Questões de Concurso sobre Seção III - Da Alteração dos Contratos

 
 
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Considere que a Secretaria de Estado da Saúde tenha contratado a reforma de diversas unidades básicas de atendimento e, em face de superveniente contingenciamento de recursos orçamentários, se veja impossibilitada de dar seguimento à integralidade do objeto contratual. Diante dessa situação e, com base no regramento estabelecido na Lei no 8.666/1993, a Administração contratante


A

poderá reduzir unilateralmente o contrato, no limite de 25% do valor inicial atualizado, não estando a contratada obrigada a aceitar supressões acima deste limite.


B

estará obrigada a rescindir o contrato, não fazendo a contratante jus a indenização, mas apenas ao pagamento das parcelas já executadas e custos de mobilização devidamente comprovados.


C

somente poderá reduzir o objeto contratual de forma unilateral mediante comprovação da ocorrência de fato do príncipe, e observado o limite de 50% do valor original do contrato.


D

deverá alterar unilateralmente o objeto do contrato para adequá-lo aos recursos orçamentários disponíveis, não havendo limites quantitativos para tal redução.


E

poderá alterar o contrato apenas se contar com a concordância da contratada, que não está obrigada a aceitar quaisquer alterações quantitativas que importem redução no objeto.

Marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(---) Os contratos regidos pela Lei de Licitações poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente, pela Administração ou por acordo entre as partes.

(---) Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, sendo que apenas se iniciam e vencem esses prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.


A

C - C.


B

E - C.


C

C - E.


D

E - E.

No curso da execução de contratos celebrados pelo Estado para prestação de serviços de natureza continuada, como vigilância e limpeza, sobreveio alteração da legislação tributária federal, com redução da carga tributária suportada pelas empresas contratadas, consistente na desoneração da folha de pagamentos. Diante de tal fato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993,


A

descabe reequilíbrio econômico-financeiro a favor da Administração, que poderá, contudo, deixar de aplicar o reajuste anual dos referidos contratos.


B

na hipótese de comprovada repercussão da alteração nos preços contratados, estes deverão ser revistos, ainda que a revisão importe em redução dos mesmos.


C

deverá ser instaurada auditoria para verificar o impacto da medida na margem de lucro das empresas contratadas, de forma a mantê-la nos mesmos patamares da data de oferecimento das propostas.


D

o impacto da desoneração tributária beneficia as empresas contratadas, não podendo ser apropriado pela Administração contratante mediante revisão dos preços contratados.


E

resta caracterizada álea econômica extraordinária, que autoriza a Administração a rescindir os contratos celebrados e instaurar novas licitações para obter preços compatíveis com as novas condições econômicas.

A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas,


A

a desnecessidade de obediência à forma prescrita em lei, em razão da posição de supremacia que exerce a Administração em referidos atos negociais, o que faz prescindir, como regra, da forma escrita, prevalecendo a verbal.


B

a necessidade de prévia licitação, regra que por decorrer de norma constitucional não admite exceção, sendo exemplo de aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e economicidade.


C

a presença de cláusulas que conferem prerrogativas a uma das partes em relação à outra, como, por exemplo, a possibilidade conferida ao particular de rescindir unilateralmente o contrato firmado com a Administração.


D

o poder conferido à Administração de alteração unilateral do ajuste e correlato direito do contratado de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.


E

a imutabilidade do contrato administrativo, que impede a alteração das cláusulas econômicas e regulamentares, em razão dos princípios licitatórios e da vinculação ao instrumento convocatório.

Assinale a opção que indica o caso em que o contrato regido pela Lei nº 8.666/93 poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração.



A

Quando for conveniente a substituição da garantia de execução.



B

Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.



C

Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.



D

Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.



E

Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


Tendo como norteadora dos processos licitatórios a Lei 8666/1993, devidamente atualizada, anote a questão ERRADA:


A

A Administração Pública poderá usar de discricionariedade ao elaborar edital de convocação, no que diz respeito aos requisitos de habilitação e as condições de participação.


B

A Administração poderá conceder reajuste do valor contratado, de forma automática, a partir de 60 dias do início do cumprimento do pactuado, desde que haja cláusula contratual indicando o fator de reajuste.


C

A Administração pública poderá alienar bens móveis, com dispensa de licitação, em caso de doação para fins e uso de interesse social.


D

A modalidade de licitação, prevista na Lei no 8.666/93, entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, denomina-se tomada de preços.

A União celebrou contrato de obra pública com a construtora XYZ, vencedora de certame licitatório para a construção de uma rodovia federal que fará a ligação entre três Estados da Federação. No curso da obra, a Administração pretendeu acrescentar ao projeto duas alças de acesso a rodovias estaduais já existentes, o que implicaria aumento de 15% do custo original do contrato, além da prorrogação do prazo de entrega da obra.


A esse respeito, assinale a afirmativa correta.


A

O acréscimo pretendido é possível, assim como a prorrogação do contrato, devido à alteração do projeto pela Administração.


B

O acréscimo pretendido é possível, mas não a prorrogação, que somente é admitida nas hipóteses de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes.


C

Não é possível, após a celebração do contrato, alteração no projeto para o acréscimo de itens não previstos na fase de licitação e que impliquem acréscimo no valor contratual.


D

O acréscimo pretendido supera o limite permitido às alterações nos contratos administrativos, não sendo, portanto, válida a alteração contratual.


E

Após a celebração do contrato, não se admite, em nenhuma hipótese, a prorrogação dos prazos contratuais.

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta sobre os contratos regidos pela Lei Federal no 8.666/93:


I – É exemplo de cláusula exorbitante do contrato administrativo aquela que estabelece a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

II – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

III – O direito à revisão contratual em decorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que afetem o equilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado, somente pode ser exercido por este se houver expressa previsão no contrato.

IV – Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


A

Está incorreta apenas a assertiva I.


B

Estão incorretas apenas a assertivas II e IV.


C

Estão incorretas apenas a assertivas I, III e IV.


D

Estão incorretas apenas a assertivas I, II e III.


E

Todas as assertivas estão incorretas.

As cláusulas exorbitantes, cláusulas que exorbitam do direito comum, peculiares em contratos administrativos, surgem com verdadeira natureza de prerrogativas destinadas ao atendimento de interesses públicos primários – o que é justificativa para a limitação que tais cláusulas impõem aos direitos dos contratados. Do contrário, não seriam justificáveis. A esse respeito, analise os exemplos de cláusulas exorbitantes a seguir.


I. Modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, e com revisão das cláusulas econômico‐financeiras, para que se mantenha o equilíbrio contratual.


II. Rescindir unilateralmente o contrato, em caso da não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.


III. Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


Assinale:



A

se somente a cláusula exorbitante I for tolerada pela Lei n. 8.666/93.



B

se somente a cláusula exorbitante II for tolerada pela Lei n. 8.666/93.



C

se somente as cláusulas exorbitantes I e II forem toleradas pela Lei n. 8.666/93.



D

se somente as cláusulas exorbitantes I e III forem toleradas pela Lei n. 8.666/93.



E

se somente as cláusulas exorbitantes II e III forem toleradas pela Lei n. 8.666/93.


Nos contratos administrativos é possível a alteração unilateral, por parte da Administração Pública, no caso de


A

modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites da lei.


B

inadimplemento de cláusulas contratuais, abrangendo o cumprimento irregular, a morosidade indevida e o atraso imotivado da obra.


C

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.


D

razões de interesse público que demonstrema necessidade do equilíbrio econômico‐financeiro para o contratado.


E

ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

Após a celebração de contrato de concessão para a exploração de transporte intermunicipal de passageiros, foi editada legislação federal reduzindo a carga tributária incidente sobre as receitas obtidas pela concessionária com a prestação dos serviços concedidos. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria,


A

trata-se de hipótese de fato do príncipe, consistente na única circunstância que admite reequilíbrio a favor do Poder Concedente, independentemente do impacto nos preços ofertados


B

somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro caso se tratasse de majoração ou criação de novo tributo.


C

é cabível reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente, quando comprovado o impacto da alteração, que poderá ser implementado com redução da tarifa cobrada do usuário.


D

somente seria cabível o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do Poder Concedente em se tratando de imposto sobre a renda da concessionária.


E

admite-se o reequilíbrio econômico-financeiro, tanto a favor da concessionária como do Poder Concedente, desde que comprovado que a alteração tributária constituiu álea econômica extraordinária.

Determinada construtora foi contratada, mediante prévio procedimento licitatório, para realizar obras de reforma em um hospital estadual. No curso da execução do contrato, em face de requisitos para certificação do referido hospital perante o Ministério da Saúde para recebimento de recursos do Sistema Único de Saúde, a Administração contratante se viu obrigada a alterar as especificações do projeto apresentado aos concorrentes na fase de licitação para a contratação das obras. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993,


A

é admissível a alteração do contrato de forma unilateral pela Administração contratante, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


B

será necessária a reabertura do procedimento licitatório, para que todos os concorrentes habilitados possam apresentar novas propostas.


C

não é possível a alteração do contrato para contemplar as novas especificações, haja vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, sendo necessária a instauração de novo procedimento licitatório.


D

é possível o aproveitamento do mesmo contrato, que poderá ser aditado para as referidas adequações, com a concordância da contratada, até o limite de 50% do seu valor original.


E

a contratada somente é obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos que não ultrapassem 25% do valor original do contrato corrigido monetariamente.

Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e alterações para os contratos administrativos é correto afirmar que:


A

é vedada a aplicação da teoria geral dos contratos e as disposições de direto civil.


B

em face das cláusulas exorbitantes, o contratado pode alterar unilateralmente o objeto do contrato.


C

no caso de obras é possível o acréscimo de 50% do valor inicial atualizado do contrato.


D

a instituição de novo tributo, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados implicará a revisão deste.


E

o contratado e o órgão público contratante são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados


A

pela celebração de termo aditivo.


B

pela emissão de ordem de serviço.


C

pela entrega de carta convite.


D

por ordem verbal.


E

por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Dentre as diversas peculiaridades dos contratos administrativos assinaladas pela doutrina, uma delas é a existência de cláusulas exorbitantes. Nesse sentido, é correto afirmar que a claúsula rebus sic stantibus


A

permite a revisão contratual quando algum acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa.


B

é consubstanciada no princípio da força obrigatória do contrato administrativo, segundo o qual as partes devem observar o estabelecido no contrato, obrigando-se pelo que foi legal e consensualmente estipulado.


C

é representada pela regra que autoriza a Administração exigir garantia nos contratos de obra, serviços e compras, que somente será devolvida ao contratado ao final do contrato devidamente cumprido.


D

é também conhecida pelo denominado “fato do princípe”, que permite ao particular rever as cláusulas do contrato administrativo, a fim de reestabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro afetado por medida do poder contratante.


E

sofre restrições para ser invocada pelo contratado, tendo a sua aplicação atenuada em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

Ano: 2014
Prova: BIO-RIO - EMGEPRON - Analista Técnico - Área: Licitações - 2014

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los:


A

unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, mas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado;


B

em comum acordo com o contratado para melhor adequação ao interesse público, mas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas;


C

unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, inclusive no que tange às cláusulas econômico-financeiras e monetárias;


D

em comum acordo com o contratado para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado, mas a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias não dependerão de entendimento entre as partes.

Segundo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando:


A

Houver a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


B

Houver a modificação do prazo contratual de entrega de produtos.


C

Houver o interesse do fornecedor em alterar a quantidade do produto fornecido.


D

Houver a alteração do endereço de fornecimento.


E

Houver o interesse de uma das partes em alterar as especificações do produto.

Ano: 2014
Prova: FUNCAB - SEMGE - Auditor Fiscal - Área Tecnologia da Informação - 2014

A Administração abre licitação de menor preço para prestação de serviços, cuja execução exige a compra de uma frota de veículos. O licitante, ao pesquisar no mercado, percebe que o veículo importado está mais barato que o nacional, pois o imposto de importação está baixo. Ao apresentar sua proposta, inclui os veículos importados mais baratos. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o governo altera sua política financeira e aumenta a alíquota dos produtos importados. O enunciado se refere a um ato genérico do poder público, que atinge todos os importadores, denominado:


A

fato da ocupação temporária.


B

fato da administração.


C

fato da alteração unilateral do contrato.


D

fato fortuito.


E

fato do príncipe.

Após regular processo licitatório a Administração pública firmou, com a licitante vencedora, contrato para execução de serviços contínuos de limpeza hospitalar, cujo prazo de vigência inicial (de 12 meses) está para expirar. Considerando que a Administração não pode prescindir dos referidos serviços, necessários que são ao funcionamento regular da instituição hospitalar, ao administrador abre-se a possibilidade de


A

aditar o contrato, por se tratar de serviços a serem executados de forma contínua, mesmo após o escoamento do prazo de vigência originalmente fixado.


B

prorrogar o contrato, por igual período, dispensada a realização de pesquisa de mercado para verificar a adequação dos preços.


C

deixar escoar o prazo de vigência do ajuste, porquanto o contrato se transmutará de contrato por prazo determinado para contrato por prazo indeterminado, conforme ocorre nos contratos de locação.


D

prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado.


E

prorrogar o contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, no prazo de vigência do ajuste, possibilidade que dependerá da análise da adequação dos preços praticados com os de mercado, mas não estará limitada à existência de permissivo no instrumento convocatório e no contrato.

As prerrogativas que conferem à administração pública alguns poderes diante dos contratados após regular procedimento de licitação compreendem, nos termos da Lei no 8.666/93, a


A

faculdade de alteração das condições do contrato no curso de sua execução, mediante prévia alteração do edital que instruiu a licitação.


B

possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo por parte da administração, respeitando-se a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado, na forma da lei.


C

obrigatoriedade de rescisão do contrato diante de proposta de alteração unilateral por parte da contratada.


D

faculdade de alteração do contrato, afastando-se qualquer possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da contratada.


E

suspensão dos pagamentos devidos aos contratados diante de dificuldades orçamentário-financeiras, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, obrigando-se o contratado à continuidade da execução contratual.

   
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