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De acordo com o disposto sobre Negócio Jurídico no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, mesmo quando a lei expressamente não a exigir.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não interpretam-se estritamente.
Nas declarações de vontade, não se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Analise as proposições a seguir segundo as regras ditadas no Código Civil vigente e marque a única alternativa que contempla as afirmações CORRETAS:
Estão corretas apenas as afirmações I, II e V.
Estão corretas apenas as afirmações II, III e IV.
Estão corretas apenas as afirmações II e IV.
Está correta apenas a afirmação IV.
Estão corretas apenas as afirmações I, II e IV.
De acordo com o Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta acerca dos meios de prova e suas particularidades.
A prova exclusivamente testemunhal é admitida para negócios jurídicos de qualquer valor, desde que a testemunha não seja única.
No ordenamento civil brasileiro, a presunção não é admitida como meio de prova.
Em regra, os parentes da linha colateral são admitidos como testemunhas, salvo se tiverem interesse no litígio.
Não é lícita a recusa de prestar depoimento que leve à desonra própria, de seu cônjuge, parente ou amigo íntimo.
Admite-se o depoimento de menor, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, como prova testemunhal.
Interpretam-se extensivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.
Certo
Errado
Considere a seguinte situação hipotética.
Leila alugou um imóvel em determinada imobiliária e, em 20/1/2009, deixou de pagar um dos aluguéis, no valor de R$ 500,00. Em 20/12/2010, ela fez a entrega das chaves, encerrando, assim, o contrato de locação. No entanto, em 20/12/2012, recebeu um aviso de cobrança, informando-lhe que o valor do aluguel atrasado deveria ser pago.
Nessa situação hipotética, a cobrança é devida, porque ainda não houve prescrição.
De acordo com o Código Civil, prescreve em 3 (três) anos
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
a pretensão de reparação civil.
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Em face do entendimento sumulado,
o direito de uso de linha telefônica não pode ser usucapido.
em embargos de terceiro não se anula ato jurídico por fraude contra credores.
o direito a adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório Imobiliário.
a ausência de registro de transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
é admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
Relativamente às regras gerais sobre a invalidade dos negócios jurídicos, com base no Código Civil, é correto afirmar que:
A invalidade do instrumento induz necessariamente a do negócio jurídico.
É anulável o negócio jurídico sempre que a lei civil proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz.
No caso de coação, é de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que ela cessar.
Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.