

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sandro e Lívia são divorciados e exercem a guarda compartilhada da filha Sofia. Diante da notícia da campanha de imunização contra a Covid-19 para crianças, Sandro manifestou desejo de não vacinar Sofia. Lívia, por outro lado, sustentou que a vacinação atende aos interesses da criança. Considerando a situação, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar,
deverá ser modificada a guarda para outro familiar.
é assegurado a qualquer deles recorrer ao Poder Judiciário para solução do desacordo.
devem resolver a questão consensualmente, sem a possibilidade de intervenção judicial.
deve prevalecer a decisão do/a genitor/a que detém a base de moradia da filha.
há necessidade de modificação da guarda para a modalidade unilateral.
É nulo o casamento contraído
entre indivíduos menores de idade.
em razão de vício de vontade.
por infringência de impedimento.
por incapacidade de manifestação inequívoca de consentimento.
por incompetência da autoridade celebrante.
João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que
a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.
são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.
haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.
a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.
são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou a campanha “Família é amor. Ame e Adote”. Algumas dúvidas são recorrentes no atendimento de pessoas que desejam orientação jurídica sobre o vínculo de filiação estabelecido por meio da adoção. Considere as assertivas abaixo:
I. A adoção, como regra, depende da anuência ou da destituição do poder familiar em relação ao(s) genitor(es) biológico(s).
II. Como a adoção gera o rompimento dos vínculos com a família biológica, não assiste ao adotado o direito ao conhecimento de sua origem genética.
III. A adoção, além de atribuir o nome dos adotantes, permite também a modificação do prenome do adotando.
IV. Para fins de verificar se a adoção apresenta reais vantagens ao adotando, a sua anuência é requisito indispensável.
V. É possível a adoção de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, hipótese em que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva.
Está correto o que se afirma APENAS em
III, IV e V.
I, II e V.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e V.
Dentre as hipóteses a seguir elencadas, NÃO representa uma hipótese de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
A ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
O que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
Rogério, 40 anos, e Priscila, 45 anos, vivem há quinze anos em união estável. O casal tem dois filhos e se preparam para a chegada do terceiro. No entanto, não celebraram contrato escrito acerca das questões patrimoniais envolvendo a sua união.
Nesse caso, deve ser aplicado o regime de:
comunhão parcial de bens;
comunhão universal de bens;
participação final nos aquestos;
separação legal de bens;
separação convencional de bens.
Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,
Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.
considerando que o procedimento de inseminação se deu fora das clínicas ou centros de serviço de reprodução humana autorizados, o reconhecimento judicial dependerá da realização de contrato de doação do material válido realizado entre as partes.
Flávia somente poderá ser reconhecida como mãe de Arthur por meio de ação de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconhece amplamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
Ana e Flávia poderão realizar diretamente o registro da criança em cartório, constando o nome das duas como mães; contudo o doador do material genético deverá ser registrado como pai da criança.
como a inseminação caseira não possui respaldo jurídico, a maternidade agiu corretamente ao fazer constar na declaração de nascido vivo somente Ana, parturiente, como “mãe solteira” de Arthur.
No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se
os bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.
os bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos.
as obrigações provenientes de atos ilícitos.
quaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
os bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Getúlio, 65 anos, dois filhos, se divorciou, mas optou por deixar a partilha de bens do casal para depois, o que nunca aconteceu. Agora ele deseja se casar com Beth, 67 anos, viúva, três filhos, cujo inventário de bens do falecido marido ainda não se ultimou. Getúlio e Beth celebraram pacto antenupcial, optando pelo regime da comunhão universal de bens.
Nesse caso, Getúlio e Beth:
poderiam optar por qualquer regime de bens;
devem se submeter ao regime supletivo da comunhão parcial de bens;
devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da idade de ambos;
devem se submeter ao regime de separação obrigatória de bens em virtude da existência de causa suspensiva;
não podem se casar, porque estão impedidos para o casamento pelo fato de as partilhas ainda não terem terminado. Consequentemente, o pacto antenupcial é ineficaz.
Cônjuge validamente casado, mas já separado de fato pode ver reconhecida, concomitantemente ao casamento ainda não extinto, união estável ulterior com pessoa diversa.
Certo
Errado
Luara, moça simples que não tem recursos financeiros por se encontrar desempregada há 2 (dois) anos, estabelece relacionamento afetivo, durante alguns meses do ano de 2021 com Caíque. Pouco tempo depois do final da relação, Luara descobre estar grávida e procura Caíque, pedindo auxílio financeiro para que a criança possa nascer em bom estado de saúde, recusando-se Caíque a prestar a ajuda solicitada por entender que não há evidências de que a criança que Luara está esperando seja, efetivamente, seu filho. Luara procura um advogado que recomenda, dentre outras providências, que seja feito o ajuizamento de ação para pleito de alimentos gravídicos. Acerca desse tipo de ação, assinale a alternativa correta.
Ajuizada essa ação, será o réu citado para contestar em 10 (dez) dias úteis.
Os alimentos gravídicos porventura fixados ficam automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da mãe, após o nascimento com vida da criança, pelo prazo de 2 (dois) anos.
A fixação de alimentos gravídicos, comprovada a extrema necessidade de obtenção por parte da requerente, autoriza sua concessão, excepcionalmente, ainda que não tenham sido juntados aos autos indícios da existência da paternidade.
Os alimentos gravídicos compreendem valores relacionados à especial alimentação da gestante, assistência psicológica, exames complementares, parto e prescrições preventivas e terapêuticas, a juízo do médico, além de outras que o magistrado considere pertinentes.
No que se refere ao casamento, união estável e união homoafetiva, é correto afirmar que
configura causa suspensiva o casamento do adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir de seu registro.
a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, incluindo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
a dissolução de união estável homoafetiva, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, é de competência da vara de família e não de varas cíveis.
Os alimentos gravídicos destinam-se
exclusivamente à criança, de modo que serão fixados mediante existência de prova inequívoca de paternidade.
exclusivamente à mulher gestante, motivo pelo qual, após o nascimento da criança com vida, são extintos, salvo decisão judicial em sentido contrário.
especialmente à mulher gestante, razão pela qual, diferentemente dos alimentos previstos no Código Civil, não estão sujeitos ao binômio da necessidade-possibilidade.
exclusivamente ao nascituro, uma vez que a lei lhe concede expressamente personalidade jurídica a partir da concepção.
especialmente à mulher gestante, portanto compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais no período da gravidez, inclusive as despesas do parto.
De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.
não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários.
não impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários.
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo nas situações de separação de fato ou judicial.
impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, exceto para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato ou judicial.
Sobre a filiação e o reconhecimento dos filhos, assinale a alternativa correta.
O filho maior poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho poderá ser revogado.
Presumem-se concebidos no casamento os filhos havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
A confissão materna de per si é suficiente para excluir a paternidade.
Mesmo que haja justo interesse, não poderá qualquer pessoa contestar a ação de investigação de paternidade ou de maternidade.
Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:
Concederá a guarda unilateral à mãe, regulamentando a visitação do pai.
Concederá a guarda unilateral ao pai, regulamentando a visitação da mãe.
Concederá a guarda compartilhada, em que o tempo de convívio com o(s) filho(s) deve ser dividido de forma equilibrada de acordo com as condições fáticas da mãe e do pai.
Concederá a guarda a terceira pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência, considerando o grau de parentesco e afetividade com a criança, regulamentando a visitação dos pais.
Concederá a guarda alternada, determinando que o(s) filho(s) passe(m) obrigatoriamente uma semana sob a responsabilidade e autoridade exclusiva da mãe e na semana seguinte, sob a responsabilidade e autoridade exclusiva do pai.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I- da pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
II- de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
III- das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
Estão corretos:
os itens I e II.
os itens I e III.
os itens II e III.
todos os itens.
A união estável tem previsões expressas acerca de sua configuração e consequências jurídicas pelos Arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, bem como outras delimitações esparsas pelo mesmo diploma. Diante da proteção jurídica conferida à relação, assinale a alternativa que contenha procedimento inaplicável à união estável.
A união estável pode ser convertida em casamento.
As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Na união estável, ainda que existente contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Caracteriza-se união estável a relação entre o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, se adjetivada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Na pequena Ilha do Campeche, há uma comunidade bastante fechada, em que a maior parte dos residentes são parentes entre si e não costumam se relacionar com estranhos, o que dificulta a validade dos casamentos existentes. Os patriarcas do grupo são Altamira e Berílio, pais de Diadema e Carlito. Diadema é casada com Eduardo. Carlito foi casado com Gisela, e adotaram Hugo, mas o relacionamento não deu certo e se divorciaram. Carlito casou-se ainda com Isabel, com quem teve a filha Joana, mas acabaram se divorciando.
Nesse grupo, podem se casar:
Berílio e Gisela;
Isabel e Hugo;
Hugo e Joana;
Eduardo e Altamira;
Gisela e Isabel.
Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:
o homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil;
os afins em linha reta;
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
o adotado com o filho do adotante.