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A perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.
Certo
Errado
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
os atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
a aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
a aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.
Em tema de sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Os agentes públicos que podem cometer ato de improbidade são o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, necessariamente de forma permanente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
O particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal no 14.230/2021, na Lei federal no 8.429/92, destaca-se a
exclusão da previsão de responsabilização de pessoas jurídicas, restringindo-se os efeitos da lei aos limites da participação dos respectivos representantes legais, em razão da exigência do aspecto volitivo dolo.
exclusão da previsão de responsabilidade dos servidores públicos que não detenham vínculo funcional em razão de cargo efetivo ou emprego público.
expressa previsão da responsabilização solidária dos representantes legais das pessoas jurídicas, quando a estas forem imputados atos de improbidade.
extensão da responsabilização solidária aos sucessores, herdeiros e outros beneficiados pelo ato de improbidade praticado, desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal.
expressa exigência do elemento subjetivo dolo para extensão das disposições da lei aos particulares que induzirem ou concorrerem para a prática de ato de improbidade, ainda que não se enquadrem no conceito de agente público.
Policarpo protocolou perante a autoridade administrativa competente uma representação, relatando a prática de ato de improbidade cometido por agente público, pedindo a competente apuração sobre os fatos. A referida representação, escrita e assinada, continha a qualificação de Policarpo, as informações sobre o fato e sua autoria, mas não indicava nenhuma prova sobre o ocorrido.
Nessa situação hipotética, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a autoridade que recebeu a representação de Policarpo
determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.
rejeitará a representação, em despacho fundamentado, por não atender as formalidades legais, mas a rejeição não impedirá a representação ao Ministério Público.
dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de representação para apurar os fatos, se estes caracterizarem improbidade administrativa.
deverá receber a representação e poderá decretar a indisponibilidade de bens do agente, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
não poderá deixar de receber a representação, devendo encaminhá-la à autoridade policial para abertura de inquérito policial, no qual serão colhidas as eventuais provas sobre o fato ocorrido.
Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992 (LIA), que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e a ação correspondente,
a ação para a aplicação das sanções previstas na LIA prescreve em 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, não importando qual seja o enquadramento legal.
em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
o inquérito civil para apuração do ato de improbidade, cuja instauração suspende o curso do prazo prescricional, será concluído no prazo de 90 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão do Ministério Público, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
o responsável pelo ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito está sujeito às penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, sobre os requisitos para a configuração da prática de ato de improbidade administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:
As disposições da referida Lei são aplicáveis exclusivamente àquele que, sendo agente público, induza ou concorra de qualquer forma para a prática do ato de improbidade.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na referida Lei os princípios constitucionais do direito penal.
Consideram-se atos de improbidade as condutas dolosas e culposas previstas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Estado. São considerados atos de Improbidade Administrativa causadores de lesão ao erário, EXCETO:
Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
Utilizar, em serviço particular, bem móvel de propriedade do Estado.
Frustrar a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.
Aquele que, sem a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, utilizar em obra particular bem móvel de propriedade do Estado:
comete ato de improbidade administrativa considerado crime contra o patrimônio e a ordem pública.
pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade.
pratica ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, porém como agiu sem dolo, a penalidade será atenuada.
por estar ausente o dolo, a conduta não é considerada ato de improbidade administrativa.
Para ser caracterizada como improbidade administrativa, a ofensa ao princípio da legalidade não pode ser genérica, ou seja, precisa corresponder a condutas descritas em dispositivos específicos da lei.
Certo
Errado
A referida lei exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei n.º 8.429/1992 promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, razão pela qual é vedado ao juízo competente analisar eventual dolo do agente.
Certo
Errado
Segundo a legislação vigente, constitui tipo de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas é ato
lícito, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improbidade administrativa.
lícito, enquadrando-se nas excludentes de improbidade administrativa.
ilícito, enquadrando-se como atos que importam em enriquecimento ilícito.
ilícito, enquadrando-se como atos que causam prejuízo ao erário.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Art. 11°, Lei n º 8.429/92).
Negar publicidade aos atos oficias, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em portaria.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em circular.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em memorando.
No que diz respeito à Administração Pública, conforme as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
É vedada a incorporação de vantagens de caráter permanente e garantida a de caráter temporário.
Poderão ser estabelecidos através de lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, considera‑se agente público o agente político que exerce, transitoriamente, mediante remuneração, mandato eletivo nos órgãos do Poder Legislativo.
Certo
Errado
Beltrano, responsável pelo estoque de suprimentos de escritório na empresa estatal “XPTO S/A”, precisou sair um dia mais cedo do trabalho para comparecer a um recital de sua filha de quatro anos na escola. Como talvez fosse necessário acessar o armário no qual o estoque era guardado, sem avisar ao seu superior, compartilhou a senha do cadeado com seu colega de equipe, Ciclano, a fim de que este suprisse qualquer demanda na sua ausência. Alguns dias mais tarde, descobriu-se que cerca de R$15 mil em materiais de escritório foram retirados ilicitamente do armário por Ciclano, usando a senha compartilhada por Beltrano.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei no 8.429/1992, que
Beltrano responderá por ato de improbidade administrativa por ter concorrido dolosamente para a prática ilícita de Ciclano.
Beltrano responderá por ato de improbidade administrativa apenas no caso de ser demonstrada a voluntariedade na sua conduta de compartilhar a senha.
Ciclano não responderá pelo ato de improbidade em razão do valor do prejuízo ter se mostrado inferior ao mínimo legal.
eventual absolvição de Beltrano e Ciclano em processo por improbidade administrativa não impede a sua demissão por justa causa após processo administrativo no âmbito da empresa.
eventual exoneração de Beltrano e Ciclano em processo por improbidade administrativa impede a sua posterior responsabilização em sede criminal.
João, agente público, em abril de 2023, concorreu, culposamente, para que uma pessoa jurídica de direito privado utilizasse bens pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte, sem a observância das formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, mas deverá ressarcir os danos causados ao erário, à luz da responsabilidade civil objetiva;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito;
poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.
É vedada a conversão da ação por ato de improbidade administrativa em ação civil pública.
Certo
Errado