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A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por
linear.
formal.
funcional.
ativa.
perpendicular.
O alistamento eleitoral NÃO é
facultativo para os naturalizados.
facultativo para os analfabetos.
facultativo para os maiores de setenta anos.
facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
obrigatório para os maiores de dezoito anos.
Quanto aos direitos políticos é correto afirmar.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de sessenta e cinco anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A idade mínima para o cargo de vereador e deputado estadual é de vinte e um anos.
Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito.
Os conscritos podem se alistar como eleitores, mesmo durante o serviço militar obrigatório.
Com relação ao alistamento eleitoral e o voto dos brasileiros, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar estes como:
facultativo para os maiores de setenta e cinco anos
obrigatório para os maiores de dezesseis anos
obrigatório para os maiores de dezoito anos, mesmo que analfabetos
facultativo para os brasileiros naturalizados
facultativo para os analfabetos
Com a Constituição Federal de 1988, os brasileiros conquistaram o direito de votar aos:
Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei respectiva, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até:
Um dia.
Dois dias consecutivos ou não
Três dias consecutivos ou não
Quatro dias consecutivos ou não.
O alistamento eleitoral é
obrigatório para os estrangeiros naturalizados brasileiros e facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.
facultativo para os estrangeiros naturalizados brasileiros e para os analfabetos e obrigatório para os maiores de 70 anos.
obrigatório para os analfabetos e maiores de 70 anos e facultativo para os estrangeiros naturalizados brasileiros.
facultativo para os analfabetos, para os estrangeiros naturalizados brasileiros e para os maiores de 70 anos.
facultativo para os analfabetos e obrigatório para os estrangeiros naturalizados brasileiros e maiores de 70 anos.
O maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade que efetuar seu alistamento eleitoral, ainda assim, não está obrigado a votar.
O direito de ser eleito para cargo público federal, estadual ou municipal.
O direito político garantido aos eleitores entre 16 e 18 anos e após os 70 anos de idade.
O direito de votar nos candidatos que concorrem aos cargos públicos nas eleições.
O direito de participar de qualquer partido político com representação no Congresso Nacional.
Não podem alistar-se como eleitores os
conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros maiores de vinte anos, mas são facultativos para os brasileiros de dezessete anos de idade.
Certo
Errado
Os analfabetos têm direito a votar, mas não podem candidatar-se a cargos públicos eletivos.
André, residente e domiciliado em Rio Branco - AC, completará dezessete anos de idade no dia nove de setembro deste ano. Nesse caso, o voto será facultativo para André nas eleições presidenciais de 2002.
Ao tentar votar nas últimas eleições para prefeito em Rio Branco, um eleitor foi informado, pelo secretário da sua seção, de que não estava obrigado a votar por já ter completado 65 anos de idade.
Nessa situação, foi correta a informação prestada pelo secretário.
São considerados eleitores os
brasileiros naturalizados, desde o ato solene de concessão da nacionalidade brasileira.
recrutas, no período do serviço militar obrigatório.
maiores de 18 anos, devidamente alistados.
maiores de 16 anos, a partir da data do aniversário.
estrangeiros alistados, residentes no Brasil há, pelo menos, quinze anos ininterruptos.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:
obrigatórios a partir de dezesseis anos;
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
obrigatórios a partir de dezesseis anos e facultativos a partir de sessenta anos;
obrigatórios a partir de vinte e um anos.
A partir da Constituição de 1988, os brasileiros analfabetos e os menores entre dezesseis e dezoito anos de idade ganharam o direito ao voto, ainda que não sejam obrigados a exercê-lo.
Para inscrever-se como eleitor, o interessado deve comprovar, entre outros dados, que
tem idade superior a dezoito anos.
nunca sofreu condenação criminal.
sabe ler e escrever.
concluiu o ensino fundamental.
é brasileiro nato ou naturalizado.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são:
obrigatórios para os maiores de 16 anos e maiores de 70 anos de idade;
obrigatórios para todos os brasileiros natos e naturalizados, a partir de 16 anos de idade;
obrigatórios para os maiores de 18 anos de idade e facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade;
facultativos para os analfabetos, maiores de 18 anos e de 70 anos de idade.
Apesar de algumas celeumas, ocorridas em pontos isolados do país, a justiça eleitoral cumpriu o que determina a Constituição da República, permitindo ao analfabeto votar e ser votado.