitos e liberdades dos cidadãos possam ser analisadas com imparcialidade, especialidade e sem compromisso com partido político de ocasião.
V. A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, cobrada pela Anvisa no exercício de seu poder de polícia, é irregular, configurando-se bitributação.
É correto o que se afirma em
I, II e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
O poder normativo, inerente ao Poder Executivo,
é passível de ser delegado, em diferentes graus e medidas, nos termos da legislação vigente, inclusive às autarquias de regime especial que atuem em determinado e específico segmento.
estende-se às autarquias, que podem editar decretos autônomos, dentre as hipóteses previstas na Constituição Federal brasileira.
restringe-se ao poder regulamentar em sentido estrito, na medida em que não é permitida qualquer inovação na ordem jurídica, cabendo apenas a execução do que estiver disciplinado em lei.
abrange o poder regulamentar de todos os entes que integram a administração indireta, os quais podem editar decretos regulamentando a legislação da mesma esfera de governo.
é exclusivo e privativo da administração direta, não cabendo às autarquias o exercício de qualquer parcela de poder normativo.
Sobre a natureza jurídica das agências reguladoras, é incorreto afirmar que
uma pessoa, quando nomeada pelo Governador para ser Diretora de uma agência reguladora estatal, deve ter seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa.
a agência reguladora tem função quase judicial no sentido de que resolvem, no âmbito de suas atividades, desavenças que venham a ocorrer entre regulados, bem como entre esses e usuários de seus serviços.
a agência reguladora pode delegar a uma entidade privada a função de fiscalização e controle de atividade profissional mediante procedimento de licitação.
o funcionário público concursado, de uma agência reguladora, pode ser demitido pelo Executivo, no cumprimento de seu mandato, por justo motivo ou na ocorrência de alteração na lei que criou a referida agência.
não há instância recursal hierárquica dos atos de uma agência reguladora em nível ministerial.
O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a
edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de auto-organização.
edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções.
promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos.
promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar.
edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.