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O capítulo III da Lei N.º 8666/93 dispõe sobre os contratos administrativos. Em seu artigo 58, está disposto que o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, diversas prerrogativas, EXCETO:
Modificá-los bilateralmente.
Fiscalizar-lhe a execução.
Aplicar sanções.
Rescindi-los unilateralmente.
Sobre os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme consta no seu capítulo III, é correto afirmar que:
é necessário o acordo das partes para a realização de alterações no contrato.
em qualquer situação é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública.
se for conveniente a substituição da garantia de execução, pode o fornecedor realizar unilateralmente alterações no contrato.
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo.
a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
Os contratos regidos pela lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, nos seguintes casos, EXCETO:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
quando conveniente à substituição da garantia de execução.
quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Sobre a alteração contratual, assinale a resposta correta:
Um contrato só pode ser alterado se houver acordo entre as partes; não pode ser alterado de forma unilateral em hipótese alguma.
O acréscimo ou supressão pode ser de, no máximo, 25%, tanto para obras, serviços ou compras, como para reforma de edifício ou de equipamento.
A administração não precisa notificar o gestor do contrato acerca das alterações contratuais.
Para a realização da alteração contratual, basta o ordenador de despesas da pasta notificar a empresa da alteração e solicitar do setor administrativo do órgão a alteração.
A alteração unilateral pode acontecer tanto de natureza qualitativa, como de quantitativa.
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
(Celso A. Bandeira de Melo)
Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de
Teoria da Imprevisão.
Revisão Contratual.
Supremacia do Interesse Público.
Soberania Administrativa.
Fato do Príncipe.
De acordo com a Lei no 8666/1993, assinale a alternativa que contém uma situação em que os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, com as devidas justificativas:
Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Com relação ao contrato administrativo é correto afirmar:
É possível sua alteração, de modo justificado, em decorrência de acordo entre as partes.
É cabível sua rescisão unilateral pela Administração Pública por fundadas razões de interesse público, sem a necessidade de qualquer pagamento ao particular contratado.
A Administração pode impor sanções ao particular inadimplente desde que expressamente previstas no instrumento contratual.
A Administração poderá, observado o devido processo legal, impor a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
Considerando o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata de alterações de contratos regidos por esta Lei, assinale a opção que completa correta e respectivamente o seguinte texto:
“§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até _________________1 do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de _________________2 para os seus acréscimos”
30% (trinta por cento)1; 60% (sessenta por cento)2
25% (vinte e cinco por cento)1; 50% (cinquenta por cento)2
20% (vinte por cento)1; 10% (dez por cento)2
40% (quarenta por cento)1; 80% (oitenta por cento)2
Sobre a formalização, alteração e execução dos contratos administrativos, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia da execução.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, diante da proibição do enriquecimento ilícito.
Suponha que o Estado tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de unidade hospitalar voltada ao atendimento básico e de urgência à população. No curso da execução do contrato, ficou constatada a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993, o Estado
não poderá efetuar qualquer alteração quantitativa ou qualitativa no contrato, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital.
poderá alterar o objeto do contrato, independentemente da anuência do contratado, observado o limite de 50% do valor original atualizado.
poderá aditar o contrato celebrado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado se aumentados os seus encargos originais.
deverá celebrar outro contrato específico, com o mesmo contratado, com dispensa de procedimento licitatório, para inclusão dos eventuais acréscimos necessários.
deverá proceder à rescisão do contrato, em razão de fato superveniente, com a correspondente indenização do contratado, por custos incorridos e lucros cessantes.
Acerca da alteração dos contratos firmados pela Administração Pública, à luz da Lei 8.666/1993, é CORRETO afirmar:
A Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato de modo a modificar a natureza do objeto, desde que não implique em aumento de preços.
A alteração unilateral do objeto, seja qualitativa ou quantitativa, gera para o contratado o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
A Lei 8.666/1993 não impõe limites à extensão das alterações unilaterais.
O direito do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro não se sujeita a controle jurisdicional.
“Atos de governo não diretamente ligados ao contrato, mas que sobre ele exercem influência reflexa. Ou seja, o governo pratica ato imprevisível, ou ainda ato previsível, mas de consequência incalculável, desequilibrando sua equação econômico-financeira” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014 ,12ª. Ed, p. 830). A situação retratada acima, exemplifica uma hipótese de:
fato extroverso.
fato exorbitante de alteração unilateral.
fato da Administração.
fato fortuito.
fato do príncipe.
A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de
revogar licitações, por razões de conveniência e oportunidade e para atendimento do interesse público, sempre que se identificar ilegalidades nos procedimentos.
limitar o direito de particulares, discricionariamente, sempre que a situação de fato demonstrar essa necessidade, independentemente de previsão legal.
alterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
editar decretos autônomos para disciplinar matérias em tese, com efeitos gerais e abstratos, diante de lacunas legais.
criar pessoas jurídicas como forma de desconcentração das atividades da Administração pública.
Sobre a Lei 8.666 – Licitações e Contratos da Administração Pública, é correto afirmar que:
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído por Lei, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade de licitação concorrência só poderá ser realizada no valor estimado de contratação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993 não podem ser alterados unilateralmente.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Há casos em que os contratos administrativos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas justificativas, podem ser alterados unilateralmente pela administração pública.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a ocorrência dessa possibilidade.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração.
Quando é conveniente a substituição da garantia de execução de obra ou serviço.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quando se mostra necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
Quando é necessária a modificação do regime de execução da obra em face de inaplicabilidade do contrato original.
Acerca do regime jurídico dos contratos administrativos e das cláusulas exorbitantes, assinale a alternativa correta.
A Administração pode alterar unilateralmente o projeto ou as especificações do contrato, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, desde que isso não descaracterize o objeto da contratação.
A alteração unilateral do contrato pode ocorrer sem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, desde que vantajoso à Administração.
A Administração pode, unilateralmente, reduzir o objeto de qualquer contrato administrativo em 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente estimado.
A rescisão unilateral do contrato administrativo sem culpa do particular deve ocorrer sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, desde que preservado o interesse público.
A nulidade do contrato, em regra, exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
O município X possui contrato de serviços de aluguel de veículos sem motorista para a realização de alguns serviços municipais, como por exemplo a fiscalização de posturas municipais. A área gestora do contrato observou que muitos veículos ficavam ociosos e que os valores e quantitativos poderiam ser reduzidos em pelo menos 20%. Sobre o processo de aditamento contratual e negociação com fornecedores,
o processo de aditamento contratual tem como condição o inadimplemento do contrato por parte do fornecedor.
a hipótese de aditamento de 20% a menos encontra-se acima do limite estabelecido em lei, portanto será necessária realizar nova licitação.
como este aditamento representa economia de recursos, a administração está autorizada a fazê-lo enquanto um aumento de 20% é vedado.
é necessário o acordo entre as partes para diminuir os quantitativos, mantidas as demais condições de execução contratual.
após a formalização do termo de aditamento, a administração deverá cancelar o empenho correspondente à diminuição.
Objetivamente, ______________________________ é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
a manutenção do equilíbrio econômico do contrato
a cláusula exorbitante
o poder de autotutela da administração
o fato do príncipe
Sobre os contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93, é INCORRETO afirmar que:
O restabelecimento da equação econômico-financeira depende da concretização de um evento anterior à proposta formulada, não culposo do contratado, identificável como causa do agravamento da posição do particular.
A majoração da carga tributária incidente diretamente na fase de execução da prestação objeto do contrato é causa apta a gerar efeitos jurídicos sobre o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, a justificar o restabelecimento desta equação.
Podem ser modificados por consenso entre as partes para restabelecer a relação econômico-financeira, quando sobrevirem fatos imprevisíveis, força maior, caso fortuito, fato príncipe e mesmo em casos previsíveis que tenham consequências incalculáveis.
Podem ser modificados unilateralmente quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no caso de serviços, compras ou obras, ficando o contratado obrigado a aceitá-la nas mesmas condições contratuais.
De acordo com a Lei 8.666/93, um contrato administrativo poderá ser alterado:
1. Unilateralmente pelo contratado.
2. Unilateralmente pela Administração.
3. Por sugestão do Tribunal de Contas.
4. Por acordo das partes.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
São corretos apenas os itens 1 e 3.
São corretos apenas os itens 1 e 3.
São corretos apenas os itens 2 e 4.
São corretos apenas os itens 3 e 4.
São corretos apenas os itens 2, 3 e 4.