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De acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, se uma pessoa satisfizer às condições legais, ela fará jus à prestação de determinado serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal
É item estranho ao rol de direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da lei geral sobre concessões,
receber serviço adequado.
receber do poder concedente informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
receber da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
receber o serviço, observados os princípios da universalidade, gratuidade e continuidade.
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
Conforme a lei de regência, essa suspensão do sinal de telecomunicação foi indevida, diante do princípio da continuidade do serviço público.
Em atenção ao princípio da permanência, não poderá ser suspensa a prestação do serviço público.
Se, durante uma situação de emergência, o serviço de energia elétrica prestado por um concessionário for interrompido, normalizando-se uma hora depois, tal interrupção caracterizará descontinuidade de serviço, já que o concessionário não cumprirá o serviço de maneira adequada e comprometerá o pleno atendimento aos usuários.
É vedado à administração pública subsidiar o custo do serviço público em atenção ao princípio da generalidade.
De acordo com o princípio da modicidade, o preço do serviço público deverá ser módico, isto é, justo e adequado às possibilidades do usuário, sem ser deficitário.
Além do atendimento da demanda solicitada pelo cidadão, a forma como ela será realizada é uma preocupação dos princípios norteadores da prestação do serviço público, contemplado no princípio da cortesia, que preconiza o dever da administração pública de oferecer um bom tratamento, pautado na urbanidade, aos usuários dos serviços públicos.
Em decorrência do princípio da atualidade, o Estado e suas concessionárias têm o dever de atentar, da maneira mais adequada e o mais prontamente possível, para os avanços científicos e tecnológicos que incidem sobre o serviço.
Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.
Da forma como ficou estabelecido no Brasil, o ouvidor torna-se representante direto:
da empresa;
do poder público;
da autarquia;
do cidadão;
da instituição.
qualidade e irregularidade.
cortesia e pontualidade.
faculdade de prestação e neutralidade.
insegurança e gratuidade.
modicidade nas tarifas e universalidade.
A empresa ABCD Ltda., concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, em face de autorização do poder concedente, desenvolveu estudos e projetos básico e executivo destinados à implantação de uma subestação. No entanto, após a realização desses estudos e dos projetos básico e executivo, o poder concedente revogou aquele ato autorizativo. A seguir, o poder concedente deu início à elaboração do edital da licitação, tendo como objeto a implantação da mesma subestação.
Como os estudos e projetos desenvolvidos pela empresa ABCD Ltda. são de utilidade para a licitação, os quais estarão à disposição dos interessados no correspondente certame, os dispêndios suportados por essa concessionária
ficarão a cargo do poder concedente, para serem ressarcidos no prazo de até cinco anos, independentemente da vigência da concessão.
serão incluídos nos custos da concessão de titularidade da citada empresa, para serem amortizados no decorrer do prazo da concessão.
deverão ser ressarcidos pelo vencedor da licitação, cujos valores serão especificados no edital.
deverão ser ressarcidos integralmente pela empresa vencedora da licitação, cujo valor e prazo serão livremente estabelecidos entre essas empresas, com a mediação do poder concedente.
serão ressarcidos diretamente pelos cofres públicos da União, por ser a titular dos serviços públicos de energia elétrica.
Decreto federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos.
O serviço público não pode, como regra, tratar seus usuários de forma desigual.
A Lei Federal nº 9.074/95 expressamente dispensa a necessidade de prévia lei autorizativa para a concessão ou permissão, pelo Poder Público a particular, de serviço de:
fornecimento de energia elétrica.
radiodifusão
transporte coletivo de passageiros intermunicipal
limpeza urbana.
transporte aéreo de cargas.
Todos os serviços públicos devem ser gratuitos.