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Assinale a alternativa que contempla corretamente algumas hipóteses em que NÃO corre a prescrição, conforme o Artigo 197 do Código Civil.
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Entre os ascendentes e descentes, durante o poder familiar; Contra os relativamente incapazes
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Entre os ascendentes e descentes, durante o poder familiar; Contra os absolutamente incapazes
Entre os cônjuges, depois da dissolução da sociedade conjugal; Entre os ascendentes e descentes, durante a suspensão do poder familiar; Contra os absolutamente incapazes
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Entre os ascendentes e descentes, depois da extinção do poder familiar; Contra os absolutamente incapazes
Entre os cônjuges, depois da dissolução da sociedade conjugal; Entre os ascendentes e descentes, durante a suspensão do poder familiar; Contra os relativamente incapazes
A respeito da prescrição:
I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
III. A prescrição pode ser alegada somente até o segundo grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
IV. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Assinale a alternativa que se refira às afirmativas corretas:
III e IV.
II e III.
I e II.
I e IV.
José alugou uma casa de sua propriedade para Pedro. Em 01.03.2010, ao saber que José sofreu um acidente automobilístico que lhe levou ao coma, Pedro parou de pagar o aluguel. Em 01.03.2019, José saiu do coma e se recuperou. José procurou seu advogado que, em 01.04.2019, propôs uma ação judicial visando obter a desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis relativos ao período de janeiro de 2010 a março de 2019. É correto afirmar que
somente será possível a cobrança dos valores relativos aos três últimos anos.
não houve a prescrição de qualquer valor, tendo em vista que a prescrição não correu contra José, em razão do seu estado de saúde.
todos os valores devidos por Pedro não são mais devidos, em razão da prescrição.
somente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de cinco anos.
somente será possível a cobrança dos valores devidos a menos de quatro anos.
Pode-se afirmar corretamente que não corre a prescrição
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados, dos Municípios ou de empresas privadas multinacionais.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de paz.
Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da União, trabalhando na defesa da fauna e da flora brasileira. No mês de março de 2014, sua vizinha Nadine, por meio das redes sociais, disse que Jurandir era pessoa “que maltratava animais” e que mantinha em cativeiro espécies da fauna brasileira, o que não é verdade. Tal fato chegou ao conhecimento dos superiores hierárquicos de Jurandir, que mesmo sabendo da lisura de sua conduta, para que pudesse se recuperar da repercussão dos fatos, o mandaram, a serviço, para a África. Passados 5 anos dos fatos (março de 2019), Jurandir retorna ao Brasil e pretende ingressar com uma ação contra Nadine, requerendo reparação civil.
Nesse contexto, é correto afirmar:
a pretensão de Jurandir está prescrita, pois o prazo de prescrição para discussão de reparação civil é de três anos contados da data do fato.
a prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de cinco anos para o ingresso da demanda.
aplica-se ao caso em tela o instituto da decadência e, como essa já se concretizou, por ser de quatro anos, nada mais poderá fazer Jurandir contra os atos praticados por Nadine.
por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.
para que Jurandir fizesse jus à suspensão do prazo prescricional, deveria ter ingressado com a demanda antes de sair em missão de paz, sendo que passado três anos, no caso em tela, a ação está prescrita.
P. é surpreendido por veículo automotor conduzido por Z., sendo que o condutor estava comprovadamente sob o efeito de álcool. Houve a devida abertura de inquérito criminal, que gerou ação penal em curso. O evento ocorreu há mais de cinco anos e não houve sentença no processo criminal. Nos termos do Código Civil, não correrá a prescrição antes da respectiva:
Sobre a prescrição, é correto afirmar que não ocorre a prescrição:
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal ou fora dela.
nos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
quando os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
em face dos ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de paz.
Com relação à prescrição, à luz das disposições constantes do Código Civil, é correto afirmar que
não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
a prescrição iniciada contra uma pessoa é suspensa contra o seu sucessor.
suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.
quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença proferida por órgão colegiado.
Leia as afirmativas a seguir:
I. Corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. Corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Acerca da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.
A prescrição é ato personalíssimo, de modo que se iniciada contra uma pessoa, não continua a correr contra o seu sucessor.
A prescrição não corre contra os ausentes do País em serviço público da União e dos Estados, exceto dos Municípios.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, correrá a prescrição da ação cível independentemente da sentença definitiva criminal.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, bem como o juiz declarar de ofício.
Leia as afirmativas a seguir:
I. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
II. Corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
Assinale a alternativa que contempla erro quanto ao tema “Prescrição”:
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, bem como a prescrição é matéria que pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal e entre ascendentes e descendentes, mesmo, nesse último caso, em caso de destituição do poder familiar.
Não corre igualmente a prescrição se pendendo condição suspensiva, se não estiver vencido o prazo ou na pendência de ação de evicção.
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
Em relação ao tema prescrição e decadência, analise as alternativas e assinale o item correto:
I. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
II. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros mesmo se obrigação for divisível.
III. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.
Todos os itens estão incorretos.
Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram- se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.
Com base na situação narrada, de acordo com o Código Civil de 2002, a
contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.
pretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva.
pretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente.
pretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.
pretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.
Assinale a alternativa que NÃO impede ou suspende a Prescrição no Direito Civil:
Mesmo que a ação seja divisível, torna-se suspensa a prescrição em favor dos credores solidários, quando suspensa em favor de outro credor.
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Contra os incapazes, relacionados no art. 3º do Código Civil.
Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
A respeito do instituto da prescrição, o Código Civil de 2002 regula que
prescreve em um ano a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
prescreve em dois anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
prescreve em cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.