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No caso de contratação a ser feita por sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, nos termos da Lei n.º 8.666/93, é correto afirmar que
a licitação deverá, obrigatoriamente, ser realizada na modalidade de tomada de preços.
a contratação deve ser feita por meio de licitação, necessariamente, quando o valor do bem ou do serviço for superior a oito mil reais.
é dispensável a licitação, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
é inexigível a licitação, independentemente do preço da contratação do bem ou do serviço.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, exceto:
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; e o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
Empresa, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; e a empresa, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
Nos termos da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal, é
inexigível a licitação.
obrigatória a licitação na modalidade concorrência.
obrigatória a licitação na modalidade convite.
dispensável a licitação.
obrigatória a licitação na modalidade concurso.
Considera-se inviável a competição, exceto:
por ausência de pluralidade de alternativas.
por ausência de mercado concorrencial.
por impossibilidade de julgamento objetivo.
por ausência de defi nição objetiva da prestação.
por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.
O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe à Administração Pública que realize esse procedimento antes de contratar obras e serviços. A lei, contudo, prevê hipóteses que não se compatibilizam com esse rito. Nesses casos, a licitação é
inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
inexigível para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
inexigível na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
dispensável na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT - ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
dispensável para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Determinada empresa estatal pretende estruturar operação financeira para antecipar o recebimento de créditos futuros e, com isso, acelerar seu programa de investimentos. Para tanto, precisa contratar serviços técnicos especializados. De acordo com a legislação aplicável,
pode efetuar a contratação, independentemente de procedimento licitatório, caso a estatal atue em regime de competição com as empresas privadas, hipótese em que não se submete aos princípios aplicáveis à Administração.
não pode, em hipótese alguma, efetuar a contratação sem licitação prévia, pois, independentemente de ser empresa prestadora de serviço público ou atuante no domínio econômico, sujeita-se aos princípios aplicáveis à Administração.
pode contratar com dispensa de licitação apenas se comprovada a notória especialização da empresa a ser contratada.
pode contratar com dispensa de licitação, desde que comprovado interesse público relevante e necessidade de sigilo.
pode contratar com inexigibilidade de licitação, desde que comprovada a inviabilidade de competição, a notória especialização do contratado e a singularidade do objeto.
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza singular prestados por profissional cujo conceito no campo de sua especialidade permita inferir que o seu trabalho é essencial para a plena satisfação do objeto do contrato. Para isso, o profissional deve demonstrar, cumulativamente, os seguintes requisitos: desempenho satisfatório em trabalhos análogos, estudos na área do objeto a ser contratado, experiências em outros contratos, publicações acerca do tema, organização, aparelhamento adequado e equipe técnica capaz de desenvolver o serviço.
Se um gestor público identificar a necessidade de aquisição de peça para conserto do único elevador de acesso ao seu órgão de trabalho e decidir, em face da urgência e da dispensa de licitação, adquirir imediatamente no comércio local, essa decisão será considerada mediata, inovadora e autoritária.
A exigência de regularidade fiscal, caso ocorra na fase de habilitação, é ilegal, pois se trata de contrato firmado por dispensa de licitação.
Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação.
Em caso de venda de bem imóvel da Administração, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, podemos afirmar que:
é dispensada a realização de licitação.
deve ser observada a realização de licitação, utilizando-se exclusivamente a modalidade concorrência.
deve ser observada a realização de licitação, utilizando-se exclusivamente a modalidade leilão.
deve ser observada a realização de licitação, utilizando-se exclusivamente a modalidade convite.
deve ser observada a realização de licitação, utilizando-se a modalidade concorrência ou leilão.
Entre os serviços técnicos profissionais especializados que devem ser contratados preferencialmente mediante a realização de concurso, não estão incluídos
pareceres perícias e avaliações em geral.
auditorias financeiras e tributárias.
serviços de manutenção em equipamentos de alta tecnologia.
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
A falta de planejamento ou a má gestão dos recursos disponíveis não podem ser causa para contratação direta, com dispensa de licitação, sob o fundamento de situação emergencial ou calamitosa, pois esse fundamento só pode ser invocado diante de ocorrência que fuja das possibilidades normais de prevenção por parte da administração pública.
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similar no mercado ou de marcas, características e especificações exclusivas, sem exceções.
Consoante a legislação brasileira, é vedada a inexigibilidade de licitação para contratação de serviço de:
auditoria financeira.
restauração de obra de arte.
publicidade e divulgação.
patrocínio de causas judiciais.
impressão de formulários padronizados.
Nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, a licitação é:
proibida;
dispensável;
inexigível;
extraordinária;
obrigatória.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será:
obrigatória;
excepcional;
inexigível;
proibida;
dispensável.