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Será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 11.107/05, o enunciado se refere ao:
O instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados em suas respectivas leis orçamentárias anuais (LOA), denomina-se:
Protocolo de Intenções.
Contrato de Rateio.
Convênio.
Contrato de Subvenção.
Contrato de Parceria.
Com relação às normas gerais de contratação de consórcios públicos, sobre os contratos de programa é correto afirmar, EXCETO.
O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, por ele próprio, prestados.
O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.
Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
Não se excluem do relacionado aos contratos de programa as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.
O Decreto Federal n° 6.017/07, ao regulamentar a Lei Federal n° 11.107/05 quanto aos consórcios públicos, define contrato de rateio, nos termos a seguir:
É instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
É o instrumento pelo qual devem ser constituídas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
É o instrumento pelo qual devem ser reguladas as obrigações que qualquer ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
É o contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
É instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público.
Sobre o contrato de rateio, por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, assinale a alternativa correta.
O contrato de rateio será formalizado em cada dois exercícios financeiros, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.
Os entes consorciados, somente em conjunto, têm legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio não obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
É permitida a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
De acordo com a Lei nº 11.107/2005 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante
contrato de gestão.
termo de parceria.
convênio.
contrato de parceria.
contrato de rateio.
A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei, tipifica, em tese,
mera irregularidade que poderá ser suprida durante o curso do exercício financeiro para o qual vigorar o contrato de rateio.
ato preparatório da constituição de consórcio, de efeito declaratório.
ato lesivo à Administração Pública nacional, que atenta contra os princípios da Administração Pública.
ato ilícito que acarretará a anulação ou revogação do contrato de rateio e das obrigações dele decorrentes.
ato de improbidade administrativa.
O contrato administrativo celebrado entre o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Baixo Jaguaribe e o Município de Aracati, para estabelecer a prestação dos serviços pelo consórcio em troca de remuneração pelo Município, denomina-se:
contrato de concessão patrocinada.
contrato de programa.
contrato de concessão de serviços públicos.
contrato de gestão.
Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da Federação para a gestão associada de serviços públicos. O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes da Federação consorciados comprometem-se a transferir recursos para a realização das despesas do consórcio público. Considere os seguintes recursos:
I. tarifas e outros preços públicos;
II. recursos oriundos de operações de crédito;
III. bens móveis ou imóveis recebidos em doação;
IV. recursos financeiros transferidos pelos entes consorciados;
V. subvenções econômicas de órgãos do governo não consorciados.
De acordo com as disposições do MCASP, constituem recursos dos consórcios públicos somente:
Três Municípios do Estado do Piauí celebraram entre si importante consórcio público e, posteriormente, entregaram recursos ao mencionado consórcio mediante contrato de rateio. Nos termos da Lei no 11.107/2005,
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem prévia dotação orçamentária caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade “ato que importa enriquecimento ilícito”.
os entes consorciados, apenas isoladamente, podem exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
é vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, exceto para operações de crédito.
os entes consorciados poderão entregar recursos ao consórcio público mediante outros meios, distintos do contrato de rateio, como, por exemplo, o denominado protocolo de intenções.
os recursos destinados ao consórcio público devem ser devidamente previstos na lei orçamentária de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão do consórcio, após prévia suspensão.
No que se refere às transferências de recursos da União, é correto afirmar:
uma vez que cabe ao concedente acompanhar a execução do objeto do convênio ou contrato de repasse, é vedado à CGU realizar auditorias periódicas nesses instrumentos.
Termo de Cooperação é o instrumento jurídico previsto para a transferência de recursos às Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs).
aos consórcios públicos é vedado se constituírem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.
o repasse fundo a fundo pode ser considerado contrato de repasse.
é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
O contrato consubstanciado em uma condição de validade da constituição e regulação de obrigações que uma pessoa da federação assuma para com outro ente estatal ou para com consórcio público, com o objetivo de implementar gestão associada através da qual sejam prestados serviços públicos ou transferidos, total ou parcialmente, encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à consecução dos serviços transferidos, denomina-se:
contrato de rateio
contrato de gestão
contrato de regulação
contrato de programa
Considere as seguintes afirmações acerca dos consórcios públicos regidos pela Lei no 11.107/2005:
I. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
II. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, o que não se dá com os de personalidade jurídica de Direito público.
Está correto o que se afirma APENAS em
II.
I e II.
I e III.
II e III.
I.
De acordo com a Lei n° 11.107/2005, o instrumento adequado para que os entes consorciados entreguem recursos ao consórcio público denomina-se.
contrato de gestão.
contrato de rateio.
contrato de programa.
convênio orçamentário.
Sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa CORRETA.
É válida a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
Pelos princípios da impessoalidade e da inamovibilidade dos servidores públicos, os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores.
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública ou privada sem fins lucrativos, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, mas não integrará a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, independentemente de lei específica chancelada pelos os entes consorciados.