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São princípios específicos da interpretação constitucional:
I- o princípio da unidade da Constituição e o princípio da força normativa.
II- o princípio do efeito integrador e o princípio da harmonização.
III- o princípio da máxima efetividade e da interpretação conforme a Constituição.
IV- o princípio da razoabilidade e o princípio da conformidade funcional.
É correto o que se afirma em:
I, II, III, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
Alguns princípios e regras norteiam a interpretação das normas constitucionais. Neste sentido, é incorreto afirmar:
ante a força normativa da Constituição, entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
ao se exigir a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma que se evite o sacrifício total de uns em relação aos outros, observa-se o princípio da harmonização.
pelo princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira que sejam evitadas contradições entre suas normas.
os preceitos constitucionais devem ser interpretados explicitamente, pois, apesar da existência de princípios implícitos, o verdadeiro significado da norma é extraído da interpretação explícita.
com base no princípio do efeito integrador, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
Considerando que os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
Princípios político-constitucionais são constituídos por decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo (normas/princípios).
Princípios jurídico-constitucionais são princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica transnacional.
Princípios político-constitucionais são, em regra, derivados dos princípios políticos-naturais.
Princípios jurídico-constitucionais são constituídos por decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo (normas/princípios).
A respeito da distinção entre princípios e regras, é correto afirmar:
Diante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda pela declaração de invalidade.
As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios.
Os princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”.
Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.
Na hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes.
A interpretação constitucional experimentou ampla evolução desde a primeira decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade de um ato normativo, primazia da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1803, no caso Marbury v. Madison. A respeito desse tema, princípio da interpretação constitucional, é correto afirmar que:
denomina-se “princípio da unidade da Constituição” aquele que possibilita separar a norma do conjunto e aplicar o texto da Constituição mediante sua divisão em diversos sistemas.
por sua característica de documento fundamental, fruto de soberana outorga popular a um poder especial que se denomina de Poder Constituinte Originário, os dispositivos da Constituição encerram, em sua grande e esmagadora maioria, um compromisso político, desprovido de eficácia normativa imediata.
o princípio da interpretação conforme a constituição tem como característica fundamental a prevalência da súmula vinculante na interpretação de cânone constitucional de natureza fundamental.
o princípio da concordância prática manifesta sua utilidade nas hipóteses de conflito entre normas constitucionais, quando os seus programas normativos se abalroam.
pelo princípio da eficácia integradora, os instrumentos de controle de constitucionalidade, especialmente a ADI, devem ser interpretados de modo a, tanto quanto possível, integrar o texto impugnado à Constituição.
Em tema de hermenêutica constitucional, explica a doutrina que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. Trata-se da aplicação do princípio do(a)
justeza.
força normativa.
efeito integrador.
concordância prática.
Assinale a alternativa correta que indica o princípio doutrinário pertinente à interpretação da norma constitucional ligado à noção de que existindo um conflito entre duas normas constitucionais, fora da situação ligada à máxima efetividade dos direitos fundamentais, a aplicação das normas antagônicas deve ser resolvida pelo intérprete com a busca no interior do sistema por um ponto comum que possibilite a convivência dessas normas conflituosas, extraindo de cada uma delas uma função útil no interior do sistema, sem que a aplicação de uma implique a supressão da outra.
Princípio da supremacia da Constituição
Princípio da unidade da Constituição.
Princípio da cedência recíproca.
Princípio da coloquialidade.
Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.
Certo
Errado
O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete:
Promover a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais;
Parta do pressuposto de que a Constituição deve ser tratada como uma unidade de regras e princípios;
Ao se deparar com a concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, abrace a solução que que otimize a realização de todos eles, sem negar nenhum deles;
Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;
Deve interpretar a Constituição como uma lei e, assim, aplicar as regras tradicionais de hermenêutica.
Sobre interpretação das normas constitucionais, julgue com V para verdadeiro e com F para falso as assertivas a seguir:
V – V – F – V – F
V – V – V – V – V
F – V – F – F – V
V – V – V – V – F
F – F – V – F – F
Em relação à natureza e classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:
I. o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.
II. o ADCT, ou Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não tem natureza de norma constitucional, tratando-se de mera regra de transição, interpretativa e paradigmática.
III. a interpretação conforme a Constituição pressupõe uma Constituição rígida e, em decorrência, a supremacia hierárquica das normas constitucionais perante o ordenamento jurídico, normas essas que obedecem ao princípio da presunção de constitucionalidade.
Está correto o que se afirma em
Assinale a alternativa correta sobre a interpretação das normas constitucionais:
As normas constitucionais não admitem interpretação.
técnica denominada interpretação conforme somente pode ser utilizada quando a norma infraconstitucional admite, dentre várias interpretações possíveis, uma que seja compatível com a Carta Magna.
As normas infraconstitucionais têm presunção de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal não admite a técnica denominada interpretação conforme.
Sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais indique a alternativa incorreta:
Sendo quase inevitável que diante da vagueza de normas constitucionais a ideologia ou visão de mundo do intérprete constitucional influencie o processo interpretativo, como Procurador do Estado, cabe ao técnico deferência ao resultado das urnas;
Regras legais infraconstitucionais manifestam o resultado da ponderação de princípios constitucionais empreendida por um dos intérpretes mais legítimos da juridicidade;
O estado de bem estar social caracterizado pelo emprego de legislação prospectiva estruturada na forma de cláusulas gerais torna a judicialização de políticas públicas inevitável;
Princípios como o da dignidade da pessoa humana contribuem para enraizar o sentimento constitucional no povo;
Princípios constitucionais, em razão de sua dimensão de peso axiológico, são normas dotadas de maior relevância que as regras constitucionais, estruturadas segundo a lógica do tudo ou nada.
O texto enuncia o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual a norma constitucional deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios, afastando-se aparentes antinomias.
Certo
Errado
Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Certo
Errado
“A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.” O enunciado se refere ao princípio de interpretação constitucional:
Da Máxima Efetividade.
Da Unidade da Constituição.
Do Efeito Integrador.
Da Harmonização.
“A doutrina explica que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.” Trata-se de consequência do princípio do(a)
força normativa.
efeito integrador.
justeza ou conformidade funcional.
concordância prática ou harmonização.
Quanto ao âmbito da Teoria da Constituição, Normas Constitucionais no Tempo, Hermenêutica Constitucional e Preâmbulos Constitucionais, é correto afirmar:
O Princípio da Justeza, como princípio de interpretação constitucional, dispõe que se deve buscar, ao realizar o trabalho interpretativo, uma harmonia entre os bens jurídicos, de modo que estes possam coexistir no ordenamento jurídico, evitando o sacrifício de um princípio ante o outro em colisão.
O Princípio da força normativa da Constituição tem como finalidade conferir uma máxima efetividade da norma constitucional, demonstrando que o texto constitucional possui sua força normativa. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem utilizado deste princípio de interpretação constitucional.
O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
O preâmbulo constitucional consiste em um texto introdutório à Constituição, sendo uma declaração de princípios, de caráter obrigatório, vinculativo, cujo conteúdo é de observância necessária aos demais entes da federação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A repristinação é o fenômeno pelo qual se permite que uma norma revogada possa voltar a viger em face da revogação da norma que a revogou. Neste sentido, entende-se que o ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição em contrário, não admite o efeito repristinatório. Afinal, lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência, salvo se a ordem jurídica expressamente se pronunciar neste sentido. O mesmo ocorre no Direito Constitucional, em que se admite apenas a repristinação expressa.
No que se refere à Hermenêutica Constitucional, é correto afirmar que:
há hierarquia entre normas constitucionais originárias, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma em face de outra, gerando assim declaração das normas constitucionais inconstitucionais.
o princípio da unidade da Constituição prevê que o intérprete deve considerar o texto na sua globalidade de forma a se evitarem contradições e antinomias entre normas constitucionais.
o princípio da unidade da Constituição permite ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista das consequências políticas.
o princípio da interpretação conforme a Constituição permite que na resolução de problemas jurídico- -constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.