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No que diz respeito à classificação das constituições, considerando- se a origem, observa-se que umas derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração, sendo que outras são elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder na época. Nesses casos, tais constituições são denominadas, respectivamente,
analíticas e sintéticas.
outorgadas e históricas.
históricas e dogmáticas.
promulgadas e outorgadas.
dogmáticas e promulgadas.
A Constituição Federal vigente classifica-se como:
material, rígida, analítica, histórica e democrática.
material, rígida, dirigente, sintética e outorgada.
formal, democrática, analítica, histórica e promulgada.
formal, semi-rígida, programática e dogmática.
Sabendo-se que o Congresso Nacional aprovou mais de 40 emendas à atual Constituição da República, conclui-se que ela se trata de uma constituição do tipo flexível.
Em 17/10/1969, foi posta em vigor, pelos líderes militares da chamada Revolução de 1964, a Emenda Constitucional n.º 1, à Constituição de 1967. Admitindo como premissa que essa emenda tenha caracterizado uma nova manifestação do poder constituinte originário, é juridicamente correto afirmar que essa Constituição seria do tipo outorgado.
Tomando-se como critério de classificação das Constituições a estabilidade, a Constituição brasileira caracteriza-se como
flexível.
rígida.
semi-rígida.
escrita.
dogmática.
Quando uma Constituição prevê processo legislativo de emenda do seu texto mais complexo e difícil do que o processo de elaboração da legislação ordinária, é correto dizer que esta Constituição é:
rígida
flexível
toda ela composta de cláusulas pétreas
histórica
costumeira
Em tema de classificação das constituições, pode-se afirmar que, quanto ao modo de elaboração, elas se classificam em
dogmáticas e históricas.
rígidas, semi-rígidas e flexíveis.
escritas e não escritas.
materiais e formais.
democráticas e outorgadas.
Quanto à classificação das constituições, assinale a alternativa correta:

Somente 1 e 5 estão corretas;
Somente 2 e 3 estão incorretas;
4 e 5 estão incorretas;
1, 2 e 3 estão corretas;
1, 2, 3, 4 e 5 estão incorretas.
A Constituição que é votada por uma Assembléia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de
Constituição promulgada e rígida.
Constituição flexível e dogmática
Constituição dogmática e semi-rígida.
Constituição promulgada e semi-rígida.
Constituição outorgada e rígida.
A Constituição que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborála e estabelecêla, é classificada como:
outorgada.
histórica.
democrática.
flexível.
A Constituição brasileira é
flexível, porque pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias.
democrática, porque a sua reforma depende sempre de plebiscito.
rígida, porque somente é alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias.
pluralista, porque reparte competências entre a União, Estados e Municípios.
Assinale a opção correta.
É típico de uma Constituição dirigente apresentar em seu corpo normas programáticas.
Uma lei ordinária que destoa de uma norma programática da Constituição não pode ser considerada inconstitucional.
Uma norma constitucional programática, por representar um programa de ação política, não possui eficácia jurídica.
Uma Constituição rígida não pode abrigar normas programáticas em seu texto.
Toda Constituição semi-rígida, por decorrência da sua própria natureza, será uma Constituição histórica.
A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como:
Constituição democrática, histórica, programática e analítica
Constituição semi-rígida, promulgada, programática e dogmática
Constituição flexível, sintética, promulgada e democrática.
Constituição rígida, promulgada, escrita e programática.
Constituição rígida, dogmática, analítica e histórica.
Da constituição que resulta do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta por representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional, diz-se que se trata de uma constituição:
Imutável
Promulgada
Dirigente
Quanto à origem, as Constituições classificam-se em:
escritas e não escritas.
materiais e formais.
populares ou democráticas e outorgadas.
dogmáticas e históricas.
Determinada norma federal impõe à Administração Pública “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Por seu conteúdo, a norma se refere, essencialmente, ao princípio da:
Prevalência do interesse público.
Segurança jurídica.
Impessoalidade.
Razoabilidade.
Segundo classificação doutrinária, é correto afirmar que a Constituição da República é rígida, e não flexível.