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O poder regulamentar, atribuído aos Chefes do Poder Executivo,
consubstancia o poder de expedir atos administrativos normativos que visam a operacionalizar o cumprimento da lei e dar-lhe execução e independe de previsão na lei a ser regulamentada.
consubstancia poder normativo primário atribuído aos chefes do Poder Executivo para suplementar lacunas da lei que inviabilizam a sua execução.
tal como a medida provisória, constitui ato normativo precário e função atípica do Poder Executivo, excepcionando o princípio da legalidade.
abrange os decretos regulamentares, os decretos autônomos, os decretos inominados, as resoluções e as instruções normativas.
O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.
Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.
o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.
a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.
na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
Um dos limites do poder regulamentar é de natureza formal, no sentido de que esse poder deve ser exercido mediante ato jurídico específico.
Certo
Errado
A respeito do poder regulamentar da administração pública, assinale a opção correta.
São essencialmente distintos o poder regulamentar e o poder normativo da administração pública.
No caso de ato normativo que exceda o poder regulamentar da administração pública, pode o Congresso Nacional sustar o ato, mediante decreto legislativo, sem prejuízo do controle judicial.
O produto do poder regulamentar são apenas os decretos regulamentares.
O entendimento da doutrina administrativista é unânime no sentido de que o poder público não pode criar direitos e obrigações por meio de decreto.
Eventual abuso do poder regulamentar pelo Poder Executivo sujeita o transgressor ao controle jurisdicional e ao exercício da competência extraordinária do Poder Legislativo para sustar os atos administrativos dele decorrentes.
Certo
Errado
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é
conferido ao Chefe do Poder Executivo para sancionar ou vetar as leis.
a competência que os Estados e Municípios têm para suplementar a legislação nacional.
sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.
concedido exclusivamente ao Senado Federal, que o exerce por meio de suas comissões.
a faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.
Entendendo que o poder regulamentar conferido à Administração Pública é a prerrogativa que ela possui para editar atos gerais visando à complementação de leis, de modo a viabilizar sua efetiva aplicação, pode-se afirmar corretamente que:
O poder regulamentar é formalizado, via de regra, por meio de decretos e regulamentos, mas não há impedimento para que algumas outras modalidades de instrumentos exerçam efetivamente este poder.
Trata-se de uma prerrogativa de direito privado, uma vez que é privativa da Administração Pública a edição de atos de regulamentação.
É possível que, ao regulamentar uma lei, a Administração Pública venha a alterá-la.
Embora vise efetivar a aplicação de uma lei, são considerados legítimos os atos de poder regulamentar que criem direitos e obrigações aos administrados, em face de eventual ausência de lei.
Considere as informações abaixo assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo, a respeito dos poderes administrativos:
V – F – F – V - F
F – V – F – F - V
V – F – V – V - V
F – V – V – F - V
V – V – F – V - V
Quanto ao Poder Regulamentar da Administração Pública, é incorreto afirmar:
Trata-se de um poder-dever da Administração.
É uma das formas pelas quais o Poder Executivo pode expressar sua função normativa.
Os atos gerados a partir do Poder Regulamentar geram efeitos gerais e abstratos.
O Poder Regulamentar é a prerrogativa pela qual a Administração poderá alterar uma lei já existente, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da norma.
Nos termos da Constituição, o Congresso Nacional está autorizado a sustar atos normativos oriundos da Administração que extrapolem o Poder Regulamentar.
Na medida em que exigem espécie legislativa anterior a ser regulamentada, os atos praticados sob o exercício do poder regulamentar possuem natureza secundária.
Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.
Certo
Errado
O poder regulamentar representa a prerrogativa do Poder Público de editar atos normativos de natureza primária para a concretização do interesse público em sentido amplo.
Certo
Errado