

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Lei de Licitação, um contrato poderá ter sua rescisão unilateral pela administração, bem como, quando houver
I. acordo mútuo.
II. validade, se não for possível a convalidação.
III. decisão judicial.
IV. invalidade e for possível a convalidação.
É correto o que se afirma, apenas, em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
De acordo com a lei de licitações, no caso de atraso injustificado na execução do contrato
o contratado estará sujeito à multa de mora, conforme contrato, podendo a Administração rescindir unilateralmente o contrato, entre outras sanções previstas em lei.
será considerado o contratante inadimplente, sujeito às regras de improbidade administrativa.
a administração pública cobrirá o atraso com a garantia do respectivo contratado, até sua regularização, apenas.
o contrato será finalizado sumariamente, ficando a punição por decisão do contratante.
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de Licitações confere à Administração, em relação a eles, diversas prerrogativas, EXCETO
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
rescindi-los, unilateralmente.
fiscalizar-lhes a execução.
nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
A seguinte situação NÃO constitui motivo para rescisão contratual, nos termos da Lei nº 8666/93:
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
o não cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
A execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos é uma das consequências previstas na Lei nº 8666/93, em face da ocorrência das seguintes situações, EXCETO:
rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
lentidão do cumprimento do objeto do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 (um) ano; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Certo
Errado
Sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analise as sentenças a seguir.
I. Serviços de publicidade e divulgação são considerados serviços técnicos especializados, cabendo, portanto, inexigibilidade de contratação.
II. Sendo necessária a contratação de serviços para atender aos contingentes militares em quaisquer operações no exterior, não há necessidade de justificativa quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e, portanto, configura-se caso de dispensa de licitação.
III. Em igualdade de condições, como terceiro critério de desempate, será assegurada preferência aos bens produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV. Um dos casos em que a rescisão do contrato pode se dar por ato unilateral e escrito da Administração é o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Considerando a hipótese de rescisão unilateral de contrato pela Administração Pública, motivada pelo descumprimento culposo de cláusulas contratuais pelo contratado, é INCORRETO o que consta na alternativa:
A Administração Pública não deverá indenizar o contratado pelos danos sofridos em razão da rescisão antecipada.
A Administração Pública não deverá pagar pela parcela executada do objeto.
O contratado deverá indenizar a Administração Pública pelos danos causados.
Os efeitos para fins de indenização são diversos da hipótese em que a rescisão se dá por conduta não culposa do contratado.
A Administração Pública atrasou os pagamentos devidos por serviços prestados, contratados por meio de processo licitatório. A Lei no 8.666/93 estabelece, nessa hipótese, que
o contratado poderá rescindir unilateralmente o contrato a qualquer tempo, pelo princípio do contrato não cumprido, independentemente do tempo de atraso dos pagamentos.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o final do contrato, uma vez que o princípio da continuidade do serviço público impede que haja interrupção do contrato.
o contratado deverá continuar prestando o serviço até o prazo máximo de 120 dias, sem interrupção, mas a Administração deverá ressarcir todos os eventuais prejuízos que o contratado possa ter tido com o atraso no recebimento.
o contrato poderá ser rescindido, caso o atraso seja superior a 60 dias, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
se o atraso for superior a 90 dias, o contrato poderá ser rescindido, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, constitui motivo para rescisão do contrato o atraso dos pagamentos devidos pela Administração Pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, que seja superior a
trinta dias.
quarenta dias
quarenta e cinco dias.
sessenta dias.
noventa dias.
Selecionada por meio de licitação, na modalidade tomada de preços, a empresa Tudolimpo Ltda. foi contratada para prestação de serviços contínuos de limpeza em determinada repartição estadual, sendo que o contrato tem prazo de vigência de doze meses, iniciado em 1o de fevereiro de 2016. Todavia, em virtude de constantes falhas na execução contratual, a Administração decidiu, após regular processo administrativo, rescindir o contrato, a contar de 1o de maio. Nesse ínterim, convidou a empresa Limpabem Ltda., segunda colocada no certame, para assumir a execução do serviço, mediante a formalização de novo contrato. A propósito de tal situação,
a Administração não poderia ter convidado a empresa Limpabem Ltda., ao contrário, deveria ter realizado nova licitação antes de promover nova contratação.
a Administração deve determinar a requisição dos recursos humanos e materiais, que ficarão à disposição da nova contratada durante o restante da vigência contratual.
deveria ter sido reaberta a fase de julgamento da licitação, para que as demais empresas habilitadas pudessem oferecer lances, visando a assunção da relação contratual de forma mais econômica para a Administração.
em vista do caráter emergencial da contratação, o novo contrato deverá ter sua vigência limitada a cento e oitenta dias, vedada a prorrogação.
a assunção da relação contratual pela empresa Limpabem Ltda. é facultativa, pois não está ela vinculada às condições oferecidas pela empresa vencedora do certame.
A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei n° 8.666/1993,
opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
opera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade.
opera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.
O Município realiza contrato de aquisição de veículos adaptados para transporte de crianças portadoras de deficiência e, após a prestação dos serviços por seis meses, o Tribunal de Contas determina a anulação do contrato por ter sido realizado sem a necessária licitação.
A partir desses fatos, assinale a alternativa correta.
A declaração de nulidade do contrato terá efeitos ex nunc, produzindo todos os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir até a data da declaração de nulidade.
Como houve a consumação do contrato com a sua assinatura e estando no curso da prestação de serviços, o contrato não poderá ser anulado. Deve vigorar até o seu término, sendo vedada a prorrogação.
A declaração de nulidade do contrato exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que a nulidade for declarada.
A declaração de nulidade do contrato administrativo se operará retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Estando em plena vigência um contrato que garante direito fundamental do deficiente físico, não é possível a sua anulação em razão de vício na licitação.
Com base na lei 8.666 de 1993, indique a alternativa incorreta.
Os contratos de licitação regidos pela lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no caso unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
A execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O contratado na licitação é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
A recusa mesmo justificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
A inexecução involuntária do contrato administrativo, decorrente da quebra do equilíbrio econômico-financeiro por força de aumento de carga tributária pelo próprio ente contratante, incidente sobre o serviço a ser prestado pela pessoa jurídica contratada, pode ser caracterizada como
caso fortuito.
força maior.
fato do príncipe.
teoria do risco.
teoria da imprevisão.
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
sessenta dias.
noventa dias.
cento e oitenta dias.
um ano.
dois anos.
Quanto à rescisão do contrato administrativo, assinale a alternativa correta.
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento pode constituir motivo para rescisão do contrato.
O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcela destes, já recebidos ou executados pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior não pode constituir motivo para rescisão do contrato.
A rescisão administrativa ou amigável prescinde de autorização escrita e fundamentada da Administração.
A rescisão do contrato administrativo não pode ser determinada por ato unilateral da Administração.
A rescisão do contrato administrativo
poderá ocorrer unilateralmente e por via judicial, não havendo a possibilidade de ocorrer de forma amigável.
não poderá ser motivada pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
poderá ser amigável na hipótese de suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
em qualquer hipótese somente poderá ocorrer por via judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
poderá ocorrer unilateralmente, por ato da Administração ou do particular, quando houver atraso injustificável para o início da obra.
A Prefeitura Municipal de Teresina, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa Building S.A. para a construção de importante obra pública. Passados três meses do início da execução contratual, a citada empresa sofreu alteração social que prejudicou a execução do contrato. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/1993, a rescisão do contrato
deverá ser judicial, nos termos da legislação pertinente.
deverá ser amigável, por acordo entre as partes.
deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
garante, independentemente de culpa da empresa, o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido.
poderá ser determinada por ato unilateral e verbal da Administração.
De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
Advertência.
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Suspensão definitiva de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 10 (dez) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei 8.666.