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O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.
Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.
o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.
a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.
na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
O poder regulamentar, atribuído aos Chefes do Poder Executivo,
consubstancia o poder de expedir atos administrativos normativos que visam a operacionalizar o cumprimento da lei e dar-lhe execução e independe de previsão na lei a ser regulamentada.
consubstancia poder normativo primário atribuído aos chefes do Poder Executivo para suplementar lacunas da lei que inviabilizam a sua execução.
tal como a medida provisória, constitui ato normativo precário e função atípica do Poder Executivo, excepcionando o princípio da legalidade.
abrange os decretos regulamentares, os decretos autônomos, os decretos inominados, as resoluções e as instruções normativas.
Um dos limites do poder regulamentar é de natureza formal, no sentido de que esse poder deve ser exercido mediante ato jurídico específico.
Certo
Errado
A respeito do poder regulamentar da administração pública, assinale a opção correta.
São essencialmente distintos o poder regulamentar e o poder normativo da administração pública.
No caso de ato normativo que exceda o poder regulamentar da administração pública, pode o Congresso Nacional sustar o ato, mediante decreto legislativo, sem prejuízo do controle judicial.
O produto do poder regulamentar são apenas os decretos regulamentares.
O entendimento da doutrina administrativista é unânime no sentido de que o poder público não pode criar direitos e obrigações por meio de decreto.
Eventual abuso do poder regulamentar pelo Poder Executivo sujeita o transgressor ao controle jurisdicional e ao exercício da competência extraordinária do Poder Legislativo para sustar os atos administrativos dele decorrentes.
Certo
Errado
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o poder regulamentar é
conferido ao Chefe do Poder Executivo para sancionar ou vetar as leis.
a competência que os Estados e Municípios têm para suplementar a legislação nacional.
sujeito a controle pelo Poder Legislativo, que poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que sejam considerados exorbitantes.
concedido exclusivamente ao Senado Federal, que o exerce por meio de suas comissões.
a faculdade conferida ao Supremo Tribunal Federal para complementar as leis por meio de Súmulas Vinculantes.
Entendendo que o poder regulamentar conferido à Administração Pública é a prerrogativa que ela possui para editar atos gerais visando à complementação de leis, de modo a viabilizar sua efetiva aplicação, pode-se afirmar corretamente que:
O poder regulamentar é formalizado, via de regra, por meio de decretos e regulamentos, mas não há impedimento para que algumas outras modalidades de instrumentos exerçam efetivamente este poder.
Trata-se de uma prerrogativa de direito privado, uma vez que é privativa da Administração Pública a edição de atos de regulamentação.
É possível que, ao regulamentar uma lei, a Administração Pública venha a alterá-la.
Embora vise efetivar a aplicação de uma lei, são considerados legítimos os atos de poder regulamentar que criem direitos e obrigações aos administrados, em face de eventual ausência de lei.
Considere as informações abaixo assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo, a respeito dos poderes administrativos:
V – F – F – V - F
F – V – F – F - V
V – F – V – V - V
F – V – V – F - V
V – V – F – V - V
Quanto ao Poder Regulamentar da Administração Pública, é incorreto afirmar:
Trata-se de um poder-dever da Administração.
É uma das formas pelas quais o Poder Executivo pode expressar sua função normativa.
Os atos gerados a partir do Poder Regulamentar geram efeitos gerais e abstratos.
O Poder Regulamentar é a prerrogativa pela qual a Administração poderá alterar uma lei já existente, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da norma.
Nos termos da Constituição, o Congresso Nacional está autorizado a sustar atos normativos oriundos da Administração que extrapolem o Poder Regulamentar.
Na medida em que exigem espécie legislativa anterior a ser regulamentada, os atos praticados sob o exercício do poder regulamentar possuem natureza secundária.
Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.
Certo
Errado
O poder regulamentar representa a prerrogativa do Poder Público de editar atos normativos de natureza primária para a concretização do interesse público em sentido amplo.
Certo
Errado