Na hipótese de rescisão administrativa do contrato
administrativo, provocado pela ocorrência de caso
fortuito ou força maior, sem que tenha havido culpa
do contratado, este terá direito às seguintes
parcelas, salvo:
A
lucros cessantes.
B
prejuízos regularmente comprovados.
C
devolução de garantia.
D
pagamento do custo da desmobilização.
E
pagamentos devidos pela execução do contrato
até a data da rescisão.
Nos termos da Lei nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, as reposições ou indenizações à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes do seguinte percentual do vencimento ou remuneração: