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Sobre a interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta.
Apenas a parte que aproveita a prescrição pode interrompê- la.
A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato inequívoco, desde que judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
A interrupção da prescrição pode ocorrer mais de uma vez, desde que seja por ato judicial que constitua em mora o devedor.
Sobre a teoria geral do Direito Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Em uma interpretação do Direito Civil conforme a Constituição Federal é inexigível o consentimento da pessoa biografada em relação a obras biográficas literárias ou audiovisuais.
II. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a denominada teoria maior.
III. O protesto cambial é causa suficiente para a interrupção da prescrição da pretensão creditícia.
Está correto o que se afirma em
Mário emprestou R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Joaquim e Manuel. O contrato previu a solidariedade passiva, bem como que o vencimento da obrigação ocorreria na data de 01.12.2012. No vencimento da obrigação, não houve o pagamento. Manuel faleceu em 02.12.2012, deixando dois herdeiros, João e Maria. Mário, em 30.11.2017, apresentou ação de protesto judicial contra Joaquim e os herdeiros de Manuel. Apenas João foi citado, tendo em vista que o oficial de justiça não localizou Joaquim e Maria. Em 30.12.2017, Mário ajuizou ação judicial contra Joaquim, João e Maria, visando à cobrança da dívida instrumentalizada no contrato de mútuo.
Com relação ao caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.
A pretensão é exigível; a notificação feita a João interrompeu a prescrição relativamente a todos os devedores, visto que a morte de qualquer dos devedores solidários torna o objeto da obrigação indivisível, razão pela qual a interrupção contra qualquer dos herdeiros do devedor prejudica todos os demais devedores solidários.
A pretensão é exigível somente em relação à metade da dívida, tendo em vista que a citação de João interrompeu a prescrição relativamente à parte de responsabilidade de Manuel, tendo em vista que cada um dos herdeiros do devedor solidário a este se equiparam.
A pretensão relativamente à parte de responsabilidade de Joaquim e à metade da prestação devida por Manuel está prescrita, tendo em vista que a interrupção operada contra João não prejudica aos demais devedores.
A pretensão não é mais exigível, tendo em vista que o falecimento de qualquer dos devedores solidários ocasiona a indivisibilidade do objeto da obrigação, razão pela qual a prescrição somente seria interrompida se tivessem sido citados todos os devedores solidários.
Se restar comprovado que os demais devedores se ocultaram maliciosamente para não serem citados na ação de protesto judicial, pode-se estender os efeitos da interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor a todos os demais.
A prescrição e a decadência são dois institutos previstos no Código Civil Brasileiro que dizem respeito ao direito material e ao direito de ação do indivíduo, estabelecendo prazos tanto para a perda do direito, quanto para a perda da pretensão. Apesar de os dois institutos serem confundidos, guardam inúmeras divergências.
Quanto aos institutos da prescrição e decadência, pode-se afirmar que encontra-se em consonância com o Código Civil brasileiro a alternativa:
A prescrição corre aos que estiverem fora do país a serviço das Forças Armadas.
A prescrição extingue o direito.
A decadência extingue a pretensão do interessado.
É causa interruptiva da prescrição qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Sobre a prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, mesmo durante a vigência da tutela ou curatela.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
A respeito do instituto da prescrição, o Código Civil de 2002 regula que
prescreve em um ano a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
prescreve em dois anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
prescreve em cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Em relação à prescrição e decadência, responda de acordo com o Código Civil:
I. A interrupção da prescrição e da decadência pode ocorrer mais de uma vez no curso do prazo.
II. A interrupção do prazo prescricional por um dos credores solidários aproveita aos outros.
III. A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Todas as assertivas são verdadeiras.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á nos seguintes casos:
I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.
III. por protesto cambial.
IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
É correto o que se apresenta em
Vislumbra-se, na prescrição e na decadência, fenômenos jurídicos que conferem equilíbrio e segurança às relações jurídicas e às relações sociais como um todo, na busca por uma estabilização das relações jurídicas em respeito aos princípios e às garantias constitucionais. Por essa concepção, observa-se que
suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aos outros aproveita no caso de obrigação indivisível.
pode ser alegada prescrição pela primeira vez até em sede de recurso extraordinário ou especial.
o início da contagem do prazo prescricional, conforme entendimento do STJ, se dá quando da violação do direito subjetivo.
a regra geral de 3 anos do Código Civil para prescrição é utilizada contra a Fazenda Pública em caso de ato ilícito.
Maurício e Odete celebraram, por instrumento particular em que se avençou tratarem-se de credores solidários, contrato de mútuo por meio do qual entregaram R$10.000,00 a Nilce. Esta se obrigou a devolver o montante em 1o de julho de 2007. Não cumprida a obrigação, Maurício protestou judicialmente Nilce, em 1º de julho de 2011, nos termos da lei processual civil. Como Nilce continuou inadimplente, Odete ajuizou ação em 4 de julho de 2015. A pretensão de Odete
está prescrita, pois a interrupção da prescrição nunca aproveita aos demais credores, ainda que solidários.
não está prescrita, pois a interrupção da prescrição aproveita ao credor solidário.
está prescrita, pois, embora a interrupção da prescrição aproveite ao credor solidário, transcorreu, do termo, o prazo prescricional de 3 anos, aplicável ao caso.
está prescrita, pois o protesto judicial, ainda que nos termos da lei processual civil, não interrompe a prescrição.
não está prescrita, pois a interrupção da prescrição sempre aproveita aos credores, solidários ou não.
Sobre a prescrição, é CORRETO afirmar:
A prescrição somente poderá ser arguida até a prolação da sentença, pela parte a quem aproveitar.
A prescrição interrompida é retomada a partir do ato em que a interrompeu, ou a partir do último ato do processo que a interrompeu.
Não correrá prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, mas não há qualquer empecilho à sua ocorrência contra os indivíduos que se acharem a serviço das forças armadas em tempos de guerra.
Acaso seja a prescrição suspensa em favor de um dos credores solidários, esta, como regra, aproveitará a todos os demais.
Na ausência de legislação específica, prevendo de forma diversa, o prazo prescricional será de quinze anos.
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da Prescrição no Código Civil.
Não corre a prescrição, pendendo condição resolutiva.
A prescrição não se interrompe por protesto cambial.
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
A prescrição somente pode ser interrompida pelo devedor.