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A administração pública recebeu do legislador uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, selecione entre as opções qual é a mais apropriada para defender o interesse público. Esta afirmação faz referência ao:
Poder de polícia.
Poder disciplinar.
Poder regulamentar.
Poder discricionário.
Poder hierárquico.
Pode-se conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins. Dentre as modalidades de poderes administrativos aquele que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público sendo seu objetivo maior o atendimento aos interesses da coletividade. Trata-se do poder:
De polícia.
Discricionário.
Regulamentar.
Disciplinar.
Acerca da discricionariedade, assinale a alternativa que NÃO contém uma explicação correta para a existência de competência discricionária:
Impossibilidade material de regrar todas as situações.
Dever da Administração de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade.
Intenção deliberada do legislador.
Sobre o poder discricionário, pode-se afirmar:
Possui o mesmo valor que o poder arbitrário, posto que se iguala à vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.
Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Não se justifica pela impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
Não se sujeita aos condicionamentos externo e interno, ou seja, pelo ordenamento jurídico e pelas exigências do bem comum e da moralidade.
Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração pública.
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, quando o “agente que elege a situação fática geradora da vontade, permitindo, assim, maior liberdade de atuação, embora sem afastamento dos princípios administrativos”, está se referindo ao poder discricionário dos agentes públicos, que demanda a
previsão legal das opções postas ao administrador, bem como possibilita revogação pela própria Administração ou pelo Judiciário, preservado o mérito do ato administrativo.
existência de opções juridicamente válidas para que o administrador possa exercer seu juízo de conveniência e oportunidade, o que não afasta a possibilidade de controle dessa atuação, tanto pela Administração, quanto pelo Judiciário e pelo Tribunal de Contas.
revisão dos atos discricionários pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, não retroagindo efeitos seja no caso da anulação ou da revogação, em razão da presunção de veracidade que reveste os atos administrativos.
possibilidade de anulação de atos discricionários somente pela própria administração ou pelo Tribunal de Contas, nos casos de atos administrativos.
análise pelo Poder Judiciário de todos os aspectos dos atos discricionários, anulando-os ou revogando-os diante do controle de políticas públicas realizado por esse Poder.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
O poder normativo do Executivo é informado pela discricionariedade, na medida em que a lei, ao não descer às minúcias da solução em determinada matéria, permite à Administração pública escolher a melhor solução dentre as possíveis, não se confundindo, contudo, essa liberdade de atuação com liberalidade.
Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei.
Em razão de sua intrínseca relação com a lei, a discricionariedade deve vir expressamente tratada nos atos normativos, para que se extraia os exatos limites da outorga de liberdade ao Administrador.
A discricionariedade é originária quando se trata de matéria sujeita à reserva de administração, ou seja, àquelas matérias sobre as quais o Legislativo não pode tratar, porque exclusivas da Administração pública, o chamado poder normativo autônomo.
O poder normativo não coexiste com a discricionariedade, posto que aquele tem conteúdo regulamentar e derivado da lei, enquanto a margem de atuação do poder discricionário excede os ditames da lei.
Observe as assertivas abaixo:
I - Pelo aspecto condicionante dos atos praticados no exercício do poder de polícia, estes possuem natureza exclusivamente vinculante.
II - Através do poder de polícia, a Administração pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
III - O poder regulamentar, em regra, autoriza que o Poder Executivo, discipline assuntos que ainda não foram objeto de lei.
IV - O poder discricionário mitiga o princípio da liberdade, permitindo ao Administrador pautar suas ações pela conveniência e oportunidade.
Está(ão) correta(s) somente a(s) assertiva(s)
I e III
II e IV
I, II e IV
II
A “exoneração de um ocupante de cargo em comissão” é um exemplo de que tipo de poderes administrativos?
Poder Vinculado.
Poder Discricionário.
Poder Disciplinar.
Poder Regulamentar.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Poder ________ é aquele que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Poder Discricionário
Poder Hierárquico
Poder Normativo ou regulamentar
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
Assinale a alternativa CORRETA:
Poder Vinculado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, sem determinar os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Poder Disciplinar é a faculdade que a Administração Pública tem de fiscalizar todas as atividades e bens que afetem ou possam afetar a coletividade.
Poder Regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo de explicar a lei para sua fiel execução, podendo esta ser delegada a seus subordinados.
Poder Discricionário é aquele que o Direito concede à Administração, de modo explicito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A questão 51 refere-se ao texto abaixo.
“Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário-militar, por outro, engessou a atuação do executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Conta) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa [...]”
PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 99.
Assinale a opção correta quanto à discricionariedade administrativa.
Poder de decisão do administrador público ligado a dois ou mais caminhos, de forma arbitrária.
Poder de decisão do administrador público ligado a um único caminho definido em lei.
Poder de decisão do administrador público ligado a um único caminho arbitrário.
Representa que o administrador público não possui poder de decisão.
Poder de decisão do administrador público ligado a dois ou mais caminhos, sujeita ao controle jurisdicional.
Prazos processuais diferenciados; impenhorabilidade de seus bens; benefício de prazo prescricional especial e imunidade tributária relativa a impostos são exemplos de prerrogativas ou privilégios
das autarquias.
de todas as entidades da Administração Pública indireta.
das fundações.
das sociedades de economia mista.
das empresas públicas.
O Poder Discricionário da Administração Pública detém elementos nucleares para a sua caracterização. Assinale a alternativa que apresenta exemplos destes.
Conveniência e natureza derivada.
Natureza derivada e oportunidade.
Delegação e avocação.
Avocação e conveniência.
Oportunidade e conveniência.
Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à:
Efetividade administrativa.
Moralidade administrativa.
Discricionariedade administrativa.
Legalidade administrativa
Autoexecutoriedade.
0 Supremo Tribunal Federal considerou competente como ente federativo o Município, para impor a bancos a obrigação de instalar portas eletrônicas com detector de metais e travamento e de vidros à prova de balas, por vislumbrar, no tema, questão de interesse local e a segurança do usuário. Quanto a esse poder conferido ao Município, pode-se afirmar que se trata do poder:
hierárquico.
discricionário .
regulamentar.
disciplinar.
de polícia.
Assinale a alternativa correta acerca dos poderes da Administração Pública.
O poder discricionário é aquele que se exerce à margem da lei, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade que não se sujeitam a qualquer forma de controle jurídico, como, por exemplo, no caso da lavratura de auto de infração por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
A desapropriação de imóvel pela Administração Pública é exemplo de ato discricionário e, por isso, não se sujeita ao controle judicial em nenhum aspecto.
O juízo de conveniência e oportunidade que caracteriza o exercício do poder discricionário não pode afastar-se da consecução do interesse público, bem como da obediência à proporcionalidade, sob pena de nulidade.
O exercício do poder vinculado caracteriza-se pela liberdade do administrador e pela impossibilidade de controle externo do mérito do ato praticado.
A legislação brasileira proíbe a prática de atos discricionários após a Constituição de 1988.
O elemento que funciona, atualmente, como poderoso limite à discricionariedade administrativa é o princípio
da inafastabilidade da jurisdição.
da unidade de jurisdição.
da razoabilidade.
do duplo grau de jurisdição.
No que diz respeito aos poderes administrativos, pode-se afirmar CORRETAMENTE que:
Não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais como nas administrativas.
O termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
O poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
O poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
O poder será vinculado quando o Administrador puder optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade
Acerca dos poderes administrativos, assinale a opção correta.
Se for causada por insuficiência de provas, a absolvição de servidor réu em ação penal aberta devido a fato apurado também em processo administrativo levará à absolvição desse servidor também no âmbito administrativo.
De acordo com o STJ, manifesta-se o poder discricionário quando o juiz impõe a pena ao condenado após sentença condenatória.
Com relação a poder hierárquico, pode ser objeto de delegação pelo superior hierárquico a decisão referente a recursos administrativos.
O poder de polícia, em sua dupla acepção, restringe-se a atos do Poder Executivo.
A autorização de uso de bem público é ato praticado pela administração pública no exercício do poder vinculado.