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Em relação ao Convite é incorreto afirmar que:
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
fica obrigada a administração a estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, não é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos para a licitação na modalidade de convite, deve a administração justificar tais circunstâncias no processo, sob pena de repetição do convite.
é modalidade de licitação voltada às contratações de menor porte no âmbito da administração.
Em licitação conduzida sob a modalidade de convite, um dos participantes deseja impugnar os termos do instrumento convocatório. Para tanto, poderá fazê-lo até o prazo máximo de
5 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
5 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes com as propostas.
3 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
2 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes com as propostas.
1 dia útil anterior à abertura dos envelopes com as propostas.
Convite é uma modalidade de licitação na qual é permitida a participação de interessados do ramo pertinente ao objeto do futuro contrato, estejam eles cadastrados ou não junto ao órgão licitante.
Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.
A licitação na modalidade convite ocorre quando a realização de concorrência pública é dispensável.
De acordo com a Lei de Licitação, a modalidade convite deve ser procedida entre empresas interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas, em número mínimo de:
05
04
03
06
02
Nas licitações realizadas na modalidade convite, não é requisito de validade do processo licitatório a publicação do edital em diário oficial ou em jornal de grande circulação.