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Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, o servidor que suspeitar do envolvimento da autoridade, a quem estiver diretamente subordinado, na prática de atos de improbidade administrativa, dos quais tomou conhecimento em decorrência do exercício do cargo público,
deverá solicitar explicações da autoridade supostamente envolvida, sem prejuízo da sua responsabilidade civil, penal ou administrativa pelo conhecimento dos fatos.
dará ciência aos demais servidores do setor até que o fato se torne público, a fim de se eximir de qualquer responsabilidade.
dará ciência a outra autoridade competente para apuração dos fatos e não poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por fornecer tais informações.
não deverá revelar tais fatos, pois é dever do servidor guardar segredo daquilo que tomou conhecimento em decorrência do cargo público.
Nos termos do disposto na Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, as formas de provimento de cargo público são, EXCETO:
Nomeação.
Recondução.
Redistribuição.
Reintegração.
Tersildo Maranguape Lima, servidor público federal, foi punido disciplinarmente em outubro de 2018 através do devido processo disciplinar com a penalidade de advertência por opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. No dia 17 de junho deste ano, Tersildo foi submetido a novo processo disciplinar por comprovadamente recusar fé a documentos públicos. Concluído o processo disciplinar, é CORRETO afirmar que:
Tersildo não poderá ser punido outra vez, pois não existe penalidade a servidor que recusar fé a documento público.
Tersildo deverá sofrer a penalidade de demissão por ter cometido nova infração disciplinar ao recusar fé a documento público.
Tersildo será obrigado a dar fé ao documento e terá descontado 50% do seu vencimento.
Tersildo deverá sofrer a penalidade de suspensão por reincidir em falta a ser punida com a penalidade de advertência ao recusar fé a documento público.
Tersildo deverá ser demitido de formar direta porque recusar fé a documento público é infração disciplinar passível de demissão.
O servidor público W foi demitido do serviço público, após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ele propôs ação judicial, buscando o retorno ao serviço público, tendo obtido decisão favorável, após dez anos de duração do processo.
Nos termos da Lei no 8.112/1990, quando invalidada a demissão por decisão judicial, ocorre a denominada
reinclusão
reintegração
recondução
revisão
repristinação
O servidor público tradicionalmente pode ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa. Tendo em vista que hoje existem também sanções na esfera política (crimes de responsabilidade), por ato de improbidade administrativa, e em processos de controle interno (controladorias e corregedorias) e externo (tribunal de contas), diz-se modernamente que a responsabilidade do servidor público é:
multifacetada.
seletiva.
tripla.
sêxtupla.
sétupla.