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O processo administrativo disciplinar poderá ser instaurado mediante
representação dos interessados; auto de infração; de ofício, por determinação do Plenário.
representação dos interessados; auto de infração; de ofício, por determinação do Presidente do CRBio.
representação dos mediadores; auto de infração; de ofício, por determinação do Plenário.
representação dos interessados; depoimentos das testemunhas; de ofício, por determinação do Plenário.
Considere hipoteticamente que em 2017, o Estado de Minas Gerais instaurou processo administrativo disciplinar – PAD em face do servidor X para apuração de fatos acontecidos no dia 1º de janeiro de 2016.
Em síntese, o Estado pretendia apurar a responsabilidade administrativa do servidor X, recém ingressado no serviço público, pela morte de um reeducando em centro de reintegração social, que faleceu em decorrência de agressões sofridas por outros reeducandos na noite de Réveillon. Segundo testemunhas, o servidor X, que monitorava o local no momento da ocorrência dos fatos, não adotou nenhuma medida para parar as agressões.
A portaria inaugural do PAD foi publicada no dia 7 de fevereiro de 2017, ocasião em que houve a designação dos membros da comissão processante.
A primeira reunião da comissão, para início dos trabalhos, ocorreu no dia 5 de dezembro de 2017.
Durante a fase de instrução, o servidor X não foi assistido por advogado e, por conta própria, participou de todas as reuniões da comissão processante, produziu provas e apresentou oportunamente sua defesa.
Ao final da instrução, a comissão processante concluiu pela responsabilidade do servidor X, sugerido a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 30 dias. Submetido o processo à autoridade competente, esta deliberou pela aplicação da pena de suspensão de 90 dias, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2019.
Diante desse caso, o servidor X, na qualidade de hipossuficiente economicamente, e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação anulatória do PAD em face do Estado de Minas Gerais, apresentando, em síntese, as seguintes alegações:
I. O prazo para concluir um PAD, segundo a legislação federal, é de 150 dias, devendo esse prazo ser aplicado no âmbito estadual. Assim, teria havido prescrição da prerrogativa sancionatória do Estado, notadamente entre a publicação da portaria inaugural do PAD e o início dos trabalhos da comissão processante, o que impediria o Estado de aplicar qualquer penalidade administrativa ao servidor, devendo o PAD ser extinto e arquivado.
II. O descumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 223 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, é causa de nulidade do PAD, pois o excesso de prazo na condução do procedimento representaria grave irregularidade processual.
III. A ausência de defensor técnico durante o PAD importa sua nulidade, ainda que houvesse sido dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
IV. Ao longo da instrução, a comissão processante não teria sido capaz de individualizar a responsabilidade do servidor X, cabendo ao Poder Judiciário, com vistas ao princípio da legalidade, verificar tanto a ocorrência de vícios formais do PAD quanto as inconsistências do mérito administrativo na aplicação da sanção de suspensão.
V. A aplicação de pena mais gravosa do que a sugerida pela comissão processante é indevida.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é(são) incorreta(s) a(s) alegação(ões) apresentada(s), em juízo, pela defesa do servidor X:
I e II, apenas.
II, apenas.
I e V, apenas.
I,II, III, IV e V.
II e III, apenas.
Sobre o Processo Administrativo Disciplinar é incorreto afirmar:
A portaria de instauração é elaborada pela comissão processante, e deverá conter: os nomes dos servidores envolvidos, a infração da qual são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos.
Não se admite a prova emprestada no Processo Administrativo Disciplinar, devendo, no caso de necessidade de produção de outras provas, ser determinada a realização de sindicância.
A instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) está sujeita ao princípio da oficialidade, pelo qual a comissão toma a iniciativa para a coleta de provas, podendo realizar ou determinar todas as diligências que considere necessárias para esse fim.
Ao final da instrução processual, deverá ser assegurado o direito de vista do processo e notificado o indiciado para a apresentação de sua defesa.
A citação do indiciado deverá ocorrer antes de iniciada a instrução do Processo Administrativo Disciplinar, devendo ser acompanhada de cópia da portaria de instauração, a fim de lhe permitir total conhecimento da denúncia.
Junto ao processo administrativo disciplinar (PAD), encontramos um termo que se caracteriza por ser um procedimento apuratório sumário, uma análise preliminar de fatos, um meio mais célere de apurar irregularidades, mas de onde pode resultar a aplicação de uma penalidade de advertência a um servidor público, por exemplo. Assinale a alternativa que apresenta o nome desse procedimento previsto junto ao PAD:
Regressão.
Delação.
Contraditório.
Instrução.
Sindicância.
Críscia é a autoridade competente para analisar determinado recurso administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), que resultou na demissão de Alísio, em razão da prática de ato de improbidade administrativa no exercício de suas atribuições enquanto servidor estável.
Diversas nulidades foram alegadas no mencionado recurso, dentre as quais os vícios atinentes: à instauração do PAD por meio de denúncia anônima; à ausência de exposição detalhada dos fatos na portaria inaugural; à utilização de “prova emprestada” de processo judicial; ao excesso de prazo na conclusão do PAD; à impossibilidade de demissão por ato de improbidade administrativa sem o prévio pronunciamento judicial.
Ao confrontar os referidos argumentos com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, Críscia concluiu, corretamente, que a aludida Corte Superior consolidou a orientação de que:
a denúncia anônima invalida a instauração de processo administrativo disciplinar, independentemente do poderdever de autotutela da Administração;
é imprescindível que a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar contenha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados;
é permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa;
a autoridade administrativa não pode demitir servidor pela prática de improbidade, sem o prévio pronunciamento judicial;
o excesso de prazo para a conclusão de processo administrativo importará necessariamente na sua nulidade.
Acerca do processo administrativo disciplinar, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
I - Se materializa com a publicação do ato instaurador, pela autoridade competente, designando os membros para comporem a comissão, dispondo sobre o prazo de conclusão, o processo que contém o objeto de apuração.
II - Não deverão ser indicados expressamente os fatos sob apuração, tampouco o nome dos investigados, a fim de se evitar limitação inadequada ao escopo apuratório e garantir o respeito à imagem dos acusados.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao processo administrativo disciplinar.
Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Ante a imprescindibilidade da presença de advogado ao longo de todo o processo administrativo disciplinar, a ausência de defesa técnica por advogado na instrução de processo administrativo disciplinar resulta em sua nulidade de pleno direito
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar dispensa a exposição minuciosa dos fatos a serem apurados.
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
A abertura de PAD pela administração pública configura controle judicial.
Certo
Errado
A atuação da administração pública cada vez mais vem sendo “processualizada”. Afinal, apura-se que o processo administrativo possui como uma de suas finalidades ser justamente o instrumento de garantia dos administrados, permitindo sua participação nas deliberações administrativas que possam afetá-los de alguma maneira, além de ser mecanismo de concretização da função administrativa. Sobre o regime jurídico dos processos administrativos, em especial dos processos administrativos disciplinares, assinale a afirmativa correta.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é dispensável a defesa técnica de advogado em procedimentos administrativos disciplinares para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais.
É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão do relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.
Tendo em vista que a Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo, é uma Lei Federal (e não nacional), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento que ela não pode ser aplicada no âmbito dos Estados e Municípios.
Em razão do princípio do informalismo procedimental, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível, de forma excepcional, a admissão de provas ilícitas em processos administrativos, desde que se prestem a atender ao interesse público.
O processo administrativo disciplinar pode gerar graves repercussões ao agente público, inclusive sua demissão. Segundo Constituição e a jurisprudência predominante sobre o tema, é correto afirmar que:
provas emprestadas de processo penal, neste consideradas ilícitas, podem ser aproveitadas em processo administrativo disciplinar.
a defesa realizada por bacharel em direito não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil não implica em cerceamento de defesa e nulidade do processo administrativo disciplinar.
não poderá ser demitido o servidor público estável por insuficiência de desempenho, ainda que instaurado processo administrativo disciplinar.
a alteração, na decisão que aplica a pena de demissão, da capitulação jurídica dos fatos dada no instrumento de instauração do processo administrativo disciplinar implica em violação do princípio do contraditório e ampla defesa.
a participação de um dos membros da comissão julgadora do processo administrativo disciplinar em outra comissão instaurada para apurar e julgar fatos e objetos distintos em face do mesmo acusado implica em sua suspeição.
A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
apenas pessoas físicas serão legitimadas como interessados no processo administrativo.
em vista dos princípios da informalidade e da simplicidade, não é exigida a observância de qualquer tipo de formalidade nos processos administrativos disciplinares.
é vedada à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos. Contudo, ante o princípio da impessoalidade, não deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
tendo em vista o princípio da oficialidade, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, vedando-se aos interessados a proposição de atuações probatórias.
Certo servidor público responde a processo administrativo disciplinar. Sem defesa técnica, apresentou prova emprestada para sustentar sua versão dos fatos e demonstrou que o excesso de prazo para analisá-la e concluir o processo administrativo resultou em prejuízo à sua defesa. Considerando a situação e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
A prova emprestada deve ser submetida ao contraditório e à ampla defesa, de modo que, dada sua natureza investigatória, deve afastar eventual alegação de excesso de prazo.
A prova emprestada no processo administrativo disciplinar é permitida, desde que oriunda de processo judicial.
A ausência de defesa técnica viola o direito constitucional à ampla defesa, de modo que o procedimento padece de nulidade.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, porém o uso de prova emprestada depende de autorização do titular do procedimento de origem.
Demonstrado prejuízo à defesa, o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar pode conduzir à sua nulidade.
No processo administrativo disciplinar, o direito à ampla defesa concretiza-se, entre outras formas, pela prerrogativa de o interessado requerer produção de provas, sem, no entanto, dispor do direito de participar da sua produção.
Certo
Errado
É improcedente o questionamento de João no que tange à competência para a aplicação da penalidade, visto que, segundo previsão legal, no caso de suspensão de até 30 dias, a pena disciplinar pode ser aplicada pelo próprio chefe da repartição.
Certo
Errado
Por meio de denúncia anônima, a autoridade competente do Município do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Janete, servidora pública ocupante de cargo efetivo do aludido ente federativo, cometeu falta gravíssima no exercício de suas atribuições. Após investigação, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, cuja portaria de instauração não minudenciou todos os fatos a ela imputados. Na fase instrutória, foi utilizada prova emprestada de processo criminal, autorizada pelo juízo competente, e a defesa técnica foi apresentada por Maura, servidora mais antiga constituída por Janete, que não é advogada. Após extrapolar o prazo previsto em lei para conclusão e garantir a ampla defesa e o contraditório, o processo resultou na aplicação da pena de demissão de Janete.
Diante dos fatos narrados, a orientação sumulada pelos Tribunais Superiores é no sentido de que:
o processo administrativo disciplinar não poderia ter sido instaurado em decorrência de denúncia anônima;
a utilização da mencionada prova emprestada é permitida, uma vez que autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa;
o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo em questão enseja a nulidade da decisão, independentemente de prejuízo para a defesa;
a portaria de instauração é nula, pois era imprescindível que contivesse a exposição detalhada dos fatos;
há vício insanável no processo administrativo, na medida em que a falta de defesa técnica por advogado é inconstitucional.
De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa técnica por advogado é imprescindível no processo administrativo disciplinar, com vistas à garantia do princípio constitucional da ampla defesa.
Certo
Errado
O processo administrativo disciplinar é usado para aplicar sanção disciplinar a servidor público que cometeu ilícito administrativo.
Certo
Errado
O objeto do processo administrativo disciplinar é a averiguação da existência de alguma infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível de gravidade.
Certo
Errado
Sobre a admissão da "prova emprestada" no Processo Disciplinar, marque a alternativa correta:
desde que autorizado pelo Ministério Público e pela autoridade administrativa.
desde que autorizado pela autoridade administrativa, juiz competente e respeitando o contraditório e a ampla defesa.
desde que autorizado pelo juiz competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
não é permitido a utilização de prova emprestada.
Qual a alternativa correta que intitula o processo que consiste na investigação preliminar dos fatos que ensejam o processo administrativo disciplinar?
Sindicância.
Termo de Declarações.
Verdade sabida.
Contraditório e ampla defesa.