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No que tange ao julgamento das licitações, a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993,
exige, para contratação de bens e serviços de informática, a adoção do tipo de licitação "melhor técnica", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
admite a utilização de critério sigiloso em licitações, quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Con selho de Defesa Nacional.
admite que haja fase de julgamento por lances verbais, somente nas modalidades concorrência e tomada de preço.
considera inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para compras, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
não permite a desistência de proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação
Segundo a Lei no 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.
De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 3º § 5º, nos processos de licitação previstos no artigo, poderá ser estabelecida margem de ___I___ para produtos ___II___ e para serviços ___III___ que atendam a normas ___IV___ brasileiras.
Os termos que preenchem corretamente espaços em branco são:
I - preferência, II - manufaturados, III - nacionais, IV - técnicas.
I - preferência, II - nacionais, III - realizados, IV - técnicas.
I - lucro, II - importados, III - de terceiros, IV - federais.
I - lucro, II - nacionais, III - de terceiros, IV - federais.
Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a classificação das assertivas abaixo na ordem que aparecem:
( ) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 15.608/2007, desde que o faça nos três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação.
( ) Mesmo depois de iniciada a licitação, qualquer alteração do edital que provoque reflexo nas propostas já apresentadas exige a divulgação pela mesma forma e prazo que se deu ao texto inicial.
( ) Nas licitações por pregão eletrônico, após a declaração do vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada dos demais licitantes durante a sessão pública, quanto a intenção de recorrer, implica na decadência de tal direito.
( ) O procedimento licitatório não é sigiloso, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura.
( ) A Adjudicação é o ato final do processo licitatório, este atribui ao vencedor o objeto da licitação.
F – V – V – V – V
V – V – F – F – F
F – F – V – V – F
F – V – F – F – V
V – F – V – F – V
São princípios que regem as licitações, EXCETO.
Princípio da liberdade de forma do instrumento convocatório.
Considerando o que dispõe a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A obrigatoriedade de realização de licitação alcança tanto os entes da administração direta, quanto os da administração indireta, a exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem natureza jurídica de direito privado.
( ) A licitação destina-se a garantir, dentre outras finalidades, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
( ) Em igualdade de condições, será assegurada, como primeiro critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas de capital nacional.
A sequência está correta em
Edital de certame licitatório destinado à aquisição de serviços comuns prevê que será vencedor do certame o licitante que apresentar o menor preço. No momento do julgamento das propostas, a Administração Pública declara vencedor o licitante que não apresentou o menor preço, mas que teria apresentado a melhor oferta conjugando melhor técnica e preço. O julgamento realizado é nulo por violação do princípio
da vinculação ao instrumento convocatório.
da adjudicação compulsória.
do sigilo das propostas.
da igualdade entre os concorrentes.
da competitividade entre os licitantes.
Considere as seguintes afirmativas:
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente a afirmativa 3 é verdadeira.
Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Dentro do Direito Administrativo, temos os princípios que norteiam as licitações. O princípio que determina que deve existir em toda licitação um julgamento que se apoie em fatores concretos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes do permitido no edital ou convite, é conhecido como:
Principio do Julgamento Objetivo.
Principio da Probidade Administrativa.
Princípio da Adjudicação Compulsória.
Princípio da Igualdade entre licitantes.
Princípio do Procedimento Formal.
O princípio do julgamento objetivo significa que a licitação deve nortear-se pelos critérios previamente fixados no instrumento convocatório, sem margem de subjetividade. Aplica-se integralmente esse princípio aos seguintes tipos de licitação:
menor preço e melhor técnica.
menor preço e técnica e preço.
tomada de preços e melhor técnica.
maior lance e menor preço.
técnica e preço e melhor técnica.
De acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 3º § 3º, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
observâncias legais.
obrigações recíprocas.
contratações dos bens.
propostas, até a respectiva abertura.
Na avaliação da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a vigência da Lei nº 8.666/93 nos últimos 20 anos proporcionou avanços para o país, mas foi insuficiente para atender às reais necessidades da administração pública e as complexidades do mercado. "A lei tem se mostrado com frequência pouco prática ou mesmo inexequível. Por um lado, cria insegurança para os administradores públicos responsáveis pelos procedimentos e, de outro, deixa margens excessivas para práticas desleais de quem vende para a administração", argumentou (www.diariodocomercio.com.br). A reforma proposta no relatório da senadora traz novidades e polêmicas, dentre as quais podemos citar:
a contratação por técnica e não por melhor preço nos casos em que a qualidade do bem ou serviço é mais importante.
a extinção do leilão e do concurso - instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços.
o estímulo à concorrência e à carta-convite.
a manutenção da prática da tomada de preços como condição prévia para a contratação pelo setor público.
a possibilidade de contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
Certo
Errado