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Processo administrativo é um conjunto concatenado de atos administrativos sequenciais, respeitada a ordem legal, com uma finalidade específica que não confronte com o interesse público, ensejando a prática de um ato final.
Como corolário do princípio da ampla defesa vigente no processo administrativo, tem-se:
Considere as seguintes situações:
1. Figurar como funcionário em instituição com a qual o interessado ou seu cônjuge tenha relação de emprego ou preste serviços.
2. Ter amizade com o interessado ou seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau.
3. Ter participado ou vir a participar como perito, testemunha ou representante do interessado.
4. Estar litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
São critérios que impedem o servidor público de atuar em processo administrativo:
1 e 2 apenas.
3 e 4 apenas.
1 e 4 apenas.
1, 2 e 3 apenas.
2, 3 e 4 apenas.
Plínio, administrado que se encontra em condição de interessado em processo administrativo, deseja ver referido processo no qual consta como réu, bem como tirar cópia dos autos. Em conformidade com a Lei Federal n° 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Plínio
possui direito de ter vista dos autos, porém, para obter cópias de documentos neles contidos, faz-se obrigatória a assistência por advogado, já que para tal ato é sempre necessária a representação.
possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
não pode ter vista dos autos, tampouco obter cópias de documentos nele contidos sem a assistência obrigatória de um advogado, já que para tais atos é sempre necessária a representação.
possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, ressalvado o direito de conhecer as decisões proferidas, ato este que obriga sempre a assistência de um advogado, por meio de representação.
possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente, por advogado, sem, contudo, poder formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, já que para tanto é sempre obrigatória a assistência de um advogado, por meio de representação.