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No âmbito de um processo administrativo disciplinar que apura conduta funcional ilícita praticada por um servidor público federal, a autoridade competente para proferir o julgamento, já em vias de se esgotar o prazo para a prática do ato, resolveu reproduzir, na íntegra, a mesma decisão emitida em um processo administrativo anterior e que ele entendia ser similar ao caso que estava em atual análise. Ao assim proceder, a autoridade decidiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor público. Ocorre que, devido à pressa em elaborar o documento, a autoridade foi bastante negligente e não observou que uma lei posterior modificou os dispositivos sancionatórios que ensejariam a aplicação da pena de demissão ao servidor, admitindo tão somente a aplicação de pena de suspensão pelo prazo máximo de noventa dias. Considerando a responsabilidade dos agentes públicos e as normas atinentes ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.
Não há responsabilidade pessoal do agente público no tocante às suas decisões ou opiniões técnicas, quando o erro decorre de conduta culposa.
A decisão final no processo administrativo disciplinar prescinde da exposição dos motivos, devendo ser emitida em até sessenta dias, prorrogáveis após concluída a instrução processual.
Ao deliberar pela aplicação da pena de demissão, agindo com elevado grau de negligência, a autoridade cometeu erro grosseiro e poderá ser responsabilizada pessoalmente pela sua decisão.
Ao reproduzir na íntegra a decisão constante em outro processo administrativo, o agente público se valeu do instituto da motivação aliunde, perfeitamente admissível no processo administrativo.
Um processo disciplinar no âmbito do serviço público é um procedimento legal e administrativo que visa investigar, avaliar e tomar medidas em relação a condutas inadequadas ou violações das regras e regulamentos por parte de servidores públicos. Esses processos são estabelecidos para garantir a integridade, a responsabilidade e a conformidade com os padrões éticos e profissionais no serviço público. O processo disciplinar se desenvolve, respectivamente, nas seguintes fases:
Inquérito Administrativo; Instauração; Julgamento.
Julgamento; Instauração; Inquérito Administrativo.
Inquérito Administrativo; Julgamento; Instauração.
Instauração; Julgamento; Inquérito Administrativo.
Instauração; Inquérito Administrativo; Julgamento.
No âmbito da Administração Pública, o processo administrativo disciplinar precisa ser conduzido com atenção e totalmente alinhado com a legalidade, porém, não raras vezes, ocorrem violações a direitos dos servidores públicos, que acabam recorrendo ao Poder Judiciário. Sob essa perspectiva, assinale abaixo a única afirmativa que trata de entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A prescrição da pena de demissão ocorre no prazo de 03 (três) anos.
Enquanto estiver afastado de suas funções, será mantida integralmente a remuneração do servidor público que responde ação disciplinar perante a Administração Pública.
No processo administrativo disciplinar, a sindicância deve ser realizada por servidores públicos de carreira.
A falta de defesa técnica, por advogado no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição.
Viola o devido processo legal, a oitiva do servidor público, no processo administrativo disciplinar, por videoconferência.
Conforme súmula do STJ sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.
Compete à autoridade administrativa aplicar ao servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
Na hipótese de tentativa frustrada de entrega da notificação pelos Correios, para intimação do sujeito passivo em processo administrativo, é amplamente admitida a intimação por edital no processo administrativo.
A participação de membro da comissão processante em mais de um processo administrativo disciplinar envolvendo o mesmo investigado macula a imparcialidade quando a apuração tratar de fatos distintos.
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Em processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora está adstrita ao parecer da Comissão Disciplinar.
Sobre os processos administrativos disciplinares, é correto afirmar que:
o processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado;
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo terá início perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir;
a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, no entanto, não pode revogálos por motivo de conveniência ou oportunidade;
as decisões proferidas em processos administrativos não são passíveis de recurso, salvo se implicarem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos;
a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não tem atribuição para atuar em defesa de servidor em casos de processo administrativo disciplinar.
É correto afirmar que no processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público civil da União:
o inquérito administrativo obedecerá aos princípios do contraditório e ampla defesa.
o inquérito administrativo não obedecerá aos princípios do contraditório e ampla defesa.
o indiciado tem prazo de vinte dias para oferecer defesa escrita ou verbal.
se existirem dois ou mais indiciados, o prazo de defesa será sucessivo de vinte dias.
o processo administrativo disciplinar não admite revisão.
O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade dos delegatários das serventias extrajudiciais, por infração praticada no exercício de suas atribuições por ele ou seus prepostos, ou que tenha relação com as atribuições da função a qual se encontre investida. Sobre o Processo Administrativo Disciplinar, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese de a Comissão Processante entender pela indiciação, deverá proceder à citação do indiciado para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias.
No Processo Administrativo Disciplinar, a revelia implica confissão do indiciado quanto aos fatos referidos no termo de indiciação, em razão da aplicação do princípio da verdade processual.
A decisão final sobre o Processo Administrativo Disciplinar cabe, exclusivamente, à Comissão Processante, sendo o Corregedor-Geral da Justiça informado para tomar as providências cabíveis.
Não é permitido, em qualquer hipótese, o afastamento do titular de serventias extrajudiciais, para apuração de faltas imputadas. O afastamento só pode ocorrer, após a devida apuração da suposta falta do delegatário, após ordem judicial, transitada em julgado.
Alícia, analista tributária da Receita Federal, em 21/08/2015, praticou conduta passível de demissão, mas que não é tipificada como crime, da qual as autoridades administrativas tomaram conhecimento em 09/10/2016. O respectivo processo administrativo disciplinar foi instaurado em 20/07/2017 e, após o regular processamento, resultou na aplicação da mencionada penalidade em 31/07/2022.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pretensão punitiva em sede disciplinar
não está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à mencionada hipótese de demissão deve ser contado da data em que a Administração tomou conhecimento do fato e foi interrompido com a instauração do processo disciplinar, voltando a fluir por inteiro, após decorridos cento e quarenta dias da interrupção, de modo que ainda não havia transcorrido quando da imposição da penalidade.
está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à mencionada hipótese de demissão deve ser contado da prática da conduta e já havia se consumado quando da imposição da penalidade administrativa, considerando que não houve qualquer causa de interrupção.
não está prescrita, pois o prazo de oito anos previsto na lei de improbidade administrativa, que é aplicável na hipótese de demissão, deve ser contado da data em que a Administração tomou conhecimento do fato, de modo que não havia transcorrido quando da imposição da penalidade administrativa, independentemente de causa de interrupção.
não está prescrita, pois o prazo de oito anos previsto para os crimes contra a Administração Pública, que é aplicável na hipótese de demissão, deve ser contado da data em que a Administração tomou conhecimento do fato, de modo que não havia transcorrido quando da imposição da penalidade administrativa, independentemente de causa de interrupção.
está prescrita, pois o prazo de cinco anos aplicável à mencionada hipótese de demissão deve ser contado da prática da conduta e foi interrompido com a instauração do processo disciplinar, após o que voltou a fluir por inteiro, de modo que já havia se consumado quando da imposição da penalidade.
No processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.
Certo
Errado
Sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
I - A sindicância é o processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidades e aplicar sanções a servidores públicos que cometeram infrações no exercício de suas funções.
II - A sindicância é um inquérito administrativo que, em geral, é feito antes do processo administrativo disciplinar, que pode acontecer de modo sigiloso ou público.
III - Na sindicância serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 90 dias.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas o item II e III é verdadeiro.
Todos os itens são verdadeiros.
João e Matheus, que ocupam cargos públicos na Administração Pública federal, são réus no âmbito de um processo penal, pela suposta prática do crime de peculato. Concomitantemente, os agentes públicos respondem a processos administrativos disciplinares, vinculados aos mesmos eventos. Finda a persecução penal, João e Matheus são absolvidos, respectivamente, em razão da insuficiência probatória e da negativa de autoria, em decisão transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Matheus deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de João terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
João deverá ser absolvido no processo administrativo disciplinar deflagrado em seu desfavor, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa. Por outro lado, o processo administrativo disciplinar em detrimento de Matheus terá regular prosseguimento, em razão do resíduo administrativo.
João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a Administração Pública deve zelar pelo princípio constitucional da moralidade.
João e Matheus deverão ser absolvidos nos respectivos processos administrativos disciplinares, porquanto a decisão penal tomada vincula a esfera administrativa.
João e Matheus continuarão a responder no âmbito dos respectivos processos administrativos disciplinares, em razão do princípio da independência das instâncias.
Em razão do princípio da ampla defesa, servidores públicos não podem responder a processo administrativo disciplinar, em nenhuma fase, sem assistência de advogado.
Certo
Errado
No processo administrativo disciplinar, a produção de provas ocorre em função da versão dos fatos levada ao processo pelos envolvidos, cabendo apenas ao acusado a produção de diligências que possam lhe beneficiar.
Certo
Errado
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sobre o processo administrativo disciplinar, é INCORRETO:
Se o servidor praticar infração tipificada em Estatuto, que tenha relação com suas atribuições ou com o cargo em que se encontre investido, responderá administrativamente, após regular processo administrativo.
Se o servidor estiver a pretexto do exercício de suas atribuições, praticando atos que extrapolem das competências relacionadas ao cargo, em evidente abuso de poder, poderá responder nos âmbitos: administrativo, civil e penal.
A comissão processante deve conduzir a instrução do processo com o máximo de parcialidade, garantindo o contraditório e restrita defesa, sendo seu intuito a punição e não apuração da verdade.
Se houver a necessidade de aplicação de sanção, esta atingirá a relação funcional do servidor, sendo que o ilícito administrativo pode ser aplicado diretamente pela Administração.
Quanto à sistemática de apuração de responsabilidade administrativa, o Brasil adotou sistema misto, em que o processo é realizado por comissões disciplinares, órgãos estranhos à relação entre o funcionário e o superior hierárquico, sendo a decisão final proferida pela autoridade competente.
No início do ano passado, Roberta, servidora ocupante do cargo de analista tributária da Receita Federal, após o devido processo administrativo disciplinar, teve a sua aposentadoria cassada por decisão de Ministro de Estado, cuja atribuição decorre da delegação de competência do Presidente da República para aplicação de tal penalidade, nos termos do então vigente Decreto XYZ.
Inconformada com a mencionada decisão, Roberta apresentou recurso hierárquico direcionado ao Presidente da República para anular a penalidade aplicada, sob o fundamento de não ser válida a delegação efetuada, entre outros argumentos, cuja remessa foi indeferida.
Considerando que o mencionado Decreto não vedava a possibilidade de interposição de recurso hierárquico, bem como as normas federais sobre delegação de competência e espécies de recursos administrativos, é correto afirmar, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, que
o ordenamento pátrio não admite a delegação de competência realizada pelo mencionado Decreto.
o recurso apresentado por Roberta é um recurso hierárquico impróprio que não pode ser admitido, diante da ausência de previsão legal específica.
a lei de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99) veda a interposição de recurso hierárquico para a autoridade delegante quando a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das respectivas funções administrativas.
Roberta não poderia interpor recurso hierárquico da mencionada decisão, a qual era passível exclusivamente de pedido de reconsideração.
como não há norma que vede o recurso hierárquico próprio em questão, deve ser aplicada a regra geral que admite a sua interposição, o que impacta na decisão que indeferiu a remessa para a autoridade delegante.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento utilizado pelas instituições públicas e algumas organizações privadas para apurar e punir infrações cometidas por servidores, funcionários ou colaboradores que tenham ferido as normas internas ou a legislação vigente. O objetivo principal do PAD é garantir a ordem, a ética e a legalidade dentro da instituição, bem como preservar a qualidade dos serviços prestados. Considerando o referido Processo Administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciado e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
II. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
III. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o servidor interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa, comprometendo-se a ajustarsua conduta e a observar os direitos e as proibições previstos na legislação vigente.
IV. O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não excederá cento e oitenta dias, devendo ser fixado de modo compatível com os compromissos assumidos pelo agente público.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
A demissão do servidor, em casos como esse, só acontece depois da realização de um:
Processo Judicial Disciplinar.
Procedimento Administrativo Disciplinar.
Procedimento Administrativo Ético.
Procedimento Judicial Ético.
Acerca do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.
No PAD, o princípio da publicidade assegura ao agente público interessado intimação prévia de todos os atos relevantes, a qual deve ocorrer, necessariamente, mediante ciência no processo ou via postal.
Em respeito ao direito constitucional à ampla defesa, é indispensável que o interessado no PAD seja assistido tecnicamente por advogado em todas as fases do processo.
Dada a vedação normativa ao anonimato, a jurisprudência não admite instauração de PAD com base em notícia anônima.
Para parte da doutrina, o princípio da legalidade, no âmbito do PAD, diz respeito à atuação não apenas de acordo com a lei em sentido estrito, mas também com o sistema jurídico em sentido global.
Não se admite prova emprestada no PAD, em virtude das garantias constitucionais aplicáveis a ele.
Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
_________________________é um processo de rito próprio, excepcional e de natureza administrativa que visa apurar a responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao Erário.
Tomada de prestação de contas
Prestação de contas da LRF
Governança corporativa
Tomada de contas especiais
Em relação à participação de advogado no processo administrativo disciplinar, assinalar a alternativa CORRETA:
A participação de advogado é indispensável e irrenunciável em todo processo administrativo disciplinar.
A participação de advogado no processo administrativo disciplinar é vedada expressamente.
A presença de defesa técnica no processo administrativo disciplinar convalida as nulidades ocorridas.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.