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Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus equipamentos usados para a colega Regina, que estava montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito elevado, as duas combinaram condições vantajosas de pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim, formalizaram instrumento particular de compra e venda do aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora judicialmente, nos termos da lei.
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho, mas não tem a alternativa de, em vez disso, optar por persistir na cobrança das parcelas em aberto;
não poderá reaver a posse do aparelho, porque o equipamento se encontra deteriorado e os riscos da coisa nessa espécie contratual correm contra a compradora;
poderá, se quiser, restituir as parcelas do preço pagas por Regina e assim reaver a posse do aparelho, no estado em que se encontra, nada podendo reclamar sobre a deterioração;
não poderá reaver a posse do aparelho, porque o contrato não foi levado a registro, assistindo-lhe apenas persistir na cobrança das parcelas em aberto perante Regina;
poderá, se quiser, reaver a posse do aparelho e, se assim proceder, não precisará restituir nenhuma das parcelas do preço pagas por Regina.
É correto afirmar de acordo com Código Civil Brasileiro.
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Para se constituir o devedor em mora é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito o reconhecimento da mora dependerá exclusivamente de decisão judicial transitada em julgado.
Conta-se a mora desde a citação inicial nas ações de reparação de dano decorrente de obrigação inadimplida.
A mora é um instituto jurídico exclusivo do devedor que não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
sem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente.
se a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos.
o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor.
a não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato.
o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
"A" contratou "B" para cantar em sua festa de casamento. “B" não compareceu à comemoração do casamento na data estipulada. A hipótese é de:
inadimplemento relativo.
inadimplemento absoluto.
mora.
inadimplemento antecipado.
Um empresário firmou contrato de seguro com a instituição financeira X, sem que ficasse previamente ajustado pelas partes o dia para pagamento de prestação do prêmio.
Considerando-se a hipótese apresentada, de acordo com o Código Civil de 2002, a(o)
prévia constituição em mora do empresário pela instituição X será necessária, o que será realizado mediante interpelação judicial ou extrajudicial, para que ocorra o desfazimento do contrato.
ausência de termo dispensa a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, para o desfazimento do contrato.
mora só se constitui pela interpelação judicial, não havendo prévio ajuste para o dia do pagamento de prestação de prêmio.
ausência de termo para pagamento de prestação do prêmio acarreta a nulidade do contrato firmado entre o empresário e a instituição X.
desfazimento do contrato com a prévia constituição em mora do contratante, na ausência de termo, só ocorre mediante interpelação extrajudicial.
Leia a ilustração e o texto a seguir.

Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2014/11/08/nova-lei-de-locacoes-e-
o-despejo-por-falta-de-pagamento/>.
Acesso em: 20. jul. 2018.
A imagem ficou notoriamente conhecida em razão do seriado mexicano Chaves. A personagem com a mão aberta, Seu Barriga, era proprietário de diversos imóveis em uma vila onde as demais personagens residiam e sempre se deslocava à vila para cobrar os aluguéis. No enredo do seriado, a personagem Seu Madruga estava sempre inadimplente com seu credor, sendo esse fato tratado como cômico nos episódios.
No que se refere ao pagamento direto e ao inadimplemento das obrigações:
a regra consta que o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor como no caso da ilustração, salvo convenção diversa entre as partes ou se resultar da natureza do negócio jurídico.
havendo pagamento dos aluguéis, o credor não poderá cobrar a incidência de multa, haja vista que sempre presumem-se pagos, cabendo então, ao devedor, somente o termo de quitação.
qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, interessado ou não em sua extinção, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor e, em ambos os casos, o terceiro sub-roga no direito de credor.
considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer; assim, a personagem do Seu Madruga, havendo obrigação, positiva e líquida, no seu termo, está em mora independente da constituição desta.
Na prática de ato ilícito, a mora do devedor:
É ex persona, ou seja, depende de notificação.
É ex persona, ou seja, ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ocorre a partir do momento da prática do ato ilícito.
É verificada a partir da data do ajuizamento da ação de indenização.
É verificada a partir da citação do réu na ação de indenização.
Em um contrato de compra e venda, a violação de deveres laterais de conduta, a falta de pagamento pelo comprador e o pagamento realizado em local diverso do pactuado sem o consentimento do credor constituem
a violação positiva do contrato, o inadimplemento absoluto e mora, respectivamente.
a violação positiva do contrato e, as duas últimas, formas de inadimplemento absoluto da obrigação, respectivamente.
formas de inadimplemento absoluto da obrigação.
manifestações da teoria do adimplemento substancial.
formas de violação positiva do contrato.
Sobre o instituto da mora, no Direito Civil, assinale a alternativa correta:
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde a citação válida do processo que apure o ato ilícito.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior.
Purga-se a mora por parte do devedor, oferecendo este apenas a prestação.
De acordo com o Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que a doutrina classifica como mora ex re, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável.
Sobre o inadimplemento das obrigações, analise as afirmativas abaixo.
I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual.
III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor.
IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I
I e II
I e III
II
IV
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja
(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).
Não obstante isso, pôde ele concluir que
o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor.
nesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial.
a obrigação é impossível.
apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados.
o credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes.
O autor de ato ilícito que resulte em obrigações é considerado em mora a partir do momento em que pratica o ato.
Certo
Errado
Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
Caso a substituição do devedor seja declarada nula de pleno direito, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, inclusive as prestadas por terceiro, independentemente de este conhecer o vício que inquine a obrigação.
No contrato de adesão, o prejuízo comprovado do aderente que exceder ao previsto na cláusula penal compensatória poderá ser exigido pelo credor, desde que assim tenham convencionado as partes.
Os contratos coligados não se sujeitam às regras hermenêuticas do Código Civil.
De acordo com os termos expressos no Código Civil, o pagamento repercute no plano da eficácia, e não no da validade.
É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
Mateus vende um veículo a Celso e combina a entrega para o dia 22 de janeiro, em sua residência, com retirada a ser feita pelo comprador. Na data combinada, sem justificativa, Celso não aparece para receber o bem, fazendo-o apenas no dia 25 daquele mês. Entre os dias 22 e 25, porém, o veículo é furtado da residência de Mateus. O prejuízo deverá ser suportado por
Celso, pois, até a tradição, os riscos correm por conta do comprador, salvo em caso de mora do vendedor.
Mateus, que, além de perder a coisa, não terá direito de indenização contra o comprador.
Celso, pois, embora os riscos da coisa, até a tradição, corram por conta do vendedor, o comprador estava em mora de a receber.
Celso e Mateus, na proporção de 50% cada um, em vista da comutatividade do contrato de compra e venda.
Mateus, que, no entanto, possui direito de postular indenização equitativa em razão da mora do comprador.
Assinale a alternativa correta acerca da inexecução das obrigações, conforme as determinações do Código Civil.
Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes apenas por dolo e não por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente se houver por eles responsabilizado.
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, só pode referir-se à inexecução completa da obrigação.
Para exigir a pena convencional, em qualquer caso, é necessário que o credor alegue prejuízo.