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Acerca da atual composição dos TRE, assinale a opção correta.
Deve haver, no mínimo, um TRE em cada estado e no Distrito Federal.
Três juízes são escolhidos, pelo tribunal de justiça (TJ) do estado ou do Distrito Federal, entre os desembargadores.
Dois juízes são escolhidos, um entre juízes de direito vinculados ao TJ, e outro deve ser juiz federal, escolhido pelo tribunal regional federal (TRF) competente.
Dois juízes são nomeados, pelo presidente da República, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
O corregedor regional eleitoral deve ser escolhido, pelo próprio TRE, entre os desembargadores.
Considere que, em agosto de 2004, o tribunal de justiça de um estado-membro da Federação tenha editado resolução, por meio da qual definiu o processo de escolha dos juízes de direito para compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e estabeleceu que nenhum juiz de direito daquele estado-membro poderia voltar a integrar o TRE, na mesma classe ou em classe diversa, por dois biênios consecutivos. Ante essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
A Constituição Federal estabelece que haverá, na capital de cada estado-membro da Federação, um TRE, cuja composição inclui dois juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça daquele estado-membro.
A resolução do tribunal de justiça, de que cuida a hipótese considerada, padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que proíbe ao juiz, quando a Constituição Federal lhe faculta, servir no TRE por dois biênios consecutivos.
A inconstitucionalidade da referida resolução pode ser argüida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que detém a competência precípua para a guarda da Constituição Federal e que tem, entre outras atribuições, a competência para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual questionado perante a Constituição Federal.
Caso a referida resolução esteja simultaneamente em conflito com a Constituição estadual, fica afastada, por disposição expressa da Constituição Federal, a competência do tribunal de justiça para processar e julgar eventual representação de inconstitucionalidade da mencionada norma em face da Constituição estadual, haja vista o inequívoco interesse do órgão julgador no objeto da representação.
Se a primeira recondução de algum juiz de direito ao TRE for obstada em razão da resolução de que trata o texto, esse juiz terá legitimidade para impetrar mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, consoante estabelece a Constituição Federal.
Na questão referente à recorribilidade das decisões em matéria eleitoral, é certo que
o Tribunal Superior Eleitoral poderá rever as decisões contra disposição expressa de lei, mas não as que versarem sobre expedição de diploma nas eleições.
as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são sempre recorríveis por força do princípio do duplo grau de jurisdição.
o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para rever as decisões da Justiça Eleitoral.
as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegarem o habeas data e o mandado de injunção são irrecorríveis.
a divergência na interpretação de lei entre dois tribunais ou entre dois ou mais tribunais eleitorais é irrecorrível.
As afirmações:
I. Um quinto dos lugares do Tribunal Superior Eleitoral será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira.
II. O Presidente e o Corregedor Eleitoral serão eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente, devendo a escolha recair dentre seus membros desembargadores.
IV. Os membros do Tribunal Regional Eleitoral, de regra, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
V. São irrecorríveis às decisões do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo, dentre outras, as denegatórias de habeas corpus ou de mandado de segurança.
Estão corretas APENAS
I, II e III.
I, II e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Assinale a opção correta.
O Tribunal Superior Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral (CF, art. 118, I), composto, no mínimo, de sete membros. Destes, cinco são escolhidos:
mediante eleição, pelo voto secreto, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (3) e do Superior Tribunal de Justiça (2).
por nomeação do Presidente da República, mediante indicação do Supremo Tribunal Federal.
mediante lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Senado Federal.
De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo, sete membros, sendo
cinco deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal.
todos eles nomeados pelo Presidente da República, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
três deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois eleitos dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
quatro deles eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
São órgãos da Justiça Eleitoral
as Juntas Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Seções Eleitorais.
os Juízes Eleitorais e os escrutinadores nomeados.
os Tribunais Regionais Eleitorais, as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras.
os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
São órgãos da Justiça Eleitoral
as Turmas Eleitorais do Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
as Turmas Eleitorais do Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Comarcas Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, as Turmas Eleitorais dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes Eleitorais e as Comarcas Eleitorais.
o Tribunal Superior Eleitoral, as Turmas Eleitorais dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes Eleitorais e os Fóruns Eleitorais.
Dentre as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, NÃO cabe recurso contra aquela que
conceder o mandado de segurança.
lançar divergência de interpretação de lei entre dois tribunais eleitorais.
versar sobre inelegibilidade.
decretar a perda de mandato eletivo estadual.
versar sobre expedição de diploma na eleição estadual.
A Justiça Eleitoral é composta de:
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Ministério Público Federal;
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais;
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Ministério Público Eleitoral.
Servirá como Procurador Regional, junto a cada Tribunal Regional Eleitoral,
o Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado.
procurador dos quadros da Procuradoria do respectivo Estado, nomeado pelo Governador.
membro do Ministério Público estadual designado pelo Procurador-Geral da República.
Procurador da República designado pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
o seu substituto legal, nas suas faltas ou impedimentos.
São, dentre outros, órgãos da Justiça Eleitoral,
o Escrivão Eleitoral e a Junta Eleitoral.
a Junta Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
o Ministério Público Eleitoral e o Escrivão Eleitoral.
o Juiz Eleitoral e a Junta Eleitoral.
o Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral.