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O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela administração pública poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica dos precatórios.
Certo
Errado
A empresa contratada para prestação de serviços de alimentação para os servidores de determinado equipamento público tem recebido a correspondente remuneração mensal com atrasos recorrentes, pretendendo, assim, rescindir o contrato. Com base nessas informações e considerando o disposto na Lei federal nº 14.133/2021, o pleito da empresa
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que os atrasos dos pagamentos, embora recorrentes, não superam 2 meses.
não procede, pois somente atrasos superiores a 120 dias autorizam a rescisão unilateral pela contratada.
possui embasamento jurídico, desde que fique comprovado que a prestação de serviços foi integral e adequadamente executada, não havendo culpa da contratada.
é procedente, tendo em vista que, após três atrasos consecutivos no pagamento das remunerações, a contratada tem direito a rescindir o contrato.
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que a contratada só poderia rescindir o contrato judicialmente.
São motivos para a extinção do contrato administrativo, nos termos do Art. 137 da Lei de Licitações:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
II. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
III. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, não impeditivos da execução do contrato.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Segundo o Art. 137, parágrafo 2º da Lei de Licitações, o contratado poderá requerer a extinção do contrato nos casos de:
I. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.
II. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
III. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas à desapropriação, à desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
A prerrogativa de a administração pública extinguir unilateralmente o contrato não prevalece em caso de falta leve do contratado, a exemplo do desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato.
Certo
Errado
A Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê situações que ensejam a extinção dos contratos administrativos, inclusive por ato unilateral da Administração Pública. Nesse contexto, acerca da extinção unilateral, em conformidade com a legislação mencionada, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Na hipótese de ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente da República, Governador do Estado, Prefeitos ou, na ausência de qualquer deles, Ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências, dentre outras, assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração e ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
Após devido processo licitatório, a empresa Papel Feliz Ltda. celebrou contrato com a Secretaria de Educação do Município de Esperança, a fim de fornecer determinados produtos e serviços. Considerando o que aduz a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobre o regime jurídico dos contratos, assinale a afirmativa correta.
A empresa Papel Feliz Ltda. pode modificar unilateralmente o contrato celebrado, para melhor adequação às suas finalidades.
A Administração possui a prerrogativa de, em determinados casos, extinguir unilateralmente os contratos e também de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
A Administração poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos sem prévia concordância do contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
É prerrogativa da Administração, somente até a extinção do contrato, utilizar serviços vinculados ao objeto contratual no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela empresa Papel Feliz Ltda.
A respeito das Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 14.133/2021.
A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as condições legais.
Nos contratos de serviços contínuos, o critério de reajustamento de preços será aplicado após o interregno mínimo de 3 anos, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e, no caso de licitação, deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis, contado da data de sua assinatura.
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de produtos ou serviços. Nesse sentido, assinale a alternativa que são hipóteses de extinção dos contratos administrativos.
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
Não apresentar o documento de alteração social ou modificação da empresa.
Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Nos contratos firmados em virtude de licitação a lei prevê a extinção dos mesmos, qual a alternativa indica uma condição prevista na lei para essa extinção?
Por desinteresse do contratado.
Por vontade de terceiros.
Por falta de recursos financeiros.
Por intervenção Legislativa.
Por consenso, acordo entre as partes.
De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.
o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
o caso fortuito ou a força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses.
o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
O Município de Alfa decretou calamidade pública em virtude de eventos naturais catastróficos em seu território. Em virtude disto e da decorrente reorganização de prioridades e de afetação de recursos, houve atraso no pagamento de determinado contrato administrativo pelo prazo de 70 (setenta dias) após a emissão da nota fiscal pelo contratado. Diante desta hipótese, é CORRETO afirmar, à luz do regime da Lei Federal n.º 14.133/2021:
no caso, é direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
no caso, será direito do contratado suspender ou extinguir o contrato apenas se houver atraso superior a 90 (noventa) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
no caso, embora seja, em regra, direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, este não é admitido em caso de calamidade pública.
no caso, embora seja, em regra, direito do contratado suspender ou extinguir o contrato quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, este não é admitido em caso de calamidade pública.
no caso, será direito do contratado suspender ou extinguir o contrato apenas se houver atraso superior a 120 (cento a vinte) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
A respeito dos contratos administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 14.133/2021.
Em todas as hipóteses é necessária a formalização do contrato por meio do termo de referência e termo de contrato.
Em face do princípio da legalidade e da individualidade, os contratos não podem ter objeto plúrimo.
A Administração deve incluir no edital a imposição de que o contratado é obrigado a oferecer garantia, seja por meio de caução ou de seguro-garantia.
Em alguns contratos a lei permite que haja prorrogação sucessiva até 20 anos, desde que atendido o interesse público.
O atraso no pagamento por mais de dois meses concede ao contratado o direito à extinção do contrato.
Ao acompanhar a execução de determinado contrato administrativo, Alice verificou que a Administração Pública não efetuou o pagamento devido, com relação a determinado contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, devidamente formalizado e regularmente cumprido pelo contratado, razão pela qual decidiu analisar os efeitos do inadimplemento pelo Poder Público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Diante dessa situação hipotética, à luz da legislação em comento, Alice verificou corretamente que o atraso superior a determinado período, contado da emissão da nota fiscal, confere ao contratado o direito à extinção do contrato, sendo correto afirmar que tal prazo é de
10 dias.
15 dias.
45 dias.
1 mês.
2 meses.
Quando um contrato é extinto decorrente de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a
pagamento pelo custo de mobilização.
pagamento pro rata pelo tempo entre a extinção do contrato e o seu término programado.
devolução em dobro da garantia a título de indenização.
pagamento pelo custo de desmobilização.
devolução dos encargos trabalhistas.
Entre as situações que justificam a extinção de um contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, está o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
Certo
Errado
No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos administrativos regularmente firmados com a Administração Pública nas seguintes situações:
I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
não pode ser reconhecido ao contratado o direito à extinção do contrato em nenhuma das situações descritas, na medida em que é vedada a invocação da exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos.
o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, na situação descrita no item II, afasta o direito do contratado à extinção do contrato administrativo.
o contratado tem direito à extinção do contrato em ambas as situações descritas, ainda que decorram de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
o direito de extinção ao contrato é reconhecido somente na situação descrita no item II, não sendo admitido nas hipóteses de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra.
em ambas as hipóteses deve ser assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização das aludidas situações, admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma da lei.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos que houver sofrido e, assim, terá direito à devolução da garantia, não incluído o pagamento do custo da desmobilização.
Certo
Errado
Considerando Contratos Administrativos para Administrações Públicas, atrasos superiores a qual prazo contado da Emissão da Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos leva ao direito à extinção do contrato?
Atraso superior a 6 meses.
Atraso superior a 12 meses.
Atraso superior a 1 mês.
Atraso superior a 2 meses.
A extinção do contrato administrativo poderá ser:
Provisória, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
Definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.
Revogada em caso de culpa exclusiva de terceiros.
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Determinada por ato bilateral, desde que, não iniciada a prestação do serviço.