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Assinale a alternativa incorreta.
O princípio da concordância prática ou harmonização visa a compatibilizar direitos fundamentais em conflito.
Segundo o princípio do efeito integrador, não pode o intérprete da Constituição alterar as competências já definidas pela Constituição, mas sim integra-las como um todo harmônico.
O Princípio da Força normativa da Constituição trata-se de princípio decorrente da teoria de Konrad Hesse, intitulada Força Normativa da Constituição, que encontra reflexos na interpretação constitucional.
O Princípio da Máxima efetividade é um dos corolários do neoconstitucionalismo e intimamente ligado ao princípio da força normativa da Constituição, pois visa extrair de cada dispositivo constitucional a maior eficácia possível.
Os princípios constitucionais que regem a ordem econômica e financeira são de suma importância para garantir a dignidade humana num Estado promotor do trabalho e da livre iniciativa. Nesse sentido, pode-se afirmar, à luz do texto constitucional, que:
É assegurado o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, sendo vedada previsão legal que o restrinja;
A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros;
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público;
A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, ao incremento da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Sobre o princípio da proporcionalidade no sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa incorreta:
Apesar de não haver hierarquia entre normas constitucionais, a ponderação de interesses, como técnica de aplicação do princípio da proporcionalidade, reconduz à criação, pelo intérprete, de uma "hierarquia móvel" entre princípios em colisão.
A técnica da ponderação de interesses não pode dissolver esquemas de competências constitucionalmente definidos.
Na aplicação da técnica de ponderação de interesses, a medida restritiva não será desproporcional se, ausente peso suficiente dos motivos que justificaram a restrição, esta não afetar o núcleo essencial do direito fundamental ou bem constitucionalmente protegido, em rota de colisão.
O princípio da proporcionalidade funciona como limite à proteção insuficiente pelo Estado de direitos e bens constitucionalmente protegidos.
Considerando essa narrativa, bem como as disposições da Constituição da República, assinale a alternativa que responde corretamente à seguinte pergunta: o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou qual princípio para reconhecer a prevalência das normas constitucionais em relação à Lei Municipal?
Princípio da Simetria.
Princípio da supremacia da Constituição da República.
Princípio da Proporcionalidade da Lei.
Princípio da separação dos poderes.
Princípio Federativo.
“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.
Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio
da harmonização.
da justeza.
da força normativa da Constituição.
do efeito integrador.
do normativo-estruturante.
A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.
Certo
Errado
Nas palavras de Canotilho “pode-se dizer que a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina, e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.” A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
Os métodos próprios da hermenêutica clássica (literal, histórico, lógico, teleológico, etc.) não se aplicam à interpretação das normas constitucionais.
A análise econômica do Direito consiste em uma perspectiva de cunho utilitarista, na qual a decisão do juiz deve se pautar por uma relação custo-benefício, de modo que o direito só é perspectivo quando promove a maximização das relações econômicas, sendo que a maximização da riqueza deve orientar a atuação do magistrado.
O substancialismo defende que o intérprete constitucional deve buscar prioritariamente a manutenção das “regras do jogo” democrático, a fim de que as escolhas morais e éticas fundamentais sejam realizadas pela instância política.
As correntes não-interpretativistas apregoam que os juízes, ao interpretarem a Constituição, devem se ater ao sentido dos preceitos expressos ou claramente implícitos, em respeito ao princípio democrático de que a decisão judicial não deve fazer as vezes da escolha política legislativa da maioria democrática.
Apesar de o STF ter determinado a obrigatoriedade de concurso público para designar delegatários para preencher serventias vagas, diversas serventias mantiveram-se temporariamente preenchidas por delegatários não concursados, em razão de medidas liminares. Diante disso, o STF decidiu validar os atos notariais praticados nesse período por esses delegatários não concursados, invocando expressamente o princípio ou a tese da
continuidade do serviço público.
celeridade dos atos jurídicos.
legalidade.
eficácia plena dos atos jurídicos.
norma jurídica ainda constitucional.
A opção pelo constitucionalismo como modo de regulamentação do pacto de convivência política, fundado na supremacia da Constituição, erigiu-a à condição de topos hermenêutico que conformará a interpretação do restante do sistema jurídico. Com base nas lições de J. J. Gomes Canotilho acerca da interpretação constitucional, assinale a alternativa incorreta:
Interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na Constituição, com o fim de obter uma decisão de problemas práticos, normativo-constitucionalmente fundada.
O processo de interpretação-concretização das normas constitucionais começa com a interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, por meio da atribuição de um significado aos enunciados linguísticos, a partir de condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados usos linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado do texto constitucional.
A norma constitucional é um modelo de ordenação juridicamente vinculante, positivado na Constituição e que, orientado a uma concretização material, é constituído por uma medida de ordenação, expressa por meio de enunciados linguísticos, e por um campo de dados reais.
A normatividade constitucional, como norma de decisão, é o efeito global da norma, a partir de um processo estrutural entre o programa normativo e o domínio normativo que, com o processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática e se constitui em standard interpretativo do texto constitucional.
“Os princípios instrumentais de interpretação constitucional constituem premissas conceituais, metodológicas ou finalísticas que devem anteceder, no processo intelectual do intérprete, a solução concreta da questão posta. Nenhum deles encontra-se expresso no texto da Constituição, mas são reconhecidos pacificamente pela doutrina e pela jurisprudência.”
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 322.
Sobre a interpretação constitucional, seus métodos e princípios, assinale a alternativa INCORRETA.
O princípio da unidade da Constituição é uma decorrência do princípio da separação de Poderes e funciona como fator de autolimitação da atuação judicial. Em razão disso, os juízes de tribunais não devem, como regra, declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo quando a inconstitucionalidade não for patente e inequívoca, existindo tese jurídica razoável para preservação da norma.
A interpretação gramatical funda-se nos conceitos contidos na forma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram o seu relato. Como regra geral, nessa interpretação a atitude do intérprete jamais poderá ser a mera abordagem conceitual ou semântica do texto, cabendo-lhe perquirir o espírito da norma e as perspectivas de sentido oferecidas pela combinação com outros elementos de interpretação.
Como mecanismo de controle de constitucionalidade, a interpretação conforme a Constituição permite que o intérprete, sobretudo o tribunal constitucional, preserve a validade de uma lei que, na sua leitura mais óbvia, seria inconstitucional. Nessa hipótese, o tribunal, simultaneamente, infirma uma das interpretações possíveis, declarando-a inconstitucional, e afirma outra, que compatibiliza a norma com a Constituição.
Aplicando o princípio da efetividade, entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá o intérprete constitucional prestigiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador.
Leia o texto abaixo.
“Noutro dizer, se o objeto a ser interpretado – seja ele uma norma ou conjunto de normas – é algo que se considera racional por definição, então essa mesma racionalidade há de presidir o manejo dos princípios que regulam a sua interpretação. Em suma, tal como na aplicação dos princípios constitucionais, também aqui – e nisso vai certa desconfiança dos predicados demiúrgicos do legislador racional – tem plena vigência a ideia de um jogo concertado, de restrições e complementações recíprocas, entre os diversos cânones interpretativos eventualmente concorrentes, do qual resulta, ao fim e ao cabo, a sua mútua e necessária conciliação”.
(COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.)
Sobre os princípios da interpretação constitucional, é correto afirmar:
O princípio da correção funcional orienta que os intérpretes da Constituição não podem chegar a resultados que subvertam ou perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, como é o caso da separação dos poderes, cuja observância é consubstancial à preservação do Estado de Direito.
Segundo o princípio da unidade da Constituição, os conflitos reais entre as normas constitucionais, que surgem quando duas ou mais normas contraditórias incidem para regular a mesma situação de fato, são resolvidos quando o jurista interpreta a Constituição como um sistema unitário de regras e princípios.
O princípio da harmonização ou da concordância prática recomenda ao aplicador da Constituição, deparando-se com situações de concorrência entre os bens ou valores protegidos pelos seus preceitos, que adote a solução em que seja sacrificado apenas um dos direitos fundamentais em conflito.
Os aplicadores da Constituição são orientados pelo princípio do efeito integrador a construir soluções para os problemas jurídico-constitucionais que favoreçam a integração social e a unidade política, com assento numa concepção integracionista do Estado e da sociedade.
“A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem.”
(STF – HC 82.424, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 17-9-2003, Plenário, DJ de 19/03/2004.)
A decisão anterior apresentada coaduna-se, mais propriamente, com o princípio da
não-intervenção
repúdio ao terrorismo.
solução pacífica dos conflitos.
prevalência dos direitos humanos.
No âmbito da interpretação constitucional, considere:
I. Os postulados normativos não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.
II. A mutação constitucional caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto.
III. O princípio da concordância prática objetiva, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.
IV. O princípio da unidade da Constituição determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.
Está correto o que se afirma em
O princípio de interpretação constitucional que atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela é o:
da Justeza.
conforme a Constituição.
da Força Normativa da Constituição.
da Supremacia da Constituição.
da Máxima Efetividade.
“Élia, estudante de direito, observou que muitos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a honra, seriam potencialmente colidentes entre si, o que a deixou com muitas dúvidas. Em razão desse estado de coisas, procurou o seu professor de direito constitucional e apresentou três proposições: (I) o intérprete deve sempre buscar a concordância prática entre os direitos fundamentais; (II) na hipótese de conflito irá prevalecer o direito fundamental considerado mais importante pela sociedade, independentemente das circunstâncias do caso concreto; e, (III) o conflito entre direitos fundamentais somente pode ser resolvido pela lei.” Considerando a doutrina majoritária e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que está(ão) correta(s) a(s) proposição(ões)
I, II e III.
I, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O princípio da proporcionalidade possui uma dupla face, atuando simultaneamente como critério para o controle da legitimidade constitucional de medidas restritivas do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, bem como para o controle da omissão ou atuação insuficiente do Estado no cumprimento dos seus deveres de proteção.
As cláusulas pétreas protegem os conteúdos que, na sua essência, compõem a identidade e a estrutura da Constituição, não se opondo a desenvolvimentos ou modificações que preservem os princípios ali contidos.
O “estado de coisas inconstitucional” autoriza a intervenção do STF quando presentes três pressupostos: situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; a superação das transgressões exigir a definição e implementação de políticas públicas pelo STF.
Quando o Judiciário reconhece uma mutação constitucional num determinado sentido, geralmente tem em conta um ambiente sociocultural que a ampara.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.
II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.
III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.
IV – O STF não admite a figura da repristinação constitucional tácita, o que significa dizer que, se uma norma é editada de forma contrária à Constituição, a superveniência de emenda constitucional com ela compatível não lhe convalida o vício de origem.
todos estão corretos.
II, III e IV
I, II e III
I, III e IV