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Assinale a alternativa que apresenta hipótese que NÃO constitui motivo para rescisão de contrato administrativo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
Instauração de processo de recuperação judicial.
Tendo o contratado dado causa à nulidade do contrato administrativo, fica a Administração exonerada do dever de indenizá-lo pelo que houver executado até a data em que ela for declarada.
Certo
Errado
O órgão público não pode se valer de prerrogativas do regime de direito público para rescindir, unilateralmente, o contrato com Joana, uma vez que este é regulado por normas do direito privado, situação em que o Estado coloca-se no plano dos particulares, o que assegura a Joana igualdade de tratamento.
Certo
Errado
Segundo o Art. 78 da Lei 8666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato:
o cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais referentes a finalização da obra.
o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa.
a liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 - Dos Contratos, assinale a alternativa incorreta.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera impedindo os efeitos jurídicos que ele, deveria produzir, mantendo os já produzidos.
Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Considerando-se a Lei 8666/93, Capítulo III, Dos contratos, Seção V – Da inexecução e da rescisão dos contratos, artigo 78.º, “Constituem motivo para rescisão do contrato (...)”.
Avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III A lentidão de seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra, serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV O atraso, injustificado, do início da obra, serviço ou fornecimento.
V A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
As afirmativas acima são, respectivamente:
V, F, V, F e V.
F, F, V, V e F.
V, V, V, V e V.
F, F, F, V e F.
V, V, F, V e V.
De acordo com a Lei no 8.666/93, art. 78, o atraso injustificado no início de uma obra, serviço ou fornecimento de produtos motivará
aditamento contratual.
ajustamento do contrato.
rescisão de contrato.
pagamento de multa, apenas.
inexigibilidade para novas contratações.
Ao assumir uma função no setor de contratos de um determinado órgão público municipal, João verificou as seguintes situações:
I. alteração social e modificação da estrutura da empresa;
II. subcontratação parcial do objeto do contrato, não admitida no edital e no contrato;
III. o não cumprimento de projetos, prazos e cláusulas contratuais.
Dos itens, constitui(em) motivo(s) para a rescisão do contrato
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A Prefeitura Municipal de Passo Pequeno está sendo acionada judicialmente pela construtora responsável pela obra de um posto de saúde público. Na exordial, alega a autora que o município não está fazendo os pagamentos devidos há mais de 90 (noventa dias), e que a justificativa da decretação de estado de calamidade, devido às fortes chuvas do período, na região, não teriam o condão de suspender essa obrigação do ente contratante. Diante das circunstâncias e de acordo com a legislação aplicável ao quadro exposto, aponte a alternativa CORRETA:
A rescisão também poderia ser feita da forma amigável, dispensada, neste caso, a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, uma vez que essa exigência se aplica somente à rescisão administrativa.
A ação não merece ir adiante, pois o prazo previsto expressamente na legislação é de 120 (cento e vinte) dias de atraso.
A ação não merece prevalecer, tendo em vista que, em situação de calamidade pública, não é cabível rescisão contratual em virtude de atraso de pagamentos superiores a 90 (noventa) dias, sendo apenas assegurado ao contratado o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações até que a situação seja normalizada.
A ação merece prevalecer, pois o estado de calamidade em nada prejudica os contratos já em curso pela Administração Pública.
Os contratos administrativos de que trata a Lei n. 8666/1993 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. De acordo com a referida Lei, constituem motivo para rescisão do contrato, exceto:
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Dadas as afirmativas sobre a inexecução e a rescisão de contratos,
I. A ocorrência da inexecução do contrato, seja total ou parcial, possibilita sua rescisão, com consequências contratuais e as previstas em regulamento.
II. A rescisão de contrato poderá ocorrer de forma unilateral por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
III. A rescisão de um contrato poderá ser anulada a qualquer momento e sem explicação alguma ao outro agente.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Constituem motivo para a rescisão do contrato administrativo:
As multas.
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou contrato.
O objeto e seus elementos característicos.
O regime de execução ou a forma de fornecimento.
De acordo com o previsto na Lei n 8.666/1993, o motivo para a rescisão do contrato administrativo é o(a)
cumprimento regular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
cometimento de 01 (uma) única falta na sua execução.
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contato.
ocorrência de caso fortuito ou força maior, mesmo que não comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Sobre a inadimplência da Administração Pública no âmbito dos contatos administrativos, é INCORRETO afirmar que
atrai na integralidade a aplicação da denominada exceção do contrato não cumprido em favor do contratado.
não é ilidida pela declaração de nulidade do contrato em relação ao objeto efetivamente executado.
não obstante a relativização da exceção do contrato não cumprido, gera para o contatado direito de rescisão do contrato.
o dever de pagar pela parte executada do contrato persiste ainda que o contratado tenha dado causa, com culpa, à rescisão unilateral do contrato.
Sobre contratos administrativos, aponte a alternativa correta.
A nulidade do contrato administrativo exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos comprovados, ainda que lhe seja imputável.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, salvo se a contratação ocorrer na modalidade licitatória “concorrência”.
Quando a desconstituição do contrato administrativo provier de decisão emanada de autoridade investida na função jurisdicional, a hipótese é de
rescisão amigável.
rescisão judicial.
rescisão administrativa.
aditamento contratual.
cumprimento do objeto do contrato.
O diretor de uma escola pública entrou em contato com um produtor de frutas da região para viabilizar a entrega de produtos para a merenda dos alunos da unidade que administra. Considerando que faltavam três meses para o fim do ano letivo, o diretor informou que contratariam o fornecimento formalmente para o início do próximo ano, ocasião em que incluiria o pagamento pelo fornecimento já realizado no corrente ano. O produtor concordou, tendo apresentado as notas de entrega dos produtos no início do ano letivo seguinte. A direção da escola, no entanto, havia mudado, cabendo ao novo diretor
instaurar procedimento para apuração dos serviços efetivamente prestados, tendo em vista que a nulidade do contrato, porque verbal, sem culpa do contratado, não afasta o dever de indenização pelos serviços já executados.
indeferir o pagamento de qualquer ressarcimento ao contratado, considerando que contratos verbais firmados com a Administração pública são nulos, deles não sendo possível a geração de efeitos.
apurar a efetiva prestação dos serviços e incluir os valores referentes aos serviços pretéritos no novo contrato, caso seja autorizada sua regular formalização.
a celebração de contrato distinto para o período pretérito, precedido de processo administrativo para comprovar o efetivo fornecimento dos bens, bem como a atestação de adequação dos mesmos.
efetuar o pagamento pelo fornecimento caso fique demonstrado que o valor não supera o montante de R$ 10.000,00, eis que este valor dispensaria a realização de licitação.
A Administração contratou empresa especializada na digitação de documentos para modernizar seu setor de liquidação e pagamento de despesas. Para execução do objeto contratado, os empregados da contratada prestavam o serviço em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O procedimento licitatório da referida contratação foi regido pela Lei n° 10.520, de 2002. Nessa hipótese, ao agente administrativo responsável pela fiscalização do ajuste, no momento da rescisão contratual, cabe
verificar se a contratada mantém a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, estando autorizado a reter os valores das notas ou faturas na hipótese de constar inadimplência daquela com relação a tributos ou verbas trabalhistas de seus empregados.
reter a garantia e eventuais créditos na hipótese de a contratada não apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT relativa a todos os seus empregados, vinculados ou não à execução do ajuste.
verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, estando a Administração contratante autorizada a reter eventuais créditos da contratada na hipótese de inadimplemento, até regularização.
reter o valor total das notas fiscais ou faturas pendentes, qualquer que seja o montante ou natureza do inadimplemento da contratada, para evitar responsabilização pelos débitos, em especial tributários e previdenciários.
efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias diretamente aos empregados da contratada, descontando o valor correspondente dos seus créditos, com o objetivo de evitar inadimplemento e responsabilidade solidária.
Analise as afirmativas acerca dos contratos administrativos:
I. Podem ser extintos unilateralmente nos casos admitidos em lei.
II. Podem admitir a existência de prerrogativas especiais em prol da administração pública.
III. Apenas o prazo de entrega do contrato administrativo é passível de prorrogação e, mesmo assim, somente quando expressamente autorizado em aditivo contratual.
IV. O equilíbrio econômico-financeiro, umas das garantias do contratado do contrato administrativo, nem mesmo com previsão legal pode ser afastado.
É CORRETO o contido apenas em:
l e lV
Il e IV
II, lIl e IV
I, Il e IV
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público. O artigo 58 da Lei 8.666/93 considera para esses contratos as cláusulas exorbitantes. Uma dessas cláusulas é:
O objeto e seus elementos.
O regime de execução.
Reincidir unilateralmente.
As condições de pagamento.
Os casos de rescisão.