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Em 12/05/2017, Cleópatra, servidora pública estável, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado após sua demissão ter sido invalidada por revisão de inquérito administrativo. Segundo o disposto na Lei Municipal 190/2011 (Estatuto do Servidor de Campo Grande/MS), a hipotética situação se refere à seguinte modalidade de provimento de cargo efetivo:
Reintegração.
Recondução.
Nomeação.
Reversão.
Readaptação definitiva.
A Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, de natureza estatutária e de direito público. Sobre as disposições relativas à frequência do servidor público municipal de Campo Grande/MS, analise as assertivas que seguem.
I. As horas excedentes não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário, devendo necessariamente ser repassadas ao banco de horas para compensação anual.
II. O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos, serão compensados no mesmo dia e, se não forem compensadas, implicarão a perda de um terço da remuneração do dia do servidor.
III. O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, serão considerados como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.
Apenas a(s) assertiva(s)
I e III estão corretas.
II e III estão corretas.
III está correta.
II está correta.
I está correta.
A Lei 2.592/1989 institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos, no âmbito do município de Campo Grande/MS. Sobre o tema, analise as assertivas que seguem.
I. A incidência do ITBI alcança a transferência onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto as de garantia, assim como das ações que os assegura.
II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis, mediante ato oneroso inter vivos, ou direito a eles relativos, quando transfere para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
III. Na arrematação ou leilão realizado em processo judicial, a base de cálculo do ITBI será o valor estabelecido na avaliação judicial do imóvel.
Marque a opção em que ESTÁ(ÃO) CORRETA(S) apenas
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de
oito, pois o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
dezesseis, pois o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
no mínimo doze, pois o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá a uma vez e meia (150%) da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
vinte e quatro, pois o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados.
trinta e seis, sendo que o cálculo a ser feito não tem relação com o número dos Deputados Federais que representam o Estado de Mato Grosso do Sul na Câmara Federal.
Nos termos definidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito do Poder Legislativo Estadual,
é vedada a recondução de membro da Mesa, para o mesmo cargo, na eleição subsequente.
é permitida a convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul pela maioria de seus membros no caso de intervenção em Município.
a posse aos Deputados diplomados é feita em reunião preparatória.
a convocação da sessão extraordinária deve ser fundamentada sob um assunto específico, mas, uma vez convocada, pode haver deliberação sobre qualquer tema.
o Governador poderá comparecer à AL/MS em qualquer época da sessão legislativa de cada ano para expor, em sessão ordinária, a situação do Estado.
No tocante às normas relativas ao Meio Ambiente previstas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, considere:
I. Combater a erosão e promover, na forma da lei, o planejamento do solo agrícola independentemente de divisas ou limites de propriedade.
II. Fiscalizar e controlar as atividades de garimpagem, especialmente as de beneficiamento do ouro, que não poderão, em hipótese alguma, comprometer a saúde e a vida ambiental.
III. Controlar e fiscalizar a atividade pesqueira, exceto a dos frigoríficos de pescado.
IV. Criar incentivos fiscais para beneficiar os proprietários de áreas cobertas por florestas e demais formas de vegetação natural, ressalvadas as de preservação permanente definidas em lei.
Incumbe ao Poder Público, dentre outras, as ações indicadas APENAS em
I, II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I e II.
III e IV.
Nos termos definidos pela Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, os Deputados Estaduais
terão acesso às repartições públicas estaduais para se informar sobre qualquer assunto de natureza administrativa.
não poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.
perderão o mandato se investidos nos cargos de Ministro ou Secretário de Estado.
arrolados como testemunha, que não atenderem ao convite judicial, no prazo de 5 dias, sem justa causa, perderão suas prerrogativas processuais.
não poderão ter a perda do mandato declarada de ofício pela Mesa da Assembleia Legislativa.
Nos moldes do que estabelece a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul sobre a imunidade dos deputados estaduais, na hipótese de um deputado ser detido em flagrante pela polícia, fora da Casa Legislativa, pelo cometimento de crime inafiançável, é correto afirmar que
os autos devem ser remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto aberto da maioria de seus membros, delibere sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
a prisão foi ilegal, devendo o deputado ser solto, uma vez que a polícia deveria ter solicitado, previamente, ao Ministério Público, que requeresse a expedição de mandado de prisão à autoridade judiciária competente.
o deputado poderá ser processado criminalmente como se cidadão comum fosse, pois a imunidade parlamentar não subsiste no caso de crime inafiançável praticado fora do recinto da Assembleia Legislativa.
o juiz deverá mandar expedir de imediato o alvará de soltura, uma vez que o deputado não poderia ser preso pela polícia sem a prévia e devida autorização judicial.
o juiz poderá decretar a prisão do deputado de imediato, sendo, nesse caso, desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa em razão de se tratar de crime inafiançável.
É incorreto afirmar, sobre o contido na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul:
a Administração Pública é obrigada a fornecer, no prazo de 30 dias a qualquer cidadão, para a defesa de direitos, certidão de quaisquer atos e a atender, no mesmo prazo, se outro não for fixado, às requisições judiciais.
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos, imagens ou cores que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos, de agentes políticos ou de partidos políticos.
sempre que pagos com atraso, os vencimentos dos servidores públicos estaduais sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o Estado, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses valores no mês subsequente ao da referida ocorrência.
assegura-se aos portadores de hanseníase; câncer; doença renal crônica; síndrome da imunodeficiência adquirida; tuberculose e outras moléstias, desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar, o direito ao transporte público gratuito, garantido pelo Estado e Município, conforme seja intermunicipal ou municipal seu deslocamento.
desde que aprovado em concurso público, não é vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
Sobre as Competências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCEMS), é CORRETO afirmar que:
ao Tribunal compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
não cabe ao TCEMS a competência de emitir parecer prévio sobre as contas que o governador e os prefeitos prestem anualmente, pois influenciaria ilegalmente na emissão de parecer final conclusivo das contas das referidas autoridades públicas.
compete ao TCEMS julgar apenas as contas das pessoas jurídicas sujeitas à sua jurisdição, na condição de autoridade pública que, de alguma forma, atua na gestão de receitas públicas.
compete ao TCEMS realizar, por iniciativa do Poder Legislativo ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções ou auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais ou patrimoniais nas contas de seus jurisdicionados. Logo, o TCEMS não pode, por iniciativa própria, iniciar e julgar procedimentos investigatórios sobre as contas públicas, em respeito ao princípio do devido processo legal.
compete ao TCEMS revogar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo competente.
Sobre a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, no tocante ao Tribunal de Contas Estadual, é CORRETO afirmar que:
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul é composto de nove Conselheiros.
Os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul são designados, exclusivamente, pelo Governador do Estado.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, nos termos da lei, denunciar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul atua como Órgão de fiscalização externa e interna, vinculado ao Poder Judiciário, e seus membros são denominados Ministros.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul tem jurisdição apenas na capital do Estado.
Para os efeitos das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, é considerada infração toda violação de prescrição constitucional, legal ou regulamentar que discipline a prática de atos sujeitos ao controle externo, tais como:
a efetivação, mesmo que potencial, de prestação de contas no prazo estabelecido.
o ato que acarrete, efetiva ou potencialmente, dano ao erário.
a criação ou o provimento de cargos públicos sem prévia autorização do Tribunal de Contas.
a prática de qualquer ato administrativo conforme os requisitos formais ou materiais exigidos e a falta de transparência nas contas públicas.
a sonegação de quaisquer dados, informações ou documentos solicitados regularmente pela autoridade do Tribunal ou do Ministério Público de Contas, exceto os atos já fiscalizados pelo controle interno do ente administrativo sindicado pelo Tribunal de Contas.
A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul expressamente prevê como princípios norteadores da Administração Pública:
Razoabilidade;
Lealdade;
Imediatidade;
Eficiência;
Legitimidade.
A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, no que se refere
à sanção ou veto, estabelece prazo de quinze dias corridos para que o Governador do Estado manifeste veto total ou parcial a projeto de lei.
à iniciativa legislativa, confia à iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre criação ou majoração de tributos.
ao processo legislativo, compreende, entre outras espécies, a elaboração de leis delegadas.
ao seu processo de reforma, admite seja emendada por proposta popular subscrita por cem mil eleitores com domicílio eleitoral no Estado.
a projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, proíbe a apresentação de emenda parlamentar.