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Pedro, servidor público de carreira, foi submetido a processo administrativo disciplinar e, posteriormente, absolvido. Nesse caso, é ilícito o recebimento de denúncia contra Pedro com base nas mesmas provas já apreciadas no procedimento administrativo disciplinar, uma vez que a absolvição do servidor impede a apuração dos mesmos fatos em processo criminal.
Certo
Errado
O controle das atividades administrativas é considerado um dos princípios fundamentais da Administração Pública, sendo correto afirmar que:
são denominados recursos hierárquicos impróprios aqueles em que o recorrente dirige seu pedido revisional à própria autoridade administrativa responsável pela edição do ato que se quer impugnar;
os recursos administrativos possuem somente efeito devolutivo, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos;
a formação da coisa julgada administrativa impede o reexame da decisão pelo Poder Judiciário, mas não pela própria Administração;
ao contrário dos processos judiciais, os processos administrativos não se sujeitam à observância do princípio do contraditório;
sindicância é meio de apuração de irregularidades no serviço público, que pode resultar na aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias do servidor público.
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
No que tange ao processo administrativo disciplinar, analise as assertivas a seguir:
I. O processo administrativo disciplinar é composto de fases. Sindicância é a fase do processo administrativo preliminar que determina se o funcionário público sofrerá sanção ou não pelo cometimento de falta funcional.
II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
III. No processo administrativo disciplinar, as provas são produzidas durante a fase denominada de inquérito administrativo; tal fase compreende instrução, defesa e relatório.
Assinale:
se todas as assertivas estiverem corretas.
se somente as assertivas I e II estiverem corretas.
se somente as assertivas I e III estiverem corretas.
se somente as assertivas II e III estiverem corretas.
se nenhuma assertiva estiver correta.
Sob o fundamento de circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação de penalidade aplicada, o processo administrativo disciplinar poderá ser revisto
a qualquer tempo.
dentro do prazo de cumprimento da pena.
no prazo de 3 (três) meses, a partir da decisão.
no prazo de 1 (um ) ano, a partir decisão.
dentro do prazo de prescrição da pena.
De acordo com a Lei no 8.112/90, no processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá
cento e vinte dias, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a regular apuração da existência de infração disciplinar.
noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão processante.
noventa dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da autoridade superior.
sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do presidente da comissão processante.
trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado:
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de demissão;
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de suspensão por até 60 (sessenta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese de penalidade de suspensão de até 30 (tinta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese da penalidade de advertência;
qualquer que seja a penalidade que venha a ser aplicada.
No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que
cabe à Administração Pública a prova dos fatos alegados pelo interessado em virtude do princípio do interesse público e da eficiência.
o interessado poderá, antes de tomada a decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando ilícitas, impertinentes, desnecessáras ou protelatórias.
encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo se outro for legalmente fixado.
antes de tomada a decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Concluindo pela instauração de processo disciplinar, o presidente da comissão sindicante deve instaurá-lo mediante publicação da respectiva portaria.
O prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar de rito sumário, sem prorrogação, não pode ser superior ao seguinte número de dias:
90
75
60
45
30
O policial civil deve ser afastado preventivamente do exercício de seu cargo, pelo prazo máximo de 90 dias, no decorrer da apuração de processo administrativo-disciplinar.
De acordo com a lei, a autoridade administrativa competente deverá notificar João, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar sua defesa no prazo improrrogável de dez dias, contados da ciência, sob pena de ser invalidada a sua nomeação.
Uma autoridade administrativa presenciou a prática de ato de subordinado seu, a configurar ilícito administrativo. Considerando-se que tal autoridade tem competência para aplicar ao subordinado a respectiva penalidade disciplinar,
deverá aplicá-la de imediato, sob pena de estar, por sua vez, praticando ato ilícito ao omitir-se na defesa do interesse público.
poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da verdade sabida.
ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da inércia.
poderá aplicá-la de imediato, invocando o princípio da autotutela.
ainda assim deverá iniciar processo administrativo, tendente à aplicação da penalidade, em razão do princípio da ampla defesa.
Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar:
A autoridade competente para o julgamento nomeará uma comissão revisora, que procederá à instrução do processo e concluirá os trabalhos em sessenta dias.
O processo de revisão jamais poderá resultar em prejuízo para o servidor, sendo vedado o agravamento da penalidade.
O ônus da prova na revisão é sempre do requerente.
A revisão pode ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor; no caso de falecimento do servidor, qualquer parente poderá requerer a revisão, desde que no prazo máximo de dois anos do evento morte.
A revisão só é admissível se o requerente alegar fatos novos ou circunstâncias antes desconsideradas que justifiquem a inocência do servidor.
Em relação ao processo administrativo disciplinar:
o indiciado tem o direito de ser intimado para o depoimento das testemunhas, podendo reinquirilas.
o presidente da comissão de inquérito administrativo não pode denegar pedido de prova pericial, sob pena de violar o amplo direito de defesa.
as testemunhas, se preferirem, podem apresentar seus depoimentos por escrito.
o prazo para conclusão do inquérito administrativo é de sessenta (60) dias, não podendo haver prorrogação.
o indiciado que não apresentar defesa será considerado culpado
Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa falsa.
Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.
Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República.
A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo.
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinício.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.