

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
As organizações sociais são
órgãos pertencentes à Administração direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
são pessoas da Administração indireta, pois são organizações particulares que integram a estrutura governamental.
fundações de direito público, voltadas ao desenvolvimento de atividades sociais previstas na lei ou decreto que as cria.
uma nova forma societária ou uma modalidade especial de pessoa jurídica.
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrar contratos de gestão com o poder público para a formação de parceria no fomento e execução de determinadas atividades.
Considerando a doutrina relativa a serviços sociais autônomos, assinale a alternativa correta.
Não podem ser subsidiados pelo Poder Público.
Por serem entes privados não prestam contas ao Tribunal de Contas.
Apesar de serem entes privados, eles integram a Administração Pública.
Podem ter fins lucrativos.
Podem arrecadar contribuições parafiscais para sua manutenção.
Antes da edição da Constituição Federal e das agências reguladoras que foram criadas após 1988, já existiam entes estatais com funções reguladoras, dentre os quais inclui-se o
Departamento Nacional do Açúcar.
Instituto Nacional do Café.
Instituto do Café e Álcool.
Departamento Nacional de Energia Elétrica.
Departamento Nacional do Petróleo.
Na última década, tem se verificado o crescimento do chamado "terceiro setor", com a proliferação de organizações não governamentais (ONGs). A respeito dessas entidades, é correto afirmar que
As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são consideradas órgãos da administração pública indireta.
A legislação vigente exige a realização de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
A legislação atual permite, entre outras formas de parceria entre governo e sociedade, a parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nesse caso, o contrato de gestão é o instrumento de mediação das parcerias firmadas.
No tocante às imunidades tributárias conferidas às instituições de assistência social sem fins lucrativos, só uma afirmação não pode ser feita:
É subordinada, entre outros, ao requisito de que apliquem integralmente no País os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais, ou de outros que com estes guardem semelhança.
Somente alcançam as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Não excluem a atribuição, por lei, às instituições de assistência social, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte.
Não dispensa tais entidades do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a de manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a tais instituições, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Organização social.
Fundação previdenciária.
Organização da sociedade civil de interesse público.
Entidade de apoio às universidades federais.
Serviço social autônomo.
O poder público e as organizações sociais da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) podem estabelecer formas de cooperação com vistas à execução de atividades consideradas de interesse público, para o que o instrumento adequado constitui o termo de parceria.
As Organizações Sociais
integram a estrutura da Administração, como entidades descentralizadas, atuando em setores essenciais, porém não exclusivos do Estado, tal como saúde e educação.
são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários.
pertencem originalmente ao setor privado e, após receberem a correspondente qualificação, passam a ser consideradas entidades públicas.
são entidades do setor privado, declaradas por lei como de interesse público, que gozam de privilégios fiscais.
são entidades privadas, cuja atuação é subsidiária à atuação pública no fomento a atividades comerciais e industriais.
Tem aumentando ultimamente no Brasil a quantidade de cooperativas, associações, fundações e organizações não governamentais (ONGs), que fazem trabalho voluntário em comunidades carentes, sem fins lucrativos. Essas entidades todas formam o chamado
Governo Paralelo.
Mercado Consumidor.
Economia Informal.
Setor Secundário.
Terceiro Setor.
Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade, não empresária e sem fins lucrativos, tem como objeto principal a prática de atividades de defesa do meio ambiente. Seu estatuto não prevê a existência de conselho de administração, mas prevê a existência de conselho fiscal, com atribuição de opinar sobre as demonstrações financeiras da entidade. Supondo existentes os demais requisitos legais, essa pessoa jurídica poderá qualificar-se como organização
social, mas não como organização da sociedade civil de interesse público.
da sociedade civil de interesse público, mas não como organização social.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, simultaneamente.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, embora não simultaneamente.
social e como organização da sociedade civil de interesse público, desde que sua personalidade jurídica seja de direito público.
As organizações sociais têm como característica, entre outras,
atuar também nas áreas de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
o vínculo jurídico com o Poder Público por meio do contrato de parceria.
criação por decreto do Chefe do Executivo.
a desnecessidade de habilitar-se perante a Administração Pública.
ser pessoa jurídica de direito privado, podendo ter fins lucrativos.
Sobre o chamado Terceiro Setor, que abrange os serviços sociais autônomos, fundações, associações, cooperativas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, pode-se afirmar:
Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, destinado à formação do vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade subsidiária.
Não é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Se determinada fundação, atuante no Estado de Goiás, estender a sua atividade, estabelecendo filial no Distrito Federal, caberá o encargo de velar por ela, em cada um deles, respectivamente, ao Ministério Público do Estado de Goiás e ao Ministério Público Federal.
O exercício das atribuições fiscalizadoras do Ministério Público, que decorrem do sentido genérico da sua missão, velando pelas fundações, envolve atuação de caráter meramente administrativo, que não dispensa, todavia, regulação nas leis processuais.
Embora os elementos pessoal e patrimonial estejam presentes nas fundações, nas associações e nas sociedades, diferenciam-se as duas primeiras pela preponderância do elemento patrimonial.