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A Administração contratou empresa especializada na digitação de documentos para modernizar seu setor de liquidação e pagamento de despesas. Para execução do objeto contratado, os empregados da contratada prestavam o serviço em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O procedimento licitatório da referida contratação foi regido pela Lei no 10.520, de 2002. Nessa hipótese, ao agente administrativo responsável pela fiscalização do ajuste, no momento da rescisão contratual, cabe
verificar se a contratada mantém a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, estando autorizado a reter os valores das notas ou faturas na hipótese de constar inadimplência daquela com relação a tributos ou verbas trabalhistas de seus empregados.
reter a garantia e eventuais créditos na hipótese de a contratada não apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT relativa a todos os seus empregados, vinculados ou não à execução do ajuste.
verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, estando a Administração contratante autorizada a reter eventuais créditos da contratada na hipótese de inadimplemento, até regularização.
reter o valor total das notas fiscais ou faturas pendentes, qualquer que seja o montante ou natureza do inadimplemento da contratada, para evitar responsabilização pelos débitos, em especial tributários e previdenciários.
efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias diretamente aos empregados da contratada, descontando o valor correspondente dos seus créditos, com o objetivo de evitar inadimplemento e responsabilidade solidária.
Com base nas regras atinentes à contratação administrativa, contemplam hipóteses legalmente admitidas para a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública:
1. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
3. a paralisação da obra, do serviço ou fornecimento, acompanhada de justa causa e prévia comunicação à Administração.
4. o atraso legítimo e justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Os casos de rescisão contratual são descritos de forma objetiva na Lei Nº 8.666/93.
São tipos de rescisão contratual previstos nessa Lei, exceto:
Rescisão determinada por ato unilateral e escrito do contratado.
Rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
Rescisão amigável, por acordo entre as partes.
Rescisão judicial, nos termos da legislação vigente.
De acordo com a lei de licitações, no caso de atraso injustificado na execução do contrato
o contratado estará sujeito à multa de mora, conforme contrato, podendo a Administração rescindir unilateralmente o contrato, entre outras sanções previstas em lei.
será considerado o contratante inadimplente, sujeito às regras de improbidade administrativa.
a administração pública cobrirá o atraso com a garantia do respectivo contratado, até sua regularização, apenas.
o contrato será finalizado sumariamente, ficando a punição por decisão do contratante.
Um dos motivos para a rescisão do contrato consiste no atraso dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Essa condição é válida para atrasos de pagamentos superiores a
30 dias.
60 dias.
90 dias.
120 dias.
180 dias.
Durante a execução de uma obra pública, a auditoria constatou que havia uma exigência ilegal no edital de licitações, o que, na época de divulgação do referido edital, tornaria a licitação nula.
Nessa situação, como o contrato está assinado e a obra está em fase de execução, é necessário
Conforme a legislação aplicada ao tema concessão de serviço público, são formas de extinção dos contratos de concessão:
caducidade, falência ou extinção da empresa concessionária, falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual e advento do termo contratual.
resolução por onerosidade excessiva, arrependimento, nulidade e anulação.
encampação, revogação, advento do termo contratual e anulação.
direito de arrependimento, nulidade. resilição e rescisão.
caducidade, direito de arrependimento, rescisão e revogação.
A seguinte situação NÃO constitui motivo para rescisão contratual, nos termos da Lei nº 8666/93:
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
o não cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
A execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos é uma das consequências previstas na Lei nº 8666/93, em face da ocorrência das seguintes situações, EXCETO:
rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
lentidão do cumprimento do objeto do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
Assinale a alternativa correta acerca da Lei de Licitações (Lei Federal n.º 8.666/1993).
É vedada à Administração a ocupação temporária imediatamente após a rescisão do contrato administrativo.
A regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae é absoluta.
A exceção do contrato não cumprido é oponível à Administração diante de atraso de pagamento superior a noventa dias, mesmo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
A Administração pode alterar unilateralmente o objeto e as condições de execução dos contratos administrativos, modificando, dentro dos limites da lei, as cláusulas econômico-financeiras do contrato.
A lei prevê, como modalidades de garantia à Administração para assegurar o adequado adimplemento do contrato, a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária.
Com relação à extinção dos contratos administrativos, é correto afirmar que
a extinção dos contratos, por meio de sua invalidação, não poderá estar alicerçada na ausência de licitação prévia.
o cumprimento do objeto não é considerado uma forma de extinção dos contratos.
a extinção dos contratos, por meio de sua invalidação, somente ocorrerá diante da impossibilidade material da execução.
a impossibilidade jurídica não poderá alicerçar eventual extinção dos contratos.
a extinção dos contratos, por meio da rescisão amigável, decorrerá da manifestação bilateral dos contratantes.
A Administração Pública atrasou os pagamentos devidos por serviços prestados, contratados por meio de processo licitatório. A Lei no 8.666/93 estabelece, nessa hipótese, que
o contratado poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, pelo princípio do contrato não cumprido, independentemente do tempo de atraso dos pagamentos.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o final do contrato, uma vez que o princípio da continuidade do serviço público impede que haja interrupção do contrato.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o prazo máximo de 120 dias, sem interrupção, mas a Administração deverá ressarcir todos os eventuais prejuízos que o contratado possa ter tido com o atraso no recebimento.
o contrato poderá ser rescindido, caso o atraso seja superior a 60 dias, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
se o atraso for superior a 90 dias, o contrato poderá ser rescindido, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei no 8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração
estará impedida de rescindir o ajuste, uma vez que esta medida extrema é reservada às hipóteses de inexecução total do contrato, mas poderá executar a garantia e aplicar, após prévia defesa do contratado, uma das penas previstas no artigo 87 da Lei no 8.666/1993.
deverá escolher entre aplicar multa ou executar a garantia contratual, o que a impedirá de aplicar, concomitantemente, uma das demais sanções previstas na Lei no 8.666/1993, em razão de se cuidar de inexecução total do objeto.
poderá, independentemente de defesa prévia, aplicar multa e executar a garantia contratual, sendo necessário garantir o contraditório e a ampla defesa apenas para cominação das demais sanções, por serem mais gravosas.
poderá, de forma justificada, aplicar multa, desde que prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em concomitância com uma das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei no 8.666/1993, garantida a defesa prévia.
estará obrigada a rescindir o ajuste, executar a garantia e aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, prevista no artigo 87 da Lei no 8.666/1993, em razão da complexidade do objeto contratado.
Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
Quando a empresa contratada é depositária de bens entregues pela Administração Pública, acresce-se à garantia do contrato o valor total desses bens.
O prazo de convocação para assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
No caso de supressões do objeto pela Administração permitidas em lei, se o contratado já houver adquirido os materiais e os posto no local de trabalho, eles devem ser pagos pela Administração pelo custo de aquisição, podendo caber indenização por outros danos.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicarão a rescisão do contrato.
Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, constitui motivo para rescisão do contrato o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que seja superior a
trinta dias.
quarenta dias
quarenta e cinco dias.
sessenta dias.
noventa dias.
Selecionada por meio de licitação, na modalidade tomada de preços, a empresa Tudolimpo Ltda. foi contratada para prestação de serviços contínuos de limpeza em determinada repartição estadual, sendo que o contrato tem prazo de vigência de doze meses, iniciado em 1o de fevereiro de 2016. Todavia, em virtude de constantes falhas na execução contratual, a Administração decidiu, após regular processo administrativo, rescindir o contrato, a contar de 1o de maio. Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
a Administração não poderia ter convidado a empresa Limpabem Ltda., ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação.
a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração.
em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação.
a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei n° 8.666/1993,
opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
opera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade.
opera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.
Analise as seguintes afirmativas concernentes a contratos, compras e convênios.
I. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
II. Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
IV. A celebração de convênio depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
O Município realiza contrato de aquisição de veículos adaptados para transporte de crianças portadoras de deficiência e, após a prestação dos serviços por seis meses, o Tribunal de Contas determina a anulação do contrato por ter sido realizado sem a necessária licitação.
A partir desses fatos, assinale a alternativa correta.
A declaração de nulidade do contrato terá efeitos ex nunc, produzindo todos os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir até a data da declaração de nulidade.
Como houve a consumação do contrato com a sua assinatura e estando no curso da prestação de serviços, o contrato não poderá ser anulado. Deve vigorar até o seu término, sendo vedada a prorrogação.
A declaração de nulidade do contrato exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade for declarada.
A declaração de nulidade do contrato administrativo se operará retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Estando em plena vigência um contrato que garante direito fundamental do deficiente físico, não é possível a sua anulação em razão de vício na licitação.