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A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:
"Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles."
"Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."
Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império
impunha limites temporais, materiais e circunstanciais ao exercício regular do poder de reforma constitucional, a exemplo do que se tem na Constituição vigente.
exigia quorum de maioria qualificada para propositura de emendas à Constituição por membros do Legislativo, diferentemente da Constituição vigente, que admite iniciativa isolada de parlamentares para proposta de emenda.
poderia ser classificada como sintética e histórica, em oposição à Constituição vigente, que é analítica e dogmática.
era do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente da Constituição vigente, que, sob esse aspecto, é rígida.
previa hipótese especial de revisão constitucional, semelhante àquela contemplada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição vigente, quanto a prazo e quorum para exercício do poder de revisão.
Assinale a opção correta relativa à classificação da Constituição Federal de 1988.
É costumeira, rígida, analítica.
É parcialmente inalterável, outorgada, sintética.
É rígida, outorgada, analítica.
É rígida, parcialmente inalterável, promulgada.
É flexível, promulgada, analítica.
A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal,
formal, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética.
material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.
formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
substancial, pragmática, promulgada, semi-rígida e analítica.
material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.
Constituição em sentido material é a que trata de matéria tipicamente constitucional, compreendendo as normas que dizem respeito à estrutura mínima e essencial do Estado.
Quanto à extensão, a CF é considerada como
rígida.
analítica.
ortodoxa.
histórica.
Constituição em sentido formal é a que trata de temas e matérias de índole constitucional, legitimando o poder transferido pela sociedade ao Estado.
Em relação aos conceitos em torno da CF, assinale a opção correta.
Eventual vício no processo legislativo constituinte originário iniciado em 1987 resultará em invalidação da atual CF.
O procedimento instituído para alteração constitucional por emenda pode ser modificado pelo poder constituído.
A CF é dogmática porque é escrita, foi elaborada por um órgão constituinte e sistematiza dogmas ou idéias da teoria política de seu momento histórico.
Tanto as constituições rígidas como as flexíveis apresentam superioridade material e formal em relação às demais normas do ordenamento jurídico.
A atual CF foi outorgada porque não foi votada diretamente pelo povo, mas sim por seus representantes.
Acerca do conceito, do objeto, dos elementos e da classificação das constituições, assinale a opção correta.
A constituição é, na visão de Ferdinand Lassalle, uma decisão política fundamental e, não, uma mera folha de papel.
Para Carl Schimidt, o objeto da constituição são as normas que se encontram no texto constitucional, não fazendo qualquer distinção entre normas de cunho formal ou material.
O dispositivo constitucional que arrola os princípios gerais da atividade econômica, como o da propriedade privada e sua função social, é considerado elemento socioideológico da constituição, revelador do compromisso de um Estado não meramente individualista e liberal.
Como, no Brasil, a CF admite mudança por meio de emenda à constituição, respeitados os limites por ela impostos, ela é considerada semi-rígida.
A distinção entre constituição formal e material é relevante para fins de aferição da possibilidade de controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
Quanto a conteúdo, forma, origem, estabilidade e extensão, a CF de 1988 pode ser corretamente classificada, respectivamente, como
formal, escrita, promulgada, rígida e analítica.
formal, não-escrita, outorgada, flexível e analítica.
material, não-escrita, outorgada, flexível e sintética.
material, escrita, promulgada, rígida e sintética
É conseqüência da rigidez constitucional:
o princípio do Estado Democrático de Direito.
o princípio da Supremacia da Constituição.
a inalterabilidade do texto constitucional
o controle concentrado da constituição.
a presença, em seu texto, de normas fundamentais.
Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
Sobre a Constituição brasileira, e as diversas classificações existentes, analise as seguintes afirmativas:
I. A Constituição brasileira é considerada semi-rígida, pois tem uma parte rígida e outra flexível.
II. A Constituição é classificada como analítica em razão do conteúdo do seu texto.
III. Levando-se em consideração o órgão encarregado da sua elaboração, a atual Constituição Brasileira é considerada como outorgada.
É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):