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Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/2023, ficou avençado que os clientes deveriam pagar os honorários do arquiteto até 01/06/2023. Tendo cumprido fielmente suas obrigações, Altair não recebeu o pagamento dos honorários. Enviou notificação extrajudicial em 15/07/2023, cobrando o pagamento, mas não recebeu qualquer resposta. Diante disso, ajuizou ação para execução de título extrajudicial em 01/09/2023, pretendendo o recebimento dos honorários devidos com os consectários da mora. A citação ocorreu em 30/09/2023.
Julgado procedente o pedido, o valor devido deve ser acrescido de:
atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 30/09/2023;
atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 01/06/2023;
atualização monetária desde 01/02/2023 e juros desde 15/07/2023;
atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 01/06/2023;
atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 30/09/2023.
Sobre a extinção do contrato, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:
O distrato é uma das espécies de resolução contratual.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato e os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, sendo incabível, em ambas as hipóteses, eventuais indenizações por perdas e danos.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permita, opera independentemente de denúncia notificada à outra parte.
Nos contratos por adesão, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
De acordo com o código civil, em relação a extinção dos contratos, assinale a alternativa CORRETA:
A cláusula tácita opera de pleno direito; a resolutiva expressa depende de interpelação judicial.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Os contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia não notificada à outra parte.
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Pedro Paulo, comerciante de cereais, possui contratos de compra e venda de safra com diversos pequenos proprietários rurais. Com o intuito de adquirir novos insumos, Pedro Paulo procurou Marcolino, com o objetivo de adquirir sua safra futura, cuja expectativa de colheita era de três toneladas de milho. Analisando o contrato celebrado entre Pedro Paulo e Marcolino, à luz da Teoria Geral dos Contratos, é correto afirmar que
é válida a cláusula inserida no contrato que estabelece que competirá exclusivamente a Pedro Paulo fixar o preço que será atribuído à safra futura Marcolino.
por se tratar de obrigação personalíssima, a morte de Pedro Paulo antes de adimplida integralmente a obrigação objeto do pacto, acarretará, de pleno direito, a extinção do contrato.
nos contratos de compra e venda de safra futura, como o apresentado no enunciado, a ocorrência de eventos adversos como chuvas, pragas e oscilações no preço constitui fato extraordinário e imprevisível, causador de onerosidade excessiva, que, por sua vez, autoriza a resolução ou a revisão do contrato.
caso reste evidenciado antes mesmo do prazo convencionado em contrato para a entrega dos grãos, que Marcolino não cumprirá o contrato de venda de safra futura, Pedro Paulo pode pedir a extinção do pacto, com a devolução da quantia que eventualmente antecipou, tratando-se de hipótese de inadimplemento antecipado.
Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.
I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.
II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.
III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um contrato são:
Assinale CORRETAMENTE a alternativa que sequencia o significado das seguintes ações:
I. Quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato;
II. Quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de pôr fim no contrato por motivo de término do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão;
III. A relação contratual acaba por causa da morte de uma das partes.
Resolução do contrato, Resilição do contrato Cessação do contrato.
Resilição do contrato, Cessação do contrato e Resolução do contrato.
Cessação do contrato, Resolução do contrato e Resilição do contrato.
Cancelamento de contrato, Resilição do contrato e Anulação de contrato.
Anulação de contrato, Cancelamento de contrato e Resilição do contrato.
Na hipótese descrita na questão anterior, estando inadimplente o adquirente do imóvel, é correto afirmar
a inadimplência gerará a resilição contratual.
entre as verbas a serem pagas ao Distrito Federal, a título de perdas e danos, não se pode cobrar indenização pelo período em que o imóvel foi ocupado indevidamente pelo particular, mesmo após a resolução da avença, a menos que tal verba tivesse previsão contratual.
a inadimplência gerará a resolução do contrato.
eventual alegação, pelo particular, da perda de seu emprego, desde que comprovada, é motivo suficiente para que se aplique a teoria da imprevisão e se reduza eqüitativamente o valor do imóvel.
a inadimplência, em virtude do caráter social da alienação do imóvel em questão, não justifica a extinção do contrato, tendo em vista a função social da propriedade.