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Analise as proposições abaixo, a respeito da responsabilidade civil:
I. O médico, em regra, responde civilmente somente se o autor da ação fizer prova de dolo ou culpa.
II. O pai é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de culpa do filho menor que estiver sob sua autoridade e companhia.
III. Não se responsabiliza o incapaz se os seus responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo e dispuserem de meios suficientes para tanto.
Está correto o que se afirma em
É caso de responsabilidade subjetiva:
a dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
a do tutor pelo pupilo que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
a dos que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
a do incapaz se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
São elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil subjetiva, apenas:
o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade.
o fato jurídico, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
o abuso de direito, a culpa e o dano.
o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
a ação humana e o dano.
A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando
o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.
Acerca da responsabilidade civil fundada na alegação de erro médico, assinale a opção correta, com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência atual do STJ.
O juiz pode inverter o ônus da prova, ficando tal providência, no entanto, condicionada à prova da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência, do lesado pelo suposto erro médico.
Os danos causados ao paciente devem ser ressarcidos, desde que sejam provados a culpa do profissional e o nexo de causalidade, não sendo possível, no entanto, a cumulação dos danos materiais e morais, visto que advêm do mesmo fato gerador.
As relações do médico com o paciente não se submetem ao regime específico do CDC, porque versam, via de regra, sobre obrigação de meio, e não de resultado.
A responsabilidade pessoal do médico é objetiva, regida pelos ditames do CDC, podendo ser afastada apenas quando comprovada a inexistência de defeito na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva do paciente ou de terceiro.
Por se tratar de responsabilidade subjetiva, o ônus da prova incumbirá sempre ao lesado, que deverá comprovar, em caso de erro médico, a culpa do profissional.