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Uma grande metrópole brasileira enfrenta problemas graves de gestão de resíduos sólidos, incluindo poluição do solo e da água. Qual ação seria a mais adequada para cumprir a Lei Nº 12.305/2010 e melhorar a gestão de resíduos?
Investir em um incinerador para eliminar resíduos.
Estabelecer parcerias com empresas locais de reciclagem.
Aumentar a capacidade dos aterros sanitários.
Exportar resíduos para o exterior.
Ignorar as diretrizes da lei.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010 e atualizações), a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Serão priorizados no acesso a esses recursos, os Municípios que:
I. Optarem por soluções consorciadas intermunicipais.
II. Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
III. Estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa.
Quais estão INCORRETAS?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Sobre a Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, o incentivo à indústria da reciclagem, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
( ) A existência de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos exime o Município e o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
( ) São alguns dos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos perigosos; os geradores de resíduos provenientes de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde e/ou de mineração; as empresas de construção civil; os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
( ) A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes independentemente de o responsável comprovar capacidade técnica e econômica, sendo de responsabilidade do órgão ambiental prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – V – F.
V – V – V – F.
F – V – F – V.
V – F – V – V.
F – F – F – V.
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 em relação aos efeitos da Lei Federal nº 12.305/2010.
Coluna 1
1. Acordo setorial.
2. Ciclo de vida do produto.
3. Disposição final ambientalmente adequada.
4. Reutilização.
Coluna 2
( ) Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
( ) Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
( ) Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
( ) Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3 – 4.
2 – 4 – 1 – 3.
1 – 3 – 2 – 4.
3 – 4 – 1 – 2.
4 – 3 – 2 – 1.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, “A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com estados, distrito federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”. Com base na referida lei (PNRS), considere as afirmações abaixo.
I - Um dos objetivos da PNRS é a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos, incluindo os radioativos.
II - É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos, cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.
III - O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, as iniciativas de descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs.
IV - Para municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
I, III e IV
II e IV
II
II, III e IV
II e III
Para contribuir com a efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público pode, na forma de União, Estado ou Município, instituir medidas que estimulem a produção sustentável e a redução na geração de resíduos sólidos.
Sobre os instrumentos econômicos referidos na Lei nᵒ 12305/2010, marque a alternativa CORRETA:
Consórcios públicos que buscam a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos não têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal, a não ser que obedeçam a critérios diferenciados, estabelecidos pelos próprios bancos financiadores.
A descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs, não está dentre as atividades sujeitas a linhas de financiamento, pois entende-se como ação de compensação relativa a processos de licenciamento ambiental.
Apenas União e Estados podem instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitando as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como o desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida podem ser alvo de medidas indutoras e/ou linhas de financiamento instituídas pelo poder público, reconhecendo que educação, conhecimento e pesquisa também podem constituir formas de gerenciamento ambiental.
A implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda pode ter incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, por parte apenas do município, entendendo-se que esta é uma responsabilidade própria da gestão local, por envolver cidadãos em condições socioeconômicas específicas que requerem assistência e proteção social.
Qual é o período máximo para a revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Seis meses.
Quatro anos.
Oito anos.
Dez anos.
Segundo a Lei nº 12.305, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, art. 33, na responsabilidade compartilhada, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de:
espuma
fotografias
lâmpadas fluorescentes
ampolas de remédios
A lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece na Seção III, Art. 16, que: “A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.” De acordo com essa lei, terão prioridade de acesso aos recursos da União, destinados à gestão de resíduos sólidos, os estados que:
apresentarem baixos índices de qualidade referentes aos serviços de gestão de resíduos sólidos, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
instituírem microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações na gestão dos resíduos sólidos
instituírem Planos Municipais de Resíduos Sólidos (PMRS) em todos os seus municípios
instituírem seus respectivos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS)
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12305/10, a Logística Reversa, consiste:
no conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
no instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
no processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
no conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
no conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Conforme a Lei nº 12.305, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, o art. 19 estabelece que o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de:
02 anos
04 anos
06 anos
10 anos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi aprovada após mais de duas décadas de discussões, no âmbito técnico e político. Trouxe elementos e inovações importantes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, entre eles os instrumentos que orientam a aplicação da lei. Nesse contexto, são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, EXCETO:
Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos.
O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).
Os acordos setoriais.
O enquadramento dos corpos d’água receptores de efluentes tratados provenientes de aterros sanitários.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
De acordo com a lei nº 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos. Sobre o PGRS, é correto afirmar que:
deve conter as ações preventivas e corretivas a serem executadas regularmente
não necessita inserir medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos
não pode conter procedimentos relacionados à minimização da geração e reutilização e reciclagem de resíduos, por serem considerados resíduos perigosos
deve conter o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, indicando a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados
A Lei n° 12.305/2010, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, propõe uma série de medidas que almejam minimizar os impactos ambientais relacionados à geração de resíduos sólidos. Uma das medidas é a logística reversa, que consiste em
viabilizar a coleta dos resíduos sólidos pelas empresas para reaproveitamento, reciclagem ou qualquer outra destinação final mais adequada.
gerar, a cada ciclo produtivo, embalagens novas mais econômicas e mais baratas, independente do material.
rotular adequadamente as embalagens e os produtos para que o destino correto seja dado ao resíduo no final do ciclo produtivo.
reduzir a quantidade de embalagens utilizadas aumentando a quantidade de unidades de produtos por recipiente comercializado.
destinar 100% do material aos aterros sanitários, para a devida separação e depósito final em locais adequados.
Um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) é a(o)
visão sistêmica, na gestão de recursos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica e de saúde pública, excluída a variável tecnológica.
ecoeficiência, mediante a compatibilização ente o fornecimento, a preços fixados pelo poder público, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta.
reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos centralizada no poder público.
direito da sociedade à informação, cabendo ao poder público fixar as hipóteses em que será afastado o controle social.
São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, EXCETO:
A prevenção e a precaução.
O poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
A responsabilidade exclusiva pelo ciclo de vida dos produtos.
A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
O desenvolvimento sustentável.
A Lei n. 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. Diante das obrigatoriedades dispostas nessa norma,
o aterro de resíduos da construção civil compreende a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil, classe B, no solo, visando à preservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área.
os geradores são restritos às pessoas físicas responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nessa resolução.
o gerenciamento de resíduos compreende o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.
a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos.