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Flávio e Márcio lavraram escritura pública de união estável, estabelecendo como uma das cláusulas da união a renúncia aos alimentos. No curso da união estável, Márcio sofreu um acidente que o incapacitou para o trabalho. Após dois anos do acidente, Flávio decidiu romper a relação e procurou a Defensoria Pública em Cuiabá para entender seus direitos. Neste caso, respaldado por entendimento jurisprudencial do STJ, Márcio
poderá pleitear alimentos em face de Flávio, somente se não tiver sido o culpado pela dissolução do vínculo familiar.
não poderá pleitear alimentos em face de Flávio, pois a renúncia se deu em contrato válido e eficaz, sem vícios de consentimento.
poderá pleitear alimentos em face de Flávio, em razão da reciprocidade existente durante o vínculo familiar e diante da irrenunciabilidade dos alimentos.
poderá pleitear alimentos em face de Flávio, independentemente da comprovação de necessidade.
não poderá pleitear alimentos em face de Flávio, visto que a entidade familiar da união estável não prevê legalmente a obrigação alimentar entre os companheiros.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores sobre direitos da personalidade, responsabilidade civil, dever de prestar alimentos e direito das sucessões, julgue os itens a seguir.
I De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à indenização por danos morais é intransmissível, ressalvado apenas aos herdeiros o direito de se habilitar em processo já sentenciado que tenha sido ajuizado pelo falecido.
II Segundo interpretação dada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito ao esquecimento, compreendido como a impossibilidade de divulgação de determinado fato ou dado verdadeiro em razão do decurso do tempo, seria incompatível como o regime constitucional brasileiro, ressalvada a possibilidade de proteção casuística contra eventuais abusos e excessos praticados no exercício da liberdade de expressão ou de informação.
III Conforme entendimento sumulado do STJ, a obrigação dos avós de prestar alimentos a seus netos possui natureza complementar e subsidiária, sendo devida quando demonstrada a insuficiência total ou parcial de recursos dos genitores.
IV A jurisprudência atual e dominante no STF considera ser legítima a diferenciação legal de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
Estão certos apenas os itens
I e II.
II e III.
III e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
Felipe e Paulo vivem em união estável desde 2010 e não firmaram pacto de convivência. Em 2012, Paulo adquiriu um veículo para facilitar sua locomoção ao trabalho. No ano de 2018, Felipe recebeu R$ 200.000,00 de sua genitora a título de doação. Considerando que os dois são civilmente capazes e têm menos de 70 anos, na situação hipotética de dissolução da união estável e partilha de bens,
Paulo terá direito à meação do valor recebido a título de doação sem a necessidade de prova de esforço comum. Em contrapartida, Felipe não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação. Por sua vez, Felipe também não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
em ambos os casos, será necessário prova de esforço comum para a partilha de bens, por se tratar de sociedade de fato.
Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. E Paulo fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de numerário sujeito à comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. Por outro lado, Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Do ponto de vista formal, no que se refere à guarda dos filhos, a partir de 2014, observa-se no Código Civil prevalência da guarda compartilhada. Em não havendo acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, a Lei no 13.058/2014 (Artigo 1.584, § 2o) determina que “(...) encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. Também o papel da equipe do Judiciário ficou estabelecido nesse artigo 1.584, § 3o, como sendo de orientação técnico-profissional, com vistas
à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
à compatibilidade com a natureza da medida.
ao grau de parentesco e às relações de afinidade e afetividade.
ao pleno exercício do poder familiar.
à medida cautelar de guarda.
Entende-se parentesco por afinidade o vínculo existente entre parentes do cônjuge ou companheiro limitados aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos. Nesse sentido, é parente por afinidade
sobrinho.
primo.
mãe.
nora.
tio.
José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia
é automático, desde que o filho não esteja estudando em curso de nível superior.
está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, pois vigora presunção absoluta de necessidade do filho menor de 24 anos.
é automático, em razão da extinção do poder familiar.
está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, não subsistindo a avaliação da necessidade com fundamento nas relações de parentesco.
está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, tendo em vista que a obrigação alimentar não se extingue de forma automática.
Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,
em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial.
a curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio.
a curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais.
o estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo.
durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.
MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime de separação de bens.
Comprovado o adultério da mulher, fica ilidida a presunção legal da paternidade.
Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, ainda que não tenha havido prévia autorização do marido.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica.
O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os
reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.
nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.
havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.
nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.
Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,
filhos e netos responderão solidariamente, mas concorrendo apenas na proporção dos respectivos recursos.
os filhos responderão em primeiro lugar, solidariamente e em partes iguais.
filhos e netos responderão solidariamente, em partes iguais.
os filhos responderão em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos.
os netos não poderão ser chamados a responder, ainda que os filhos não estejam em condições de suportarem totalmente o encargo.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que se refere a alimentos, assinale a opção correta.
O fato de o devedor de alimentos estar recolhido a prisão pela prática de crime afasta a sua obrigação alimentar, haja vista a impossibilidade de desempenho de atividade remunerada.
O valor recebido a título de horas extras não integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
Não é possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de parcelas de alimentos devidas e não pagas, em razão da irrenunciabilidade dos alimentos.
É incabível o ajuizamento de ação de alimentos quando já existir acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, ainda que o valor da pensão alimentícia não atenda aos interesses da criança.
O pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá propor ação de prestação de contas, em desfavor do outro genitor, relativamente aos valores decorrentes de pensão alimentícia.
De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
dos regimes da comunhão universal de bens e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção dos regimes da comunhão parcial de bens e da participação final nos aquestos.
de quaisquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
dos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, bem como do regime da participação final nos aquestos, sendo dispensável para a adoção do regime da separação de bens, mesmo quando não for obrigatória.
dos regimes da comunhão parcial de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão universal de bens.
dos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
Gilvan e Mariana mantinham relacionamento amoroso havia seis anos, quando Mariana engravidou. O casal contou aos familiares e amigos que a criança que estava a caminho era um menino e se chamaria Cauã. No entanto, às vésperas do nascimento do filho, Gilvan rompeu o relacionamento após ter descoberto que, havia três meses, Mariana mantinha outro relacionamento amoroso. Nascida a criança, Gilvan registrou-a com o nome de Enzo Cauã, em homenagem ao seu avô, sem consultar Mariana.
Nessa situação hipotética, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mariana
poderia requerer a supressão do prenome Enzo ainda que não tivesse combinado um nome previamente com Gilvan.
não poderá requerer a alteração do nome de seu filho, em razão da imutabilidade do nome.
poderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
deverá requerer em juízo a exclusão do prenome Enzo e comprovar que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
poderá requerer em juízo a supressão do prenome Enzo desde que comprove o intuito de vingança de Gilvan.
No regime da comunhão parcial de bens, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro,
pleitear, como autor ou réu, acerca de ônus reais incidentes sobre bens imóveis.
prestar fiança ou aval.
alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis recebidos em doação.
comprar, desde que à vista, as coisas necessárias à economia doméstica.
obter, por empréstimo, as quantias necessárias à economia doméstica.
Não seria possível a configuração de união estável entre Renata e Lucas, caso a convivência regular tivesse se iniciado antes da homologação de divórcio referente a relacionamento anterior de Lucas.
Certo
Errado
De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação alimentar dos avós em relação aos netos possui natureza complementar e
solidária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento por estes.
solidária em relação aos pais, somente se configurando na proporção dos respectivos recursos.
subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
solidária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes.
alternativa em relação aos pais, somente se configurando na proporção dos respectivos recursos.
Nat é casada com Brou e tem dois filhos. No curso da pandemia, o casal perdeu o emprego e decidiu pela separação. Cada um mudou-se para a casa dos seus pais, e os filhos foram morar com o pai. Diante da situação econômica dos pais, foi dado início ao debate sobre o fornecimento de alimentos aos filhos. Nos termos do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
os avós respondem solidariamente com os pais pelos alimentos aos netos
os avós respondem subsidiariamente pelos alimentos aos netos
os avós não respondem pelos alimentos aos netos, nem aos filhos
os avós respondem pelos alimentos aos filhos, mas não aos netos
Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal.
A partir disso, é correto afirmar que:
na hipótese de Sara e Roberto se divorciarem, o sítio e a casa simples deverão ser partilhados;
Roberto necessitará da vênia conjugal de Sara se decidir alienar a casa que adquiriu antes do casamento;
se Sara comprar mantimentos para o lar conjugal, ambos os cônjuges respondem por essa dívida, mas não solidariamente;
por ter sido adquirido na constância do casamento, o automóvel é considerado herança em favor de ambos os cônjuges.
Sobre o exercício do poder familiar, considere as assertivas a seguir:
I. Na fixação da guarda unilateral, afasta-se o titular do poder familiar que não detém a guarda, cabendo-lhe, apenas, o direito de visitas e o dever de alimentos.
II. Em hipótese de condenação criminal do pai ou da mãe, extingue-se o poder familiar, mas permanecem obrigatórios os alimentos, como dever de sustento.
III. Comprovado o inadimplemento da obrigação alimentar fixada judicialmente, o titular do poder familiar, enquanto devedor, tem suspenso o direito de convivência e de visitas.
IV. É permitido aos titulares do poder familiar, durante a convivência com os filhos menores, exigir-lhes obediência, respeito e prestação de serviços próprios de sua idade.
V. O múnus decorrente do poder familiar cabe aos seus titulares, independentemente da fixação unilateral ou compartilhada da guarda dos filhos.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas IV e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
À luz da legislação civil vigente, considere a seguinte situação-problema.
Joana L. move contra o ex-cônjuge, Marcelo N., ação por meio da qual requer a guarda unilateral da filha comum, a menor Olívia. Para tanto, argumenta apenas que Marcelo N. renunciou tacitamente ao convívio com a menina ao contrair novas núpcias e aceitar emprego na cidade vizinha.
Tendo em conta os elementos do caso hipotético acima e que ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, o pedido de Joana L. será
procedente porque as novas núpcias do pai resultam em perda do direito dele de ter consigo a filha menor.
improcedente porque a guarda unilateral foi abolida no Direito Brasileiro.
procedente caso Marcelo N. declare ao magistrado que não deseja a guarda de Olívia.
improcedente porque, uma vez aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada se torna impositiva aos pais e melhor atende aos interesses da menor.
procedente porque a aceitação de emprego na cidade vizinha é incompatível com a guarda compartilhada.