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Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração Direta e Indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Certo
Errado
A ação para a aplicação das sanções previstas pela lei 8.429 de 2 de junho de 1.992 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Sobre essa prescrição, leia as disposições abaixo:
I. a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
II. o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
III. interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto.
IV. nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estendem aos demais.
As disposições previstas na lei 8.429/1992 são, apenas,
I e II.
II e IV.
I e III.
III e IV.
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações), assinale afirmativa INCORRETA.
A ação para a aplicação das sanções pela prática de atos de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público.
Os procedimentos administrativos para apuração de prática de ato de improbidade deverão ser de conhecimento do Ministério Público.
É vedado e injustificável que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Na ocorrência de lesão ao patrimônio público, da reparação do dano deverão ser deduzidos os ressarcimentos ocorridos nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiverem por objeto os mesmos fatos.
Quando da responsabilização de pessoa jurídica, por dano patrimonial efetivo causado à administração pública, deverão ser levados em consideração os impactos sociais e econômicos da sanção, de forma a viabilizar a manutenção das atividades da pessoa responsabilizada.
Considerando que a Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, analise a seguir os atos praticados e seus sujeitos a seguir.
I. João aceitou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para sociedade limitada que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação decorrente das atribuições do agente público durante a atividade.
II. Aline permitiu que se utilizasse, em serviço particular, máquinas e equipamentos de propriedade da União.
III. Márcio utilizou, em serviço particular, bem móvel de propriedade da União.
IV. Marcela permitiu a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
Nos termos da normativa, assinale, a seguir, as pessoas que praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito:
João e Márcio, somente.
Aline e Marcela, somente.
João, Aline, Márcio e Marcela.
João, Márcio e Marcela, somente.
Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, considere que determinado agente público tenha praticado um ato de enriquecimento ilícito, vindo a falecer antes de cumprir a condenação. Considerando o caso hipotético, o filho de agente ímprobo, que também é agente público no mesmo órgão,
não terá direito à herança.
não sofrerá consequências.
perderá o cargo que ocupa.
deve ser transferido para outro órgão.
responde civilmente até o limite da herança.
Leonardo, servidor público municipal, de maneira livre e consciente, beneficiou seu amigo Éverton ao fornecer informações privilegiadas de que teve ciência em razão das atribuições do cargo e que deveria manter segredo. Nesse caso, com base na Lei de Improbidade Administrativa, Leonardo:
Praticou ato de improbidade administrativa, gerando prejuízo ao erário.
Não praticou ato de improbidade administrativa.
Enriqueceu ilicitamente com ato de improbidade administrativa.
Praticou ato não punível pela Lei de Improbidade Administrativa.
Praticou ato de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da administração pública.
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações. Sobre as regras previstas nesta legislação, apenas não se pode afirmar:
A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A comissão processante de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
É permitida a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários m1rnmos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
Constitui ato de improbidade administrativa:
prática de ato culposo de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
prática de ato doloso de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
prática de ato culposo ou doloso de perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
prática de ato culposo de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
prática de ato doloso de negar publicidade aos atos oficiais, mesmo em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Maria das Dores, servidora pública responsável pela fiscalização de contratações na Administração Pública Estadual, causou prejuízo de vários milhões de reais ao erário e foi condenada, judicialmente, pela prática de improbidade administrativa. Nesse caso, é possível que ela seja penalizada com
cassação dos direitos políticos.
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da sua remuneração.
pagamento de multa civil de até 10 (dez) vezes o valor da sua remuneração.
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prescreve em:
Dois anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Quatro anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Dez anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Nos termos da Lei no 8.429/92, a ação por improbidade administrativa
é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
cujo pedido for julgado improcedente não enseja a cobrança de custas e despesas processuais nem condenação em honorários sucumbenciais.
enseja sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo máximo de 8 (oito) anos.
cuja sentença for desfavorável a ente público ensejará a remessa necessária à segunda instância.
No que tange aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta:
A Lei n. 14.230/2021 inovou ao prever a forma culposa para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário e para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, é cabível a sanção de suspensão dos direitos políticos em decorrência de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, o sucessor ou o herdeiro daquele que houver praticado ato de improbidade administrativa e tiver causado dano ao Erário ou que tiver se enriquecido ilicitamente estarão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
As cominações pela prática do ato de improbidade administrativa aplicam-se exclusivamente aos agentes públicos, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
Diversos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa tiveram a constitucionalidade questionada, principalmente após a alteração da legislação.
Diante do exposto e de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
são inconstitucionais os dispositivos que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções, independentemente das esferas penais, civis e administrativas;
a proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, viola o princípio da incomunicabilidade das punições, ainda que evite fraude à sanção imposta;
é inconstitucional a obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza para assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio de agentes públicos;
a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial. Portanto, a necessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para a configuração de determinados atos de improbidade ofende o devido processo legal;
a intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade não fere o princípio da separação de Poderes, mas concretiza o princípio da eficiência.
O dever inerente à Administração Pública de observar à cogência do conjunto de princípios que a regem é correspondente ao direito fundamental à boa Administração Pública.
Certo
Errado
_________________ é considerada uma conduta inadequada praticada por parte de agentes públicos ou terceiros, que causa danos à Administração Pública. No sentido de garantir uma conduta apropriada por parte dos agentes públicos, a Lei 8.429/92 foi instituída para dar materialidade ao tema.
Assinale a alternativa com o termo que completa CORRETAMENTE a lacuna acima.
Garantia fundamental.
Improbidade administrativa.
Ato administrativo.
Licitação.
Irregularidade pública.
A ação de improbidade administrativa não confunde seu escopo com o da ação civil pública, e cabe ao juiz, diante de ilegalidades a serem sanadas sem que se façam presentes requisitos para sanção dos agentes públicos, a conversão da primeira para a segunda.
Certo
Errado
A voluntariedade do agente é suficiente para configurar o ato de improbidade administrativa, independentemente de dolo ou de culpa.
Certo
Errado
Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo – fiscal ou creditício – de entes públicos ou governamentais estão sujeitos às sanções contidas na Lei n.º 8.429/1992.
Certo
Errado
Em determinada autarquia federal, seu administrador, ao celebrar uma parceria com entidade privada, age para a configuração de um ilícito. Da mesma forma, o procurador da autarquia, na fiscalização da parceria, e o contador, na análise das prestações de contas, também agem para a configuração do ilícito. A respeito dessa situação hipotética, responda: qual dos agentes públicos poderá responder por improbidade administrativa?
Nenhum deles, pois as autarquias federais não se submetem à lei de improbidade administrativa.
Nenhum deles, em razão da natureza da parceria (com entidade privada).
Somente o administrador, pois é dele a responsabilidade pelos atos dos subordinados.
Somente o procurador, pois a improbidade é um ilícito de natureza jurídica, previsto em Lei.
Todos: administrador, procurador e contador.
A Lei no 14.230/21 deu nova redação ao artigo 11 da Lei no 8.429/92, assim como revogou alguns dos incisos anteriores e incluiu novos textos, de forma que a regra atual agora estabelece: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
I – (revogado);
II – (revogado);
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX – (revogado);
X – (revogado);
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.
§ 1o Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto no 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
§ 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
§ 3o O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
§ 4o Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
§ 5o Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”
Essas modificações, realizadas no contexto que inspirou as alterações da LIA,
impuseram significativa restrição à interpretação da caracterização de violação a princípios por parte do administrador e dos agentes públicos, de forma a tornar praticamente inócua a regra legal, esvaziando, dessa forma, a eficácia e a função preventiva que existia no regramento anterior.
acrescentaram novas condutas e descreveram de forma mais detalhada as violações a deveres relativos aos princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade, ampliando e tornando mais rigoroso para os administradores o risco de punição por improbidade administrativa fundada em ofensa aos princípios norteadores da Administração Pública.
não implicaram em alteração relevante, pois o texto anterior, que afirmava constituir ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente as hipóteses descritas nos seus incisos, já era taxativo quanto à impossibilidade de condenação na modalidade culposa.
impuseram restrição de forma a deixar de caracterizar como improbidade a violação a princípio da atividade administrativa considerado de modo genérico, para configurar improbidade a conduta dolosa que viole os deveres relativos aos princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade, tipificados nos incisos previstos em lei.