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A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a
rescindir o contrato, desde que conte com a concordância da empresa contratada, vedado o pagamento de lucros cessantes.
suspender a execução do contrato, somente podendo rescindi-lo unilateralmente se comprovado vício de legalidade
sustar os pagamentos estabelecidos contratualmente, devendo, contudo, como forma de assegurar o correspondente equilíbrio econômico-financeiro, liberar a garantia prestada pela contratante.
rescindir o contrato unilateralmente, ressarcindo a contratada pelos prejuízos regulamente comprovados que tenha sofrido.
rescindir o contrato, independentemente da concordância da contratada, que somente fará jus aos pagamentos devidos pelas parcelas executadas até a rescisão.
A declaração de nulidade de contrato administrativo:
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, mantendo-se, no entanto, os efeitos já produzidos.
Opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato ordinariamente deveria produzir, cabendo à Administração dispor sobre a manutenção ou não dos efeitos já produzidos.
Não opera retroativamente, mas impede a produção de novos efeitos.
Dependerá dos termos da decisão judicial que a reconhecer, eis que a declaração de nulidade de contrato administrativo depende de prévia decisão judicial.
Os contratos administrativos podem ser rescindidos pelos contratantes nas hipóteses abaixo, exceto:
Por interesse público.
Por supressão do contrato além do limite legal.
Por subcontratação total ou parcial do seu objeto, desde que inadmitidas no edital e no contrato.
Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que impeditiva da execução do contrato.
Por atraso superior a 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos pela Administração.
No que tange às cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. Essas cláusulas não viabilizam a aplicação de sanções de forma unilateral, em âmbito administrativo.
II. É possível haver a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, em âmbito administrativo.
III. A ocupação provisória de bens imóveis apenas poderá ocorrer nos casos de rescisão do contrato administrativo.
Assinale:
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas a afirmativa II estiver correta.
se apenas a afirmativa III estiver correta.
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A Administração estadual contratou, com inexigibilidade de licitação, uma empresa de consultoria econômico-financeira, de notória especialização, para estruturar um programa de redução de despesas e otimização de recursos humanos. Iniciada a execução do contrato, a consultoria deparou-se com diversas dificuldades para a obtenção dos dados necessários e, mais adiante, a contratante sustou os pagamentos devidos à contratada, sob a alegação de que estaria reavaliando a pertinência da contratação. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993,
somente por acordo entre as partes poderá ser rescindido o contrato, assegurada à contratada o pagamento pelas etapas executadas e custos de mobilização, vedado o pagamento de lucros cessantes.
a consultoria poderá rescindir o contrato, exercendo direito de arrependimento, eis que contratada com inexigibilidade de licitação.
caso constatado atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos por parcelas já executadas, a contratada poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações.
a contratada somente poderá suspender os serviços prestados mediante decisão judicial, sob pena de declaração de inidoneidade.
a Administração somente poderá rescindir o contrato na hipótese de comprovado descumprimento por parte da contratada.
Constitui motivo para rescisão de um contrato com a Administração Pública a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo ________________________ , salvo em caso de calamidade publica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna, levando em consideração o que dispõe a Lei n° 8.666/93.
superior a 120 (cento e vinte) dias
superior a 90 (noventa) dias
superior a 30 (trinta) dias
superior a 60 (sessenta) dias
superior a 180 (cento e oitenta) dias
Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/93, vários são os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo por parte do Poder Público. Em qual hipótese será o contratado ressarcido dos prejuízos que houver sofrido?
Dissolução da sociedade civil.
Decretação da falência do contratado ou instauração de insolvência civil.
Atraso imotivado na entrega da obra.
Inadimplemento de cláusulas contratuais.
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
Em relação à arbitragem e à administração pública, assinale a alternativa correta.
O juízo arbitral é inadmissível em contratos de empresas públicas, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade aos princípios básicos que regem a administração pública.
É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público.
Quando os contratos celebrados por empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem.
As atividades desenvolvidas por autarquia que decorram do poder de império da Administração Pública, cuja consecução esteja relacionada ao interesse público primário, podem submeter-se à arbitragem.
A Lei n° 8.666/93, que institui normas para os contratos da Administração Pública, determina que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assinale a alternativa que não se inclui dentre as hipóteses que, de acordo com o artigo 72 da referida lei, constituem motivo para rescisão de um contrato da Administração Pública.
Subcontratarão total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporarão, não admitidas no edital e no contrato.
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
O atraso, ainda que justificado, no inicio da obra, serviço ou fornecimento.
A falência da empresa prestadora do serviço de terceirização constitui motivo para a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da administração pública.
Certo
Errado
São motivos para a rescisão do contrato administrativo expressamente previstos na Lei nº 8.666/ 93 (Lei de licitações e contratos administrativos), entre outros:
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à Administração, bem como a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a transformação, fusão, cisão ou incorporação admitidas no edital e no contrato
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como em caso de decretação de recuperação judicial, falência ou instauração de insolvência civil
o atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento, bem como o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
Constituem motivos para rescisão do contrato administrativo:
I. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração.
II. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
A sequência correta é:
Apenas a assertiva II está correta.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Relativamente aos contratos administrativos, é correto afirmar:
Não há possibilidade de invocação da exceção do contrato não cumprido pelo contratado.
É vedada em qualquer hipótese a contratação verbal.
É obrigatória a prestação de garantia de execução do contrato pelo contratado.
É possível a rescisão amigável.
No que concerne à rescisão dos contratos administrativos, assinale a afirmativa correta.
Não havendo acordo, a rescisão necessariamente deverá ocorrer pela via judicial.
O contratado pode rescindir o contrato extrajudicialmente, de forma unilateral.
A Administração pode rescindir o contrato, administra‐ tivamente, de forma unilateral.
Nos contratos administrativos, a rescisão sempre se dará pela via judicial, em razão do interesse público envolvido.
Não há possibilidade de rescisão do contrato administrativo por iniciativa do contratado
A respeito dos contratos administrativos, é correto afirmar que:
a Administração Pública não se obriga a ressarcir os danos sofridos pelo contratado em conseqüência da rescisão unilateral fundada em interesse público.
a Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares e econômico-financeiras dos contratos administrativos.
a declaração de nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativos, mas não exonera a Administração Pública do dever de indenizar o contratado pelo que este já houver executado.
o ato de rescisão unilateral do contrato administrativo é discricionário e, portanto, imune ao controle jurisdicional.