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O fato de a lei determinar que será contratada, pela Administração Pública, a empresa que venha a ser vitoriosa em certame licitatório atende ao princípio constitucional da:
publicidade;
impessoalidade;
legalidade;
finalidade;
conveniência ou oportunidade administrativa.
Decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, aplicável às licitações, a
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, em qualquer hipótese.
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, salvo para convalidação de eventuais nulidades.
vedação da alteração do edital ou da carta-convite após a sua edição, salvo em caso de procedência de impugnação regularmente formulada.
necessidade de observância, pela Administração e pelo particular, de todas as condições previstas na lei, salvo se o edital ou a carta-convite dispuser em sentido contrário.
necessidade de observância, pela Administração e pelo particular, das condições do edital ou da carta-convite, vedadas estipulações negociais a esse respeito.
A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e incorpora os seguintes princípios:
o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da progressividade, da improbidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório.
o princípio constitucional da parafiscalidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
o princípio constitucional do não confisco, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, do não confisco, da seletividade, da probidade administrativa
o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Sobre o procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:
as normas gerais sobre licitações devem ser criadas pela União;
a Administração Pública, no instrumento convocatório da licitação, somente deverá formular exigências mínimas de participação para verificar a capacidade técnica, econômica e jurídica dos licitantes;
os critérios de julgamento da licitação, objetivos e subjetivos, devem estar previstos no instrumento convocatório;
como regra, o resultado da licitação deve ser homologado pela autoridade competente;
a licitação pode ser revogada e anulada pela própria Administração.
A Lei no 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, determina no § 2o do art. 3o que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados, por empresas brasileiras de capital:
aberto.
fechado.
nacional.
público.
privado.
Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.
Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
O princípio da impessoalidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.
O princípio da legalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.
O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.
O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
- A licitação está subordinada a vários princípios. O princípio que exige a observância obrigatória dos termos do edital nas diversas etapas do procedimento licitatório é denominado:
A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento às exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está diretamente relacionada com o princípio da
competitividade.
igualdade entre os licitantes.
sigilo na apresentação das propostas.
economicidade.
vinculação ao edital.
da moralidade;
da igualdade;
da probidade administrativa;
da vinculação ao instrumento convocatório;
da impessoalidade.
julgamento objetivo.
Seria incompatível com o princípio constitucional da publicidade restringir o acesso ao ato de abertura dos envelopes de habilitação de uma concorrência apenas aos licitantes.
A probidade administrativa, apesar de não ser princípio específico da Licitação, por não constar da Lei n.º 8.666/1993, deve ser cumprida pelo administrador público ao promover ou julgar uma licitação.
eficiência.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta de menor preço para a administração. Para tanto, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
vedação do anonimato.
confidencialidade.