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O Sr. Carlos era o responsável pelo departamento de compras e recebimento de materiais de uma instituição pública, após muitos anos, descobriram que ele recebia vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias recebidas. Com base na situação hipotética, podemos afirmar que:
Na situação hipotética não houve ato de improbidade administrativa, pois o Sr. Carlos não recebia nada em troca para fazer declarações falsas.
Na situação hipotética não houve ato de improbidade administrativa, pois o Sr. Carlos era o responsável pelo departamento de compras e recebimento de materiais.
Na situação hipotética houve ato de improbidade administrativa, pois o Sr. Carlos agiu negligentemente na arrecadação de tributos.
Na situação hipotética houve ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.
Na situação hipotética houve ato de improbidade administrativa, uma vez que o Sr. Carlos frustrou a licitude do concurso público.
João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é:
possível, eis que João foi condenado por ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, razão pela qual o não cumprimento voluntário da obrigação no prazo de quinze dias já dá ensejo, automaticamente, à adoção das medidas atípicas requeridas pelo Ministério Público;
possível, desde que tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade;
possível, desde a data em que o cartório certificar o trânsito em julgado da sentença, pois a partir dessa data está implícito o periculum in mora consistente no risco em concreto de dilapidação do patrimônio do executado, cabendo ao juízo o decreto de ofício de tais medidas;
inviável, pois, em sede de cumprimento de sentença que determinou o pagamento de quantia certa a título de ressarcimento ao erário, não são cabíveis quaisquer medidas atípicas executivas, eis que incompatíveis com o interesse público implícito nas ações desta natureza;
inviável, pois, em sede de cumprimento de sentença que determinou o pagamento de quantia certa a título de ressarcimento ao erário, não são cabíveis quaisquer medidas atípicas executivas, eis que não previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo o agente ser afastado do cargo durante a instrução processual, em respeito ao princípio da inocência.
Certo
Errado
As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.
Certo
Errado
A perda da função pública só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
Certo
Errado
A conduta do servidor que recebe vantagem econômica por intermediar a liberação de verbas públicas, ESTÁ inserida expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa:
Que atenta contra os princípios da administração pública.
Decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro.
Que importa enriquecimento ilícito.
Decorrente de concessão de benefício administrativo e financeiro.
Estão sujeitos às penalidades da Lei n.° 8.429/1992 também os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Certo
Errado
Sobre os atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito integralmente às cominações da Lei n.º 8.429/1992.
A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Suponha que Maurício ajuizou uma ação com o objetivo de que o Estado X o indenizasse pelos danos materiais causados pelo 1° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca ABC, em virtude de erro na elaboração de certidão de nascimento do seu filho, o que lhe causou prejuízos financeiros. Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
por se aplicar exclusivamente às normas do Código de Defesa do Consumidor, o delegado do serviço público não pode alegar a ocorrência de caso fortuito e de força maior.
Maurício errou ao ajuizar a ação indenizatória em face do Estado X, pois apenas o delegado do serviço público é quem detém legitimidade passiva para figurar nesta ação.
o Estado X responde, objetivamente, pelos atos do delegado do serviço público, que no exercício de suas funções, tenha causado danos a Maurício, sendo necessário observar o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
já que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, com intuito lucrativo, o Estado X apenas pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas ações do delegado do serviço público.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Esses são atos de improbidade. A improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. A improbidade é a qualidade do ímprobo e o ímprobo é o mau moralmente, o incerto, o transgressor das regras da lei e da moral. São exemplos de atos de improbidade: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; aceitar emprego ou comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza; e usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de qualquer das entidades da Administração Pública. As atividades citadas são exemplos de atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário.
administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
administrativa que importam enriquecimento ilícito.
administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
desqualificados.