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Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que foi aplicada a técnica de decisão denominada
interpretação conforme a Constituição.
declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto.
declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto.
mutação constitucional.
interpretação autêntica.
O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.
O desafio de realizar a Constituição na prática exige que o intérprete e aplicador priorize os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, visto que essas são algumas das finalidades primordiais da Constituição. É o que se denomina de princípio do efeito integrador.
“E preciso, pois, dizer o óbvio: a Constituição constitui (no sentido fenomenológico-hermenêutico); a Constituição vincula (não metafisicamente); a Constituição estabelece as condições do agir político-estatal. Afinal, como bem assinala Miguel Angel Pérez, uma Constituição democrática é, antes de tudo, normativa, de onde se extrai duas conclusões: que a Constituição contém mandatos jurídicos obrigatórios, e que estes mandatos jurídicos não somente são obrigatórios senão que, muito mais do que isso, possuem uma especial força de obrigar, uma vez que a Constituição é a forma suprema de todo o ordenamento jurídico.” (STRECK, Lenio Luiz, Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.287).
Assinale a opção que indica com exatidão os princípios de hermenêutica constitucional utilizados no texto para sustentar a aplicabilidade das normas constitucionais.
Unidade da Constituição e razoabilidade.
Eficácia integradora e lógica do razoável.
Harmonização e proporcionalidade.
Reserva do possível e conformidade funcional
Máxima efetividade e força normativa da Constituição.
Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, representando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras.
O princípio da correição funcional destina-se a interpretar a CF, com a finalidade de orientar seus intérpretes no sentido de que, instituindo a norma fundamental um sistema coerente e previamente ponderado de repartição de competências, não podem os seus aplicadores chegar a resultados que perturbem o esquema organizatório funcional nela estabelecido, como é o caso da separação de Poderes, cuja observância é consubstancial à própria idéia de estado de direito.
Com relação aos princípios interpretativos das normas constitucionais, assinale a opção correta.
Segundo o princípio do efeito integrador, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como o reforço da unidade política.
De acordo com o princípio da eficiência ou da efetividade, na resolução de problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos direitos do Estado.
Segundo o princípio da conformidade funcional, deve o intérprete harmonizar os bens jurídicos em conflito, de modo a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.
O princípio da força normativa da Constituição estabelece que o intérprete deve ater-se ao que consta do texto das normas constitucionais.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, uma constituição não deve ser interpretada a partir de valores e princípios contidos em outras constituições.
No entendimento de doutrinadores, NÃO é considerado, dentre outros, como princípio e regra interpretativa das normas constitucionais,
a unidade da constituição − interpretação de maneira a evitar contradições entre as normas constitucionais.
o efeito integrador − primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.
a concordância prática ou a harmonização − coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito.
a força normativa da constituição − adoção de interpretação que garanta maior eficácia e permanência das normas constitucionais.
a adoção da contradição dos princípios − os preceitos exigem uma interpretação explícita, excluindo-se a implícita.
Entre as correntes de interpretação constitucional, pode-se apontar uma bipolaridade que se concentra entre as correntes interpretativistas e não interpretativistas das constituições. As correntes interpretativistas se confundem com o literalismo e permitem ao juiz que este invoque e aplique valores e princípios substantivos, como a liberdade e a justiça contra atos da responsabilidade do Poder Legislativo em desconformidade com a constituição.
O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas
O princípio de interpretação constitucional conhecido como princípio do efeito integrador impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
Sobre princípios constitucionais, princípios constitucionais do trabalho, hermenêutica constitucional, classificação das normas constitucionais e tipos de constituição, assinale a única opção correta.
Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
Por ser um direito fundamental do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite exceções.
Segundo a doutrina, na interpretação restritiva de uma norma constitucional, o intérprete deve restringir o domínio normativo atingido pela efetividade da norma para adequá-lo ao programa normativo.
Uma norma constitucional classificada quanto à sua aplicabilidade como uma norma constitucional de efi cácia contida não possui como característica a aplicabilidade imediata.
Uma constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo.
A comunicação entre norma e fato constitui condição da própria interpretação constitucional quando o processo envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos.
Podem ser enunciados como princípios da interpretação constitucional: o da unidade da Constituição, o do efeito integrador, o da máxima efetividade e o da conformidade funcional.
Decorre do princípio da supremacia constitucional no direito brasileiro,
o exercício incondicionado do poder constituinte originário e o exercício limitado do poder constituinte derivado, respeitados, em ambos os casos, os direitos adquiridos.
a revogação das normas anteriores à Constituição que forem contrárias a ela, declarada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade
a inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias que contrariem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias individuais
a superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas que compõem o ordenamento jurídico, excetuados os tratados internacionais nos quais o Brasil for parte.
o controle difuso e concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, incluindo o controle da constitucionalidade das emendas à Constituição.
O princípio da unidade da Constituição postula que, na interpretação das normas constitucionais, sejalhes atribuído o sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade.
O princípio de interpretação constitucional do "efeito integrador" estabelece uma nítida hierarquia entre as normas da parte dogmática da Constituição e as normas da parte meramente organizatória.
Pacificou-se, entre nós, o entendimento de que as cláusulas pétreas da Constituição podem ser modificadas pelo mecanismo denominado de "dupla revisão".
Mesmo que, num caso concreto, se verifique a colisão entre princípios constitucionais, um princípio não invalida o outro, já que podem e devem ser aplicados na medida do possível e com diferentes graus de efetivação.
No sistema jurídico brasileiro, cabe, com exclusividade, ao Poder Judiciário a prerrogativa de interpretar a Constituição, sendo do Supremo Tribunal Federal a palavra decisiva a esse respeito.
O fato de uma norma constitucional invalidar uma norma da legislação infraconstitucional com ela incompatível é conseqüência do princípio da
unidade da Constituição.
razoabilidade.
supremacia da Constituição.
presunção de constitucionalidade das leis.
proporcionalidade.